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sábado, 28 de fevereiro de 2015

Café age como estimulante e ajuda na queima de gorduras- Parte ll



É sabido também que a cafeína estimula a lipólise por inibir uma enzima chamada fosfodiesterase. O que é a lipólise? Garanto que é aquilo que todo gordinho e também os marombados desejam: utilizar as células de gordura (adipócitos) estocadas em nosso corpo para gerar combustível para queima durante os momentos que o corpo necessita de um extra de energia para manter as atividades musculares que estão sendo exigidas. Este é o famoso efeito termogênico da cafeína, ou seja, ao transformar a gordura em fonte de energia há geração de calor e elevação da temperatura corporal (termogênese). Com tantos efeitos conhecidos da cafeína dentro do corpo humano, o importante é saber utilizá-la com segurança. Na sua forma natural como é encontrada nas plantas (café, chá, chocolate, cola, erva mate ) sua ingestão é mais segura, mas não por isso devemos exceder a dose recomendada. A sugestão de estudos é que não devemos ingerir mais de 300 mg por dia de cafeína.
Analgésicos que possuem cafeína em sua fórmula: até 50 mg.
Na forma de suplementos (em cápsulas ou similares ) seu uso só deveria ser feito após avaliação médica. Aliás, não existe recomendação oficial para a prescrição da cafeína em doses medicamentosas dentro da medicina alopática. Existem alguns analgésicos que contém cafeína em sua fórmula, pois ela potencializa o efeito do analgésico e também aumenta a rapidez da sua absorção no intestino. Existem riscos e contraindicações para o seu uso, como citados abaixo:
Idosos, crianças e gestantes e mães que estão amamentando, Hipertensão Arterial, Insuficiência Coronariana e Infarto Agudo do Miocárdio, Arritmias cardíacas, Hipertireoidismo, Transtorno da Ansiedade Generalizada ou Síndrome do Pânico, Insônia, Irritabilidade, Gastrites, Osteoporose e Abortos de repetição.
Devo alertar também para o risco de desenvolvimento de dependência da cafeína. A ingestão frequente da cafeína com uma parada abrupta pode causar sintomas de abstinência como dores de cabeça, náuseas e irritabilidade. Nestes casos, a diminuição da sua ingestão deve ser gradativa, aos poucos e com orientação médica.
Enfim, mais uma vez vale o velho e sempre certeiro bom senso em nutrição: tudo se pode com ponderação e em doses adequadas. Respeitando-se as contraindicações salve o nosso bom cafezinho do dia a dia! Ou alguém discorda?



Dr. Roberto Navarro Sousa Nilo. Nutrólogo - CRM 78392/SP

Tomografia revela que estátua de buda está “recheada” com múmia de mil anos - Parte l



Como você sabe, é uma prática relativamente comum que pesquisadores submetam peças de museu a exames como radiografias e reflectografia de infravermelho, seja para atestar sua autenticidade ou para descobrir quais materiais e técnicas foram utilizadas na criação das obras. O mais interessante é que esses procedimentos às vezes revelam muito mais do que os cientistas esperavam descobrir. é o caso de uma equipe de pesquisadores do Museu Drents, localizado nos Países Baixos, que submeteu uma estátua chinesa de buda datada entre os séculos 11 e 12 a uma tomografia, descobrindo que a peça abriga um monge mumificado em seu interior. De acordo com Rossella Lorenzi do site Discovery News, os cientistas acreditam que o corpo pertence a Liu Quan, um mestre budista que viveu por volta do ano 1100. Segundo Rossella, os cientistas ficaram completamente surpresos ao encontrar o monge sentado na posição de lótus no interior da estátua, e submeteram a peça a mais tomografias e a exames de endoscopia. Após uma análise mais minuciosa, a equipe descobriu que os órgãos internos de Quan foram removidos e substituídos por documentos cobertos por escrituras chinesas.
Os pesquisadores especulam que o monge pode ter realizado o ritual de automumificação. Conforme já explicamos em uma matéria aqui do Mega Curioso, essa prática era normalmente realizada no Japão por monges budistas Sokushinbutsu, e consistia em tirar a própria vida através de um longo e doloroso processo que, ao mesmo tempo, provocava a mumificação de seus corpos. Assim, durante um período de mil dias os monges se submetiam uma estrita dieta durante a qual apenas consumiam sementes e frutos secos, e seguiam uma dura rotina de exercícios físicos. O objetivo era o de eliminar toda a gordura corporal possível e, depois dessa primeira etapa, os monges passavam outros mil dias consumindo raízes e cascas de árvore.

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Tomografia revela que estátua de buda está “recheada” com múmia de mil anos - Parte ll



Após esse período, os monges começavam a consumir um chá tóxico preparado a partir da seiva de uma árvore chamada Urushi. Esse preparado provocava o vômito e, portanto, resultava na perda de fluídos corporais. Além disso, o tal chá supostamente evitava que o corpo fosse corrompido por insetos e vermes depois da morte. Por último, os monges adotavam a posição de lótus no interior de pequenas tumbas e esperavam pela morte. Essas sepulturas contavam apenas com uma passagem de ar e um sino, que era tocado diariamente para informar que o ocupante continuava vivo. Quando o sino parava de tocar, a tumba era selada e, após outros mil dias, ela era novamente aberta para que o sucesso da automumificação pudesse ser comprovado.
Curiosamente, apesar de centenas de monges terem tentado concluir o ritual, apenas alguns poucos conseguiram alcançar automumificação e os que conseguiram não são considerados como mortos, senão que são venerados como mestres que se encontram em eterna meditação. Mas voltando ao corpo descoberto pela equipe do Museu Drents, de acordo com Christopher Jobson do portal Colossal, os pesquisadores não sabem dizer quando ou como os órgãos internos foram removidos e substituídos por escrituras. No entanto, para quem quiser conferir a estátua “recheada” de perto, ela ficará em exposição no Museu Nacional de História Natural em Budapeste, na Hungria, até maio.


Fonte(s) Discovery News/Rossella LorenziBusiness Insider/Peter Farquhar Colossal/Christopher Jobson

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Vestibular UniJorge em todo baixo sul dia 01 de março. Inscrições abertas!






Polos do Centro Universitário Jorge Amado (UNIJORGE) na modalidade EAD – já com as INSCRIÇÕES abertas para os diversos cursos oferecidos. É só acessar: unijorge.com e escolher o Pólo desejado.
O processo seletivo para Graduação se dará para cursos de:
• BACHARELADOS em Administração, Ciências Contábeis e Serviço Social;
• LICENCIATURA em Pedagogia e
• SUPERIORES TECNOLÓGICO em Gestão Ambiental, Gestão Comercial (Varejo), Gestão de Recursos Humanos, Gestão Financeira, Logística, Marketing, Processos Gerenciais e Segurança no Trabalho.
• PÓS-GRADUAÇÃO EAD se dará para cursos de Especialização em:
Educação Infantil,
Especialização em Hospitalidade (Turismo),
Especialização em Programa de Saúde da Família,
MBA em Finanças e Controladoria,
MBA em Gestão de Pequenas e Médias Empresas,
MBA em Gestão de Pessoas,
MBA em Gestão de Projetos e
MBA em Gestão Educacional.
São cursos em constante evolução, enfrentando e vencendo desafios no sentido de oferecer aos nossos alunos, uma experiência construtiva e enriquecedora de desenvolvimento pessoal, crescimento acadêmico e qualificação no mundo do trabalho, isso tudo com a reconhecida qualidade Unijorge. Invista na sua carreira sem abrir mão da sua rotina e venha viver essa experiência. Maiores informações através dos fones:


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Gandu – Pacientes diabética e hipertensa reclamam da falta de Isulina, fita para glicosímetro e medicamentos em PSFs



Recebemos em nossa residencia, nesta quinta feira (26), duas senhoras, uma de 61 anos de idade, moradora do povoado de Novo Horizonte (Água Preta) e outra de 56 anos, moradora do Bairro Renovação ll, que iremos preservar suas identidades, para que não sofram retaliações do governo que segundo o próprio prefeito Ivo Peixoto (PCdoB), está fervendo.
A primeira, precisou ir ao médico, devido está sentindo muitas dores na cabeça e no corpo, proveniente dos seus problemas de hipertensão e osteoporose. Segundo a mesma foi muito bem atendida pelo Dr. Everton Borges Vasconcelos. O problema foi que,  precisou se deslocar para a sede do município, para tentar conseguir os medicamentos no Posto Mario Chaves Tourinho, onde também não encontrou, tendo que comprar a receita prescrita pelo médico, devido nos PSFs, não haver medicamentos.
Já  a segunda, que é atendida no PSF do Bairro Manoel Dantas (Casas Populares), está sem tomar a insulina, medicamento apropriado para quem sofre com alto índice de diabetes. Segundo a paciente, a quase 90 dias que não faz uso do remédio, que deveria ser de uso diário. Ainda segundo a mesma, dias atrás, não havia técnica de enfermagem atendendo na unidade de saúde, nem o medicamento. De modo que na ultima quarta (25), ao chegar ao PSF, encontrou técnica de enfermagem atendendo, mas mesmo assim ficou impossibilitada de ser medicada, devido não poder aferir o diabetes, acreditem, por falta de fitas que são usadas no glicosímetro.
Vale lembrar que somente no mês de janeiro entraram nos cofres da saúde de Gandu, 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais).

Então perguntamos ao senhor prefeito e seus súditos:

Com pessoas, como as que citamos neste artigo, passando por estas situações, quem é mesmo que está fazendo papel de abutre?

Governo vai pedir aval do TCU a acordos com empreiteiras



O advogado-geral da União (AGU), Luis Inácio Adams, afirmou ontem que o governo federal vai buscar no Tribunal de Contas da União (TCU) a homologação dos acordos de leniência que podem ser fechados com as empreiteiras envolvidas no esquema de propina na Petrobrás, revelado pela Operação Lava Jato.
"A homologação vai retirar os riscos de questionamentos dos valores do ressarcimento que as empresas terão que fazer ao governo", disse Adams. A iniciativa do ministro é uma resposta à informação, revelada pelo Estado na semana passada, de que o TCU quer dar aval aos acordos que venham a ser fechados entre o governo Dilma Rousseff e as empresas envolvidas nas investigações. Adams informou que as empresas podem agilizar o processo com o governo ao admitir os ilícitos como sendo a partir de falhas administrativas.
Os acordos de leniência permitem às empresas continuar operando em obras públicas. Para conseguir esse acordo, as empresas precisam reconhecer ilícitos, auxiliar as autoridades nas investigações, se comprometer a evitar a repetição no futuro, além de ressarcir os cofres públicos. Neste ponto, a homologação dos acordos com o TCU daria maior segurança jurídica aos termos.
O ministro, que comanda a AGU há mais de cinco anos, defendeu a estratégia do governo, que tem buscado separar a questão econômica dos problemas policiais. "Os empregados das empresas envolvidas não têm nada a ver com os arranjos fechados por agentes da direção dessas companhias. No caso da Petrobrás, ela tem um papel muito grande na atividade econômica brasileira. Os investimentos não podem ser penalizados", afirmou Adams. Segundo ele, a Lei de Combate à Corrupção "não foi feita para fechar empresas".
Presidente. Sobre a Petrobrás, Adams disse que o novo presidente da estatal, Aldemir Bendine, vai continuar o trabalho de Graça Foster, no sentido de "estimar os valores compatíveis com o que foi efetivamente desviado".


Ascom Força Sindical

Trabalho análogo a escravidão – Trabalho degradante - Parte l



Desde a advento da Lei 10.803, de 11 de dezembro de 2003, que modificou o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, o conceito e a caracterização do trabalho degradante está a desafiar os operadores do Direito. Com essa modificação, o legislador elevou a nove os tipos penais caracterizadores do trabalho análogo à escravidão: submeter o trabalhador a trabalhos forçados; submeter o trabalhador a jornada exaustiva; sujeitar o trabalhador a condições degradantes de trabalho; restringir, por qualquer meio, a locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com o empregador; restringir, por qualquer meio, a locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com preposto do empregador; cercear o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; manter vigilância ostensiva no local de trabalho, com o fim de retê-lo no local de trabalho; apoderar-se de documentos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; apoderar-se de objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. Para compreender o fenômeno anti-social, anti-humano e antijurídico conhecido como trabalho análogo à escravidão é necessário despir-se da ideologia escravocrata dominante que se esconde nos recônditos da alma de interesses mesquinhos que dominam a humanidade desde as  sociedades tribais e que na antiguidade empurravam o trabalho para os escravos, a fim de que os cidadãos pudessem ter uma mente sã num corpo são, e que hoje se manifesta na aceitação tácita que a sociedade outorga a esta abominável prática. Tal aceitação se configura no silêncio das pessoas de bem ante os porões e senzalas que são mantidos a céu aberto nos dias atuais em todas as regiões do Brasil, atingindo todos os quadrantes do nosso País. Pouquíssimas pessoas de bem ficam indignadas com a neo-escravidão e não tomam eficazmente nenhuma medida política, jurídica, econômica ou moral contra ela. Tal inércia equivale a aceitar a escravidão.
Para entender o conceito de trabalho escravo é também necessário compreender que o modo escravo de produção jamais deixou o nosso País, pois os escravos negros, com a chamada Lei “Áurea”, não foram promovidos a cidadãos; somente os seus corpos deixaram de pertencer fisicamente aos escravocratas, mas sua mão-de-obra continuou a servir os antigos senhores tal como sempre servira, e ainda de forma mais vantajosa, uma vez que os antigos senhores podiam pagar – como inda pagam – míseros salários, sem ter nenhuma outra obrigação com o neo-escravo ou com sua família.
Ante tal quadro é fácil compreender a razão pela qual o nosso arcabouço jurídico não coíbe eficazmente as formas de trabalho escravo existentes. Pior do que a estrutura jurídica tem sido a aplicação das leis que já existem, a começar pelos inquéritos que não se fazem, passando pelas ações penais que não são propostas, chegando, enfim, às penas que não se cominam.

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Trabalho análogo a escravidão – Trabalho degradante - Parte ll



Enfim, para enxergar e caracterizar a neo-escravidão, é necessário compreender que conceituar os objetos das ciências sociais é tentar impor limites aos pensamentos: tarefa ingente; é tentar domar o vento ou calar a tempestade: tarefa quixotesca. As ciências sociais são águas em ebulição, não se aquietam, preferem evaporar-se a quedarem inertes nas mãos curiosas dos pesquisadores. Hoje é; amanhã, quem sabe? Ao romper da aurora parece certo; no crepúsculo, erro crasso. Inobstante os desafios, conscientes de que “o que a beleza é para os olhos e a harmonia para os ouvidos, o conceito é para o entendimento,”[2] opinamos no sentido de que é necessário o debate sobre trabalho análogo à escravidão, por três motivos, pelo menos. Primeiro porque, no campo conceitual, não se consegue aceitar uma ideia que não se compreende; segundo, porque não se aplica um conceito mal compreendido; terceiro, porque os operadores do direito, de todas as classes, detêm consideráveis doses de livre convencimento. Com base neste livre convencimento é fácil se esquivar da aplicação de leis que não se acomodam na ideologia de quem deve promover a justiça, mormente quando a sociedade aceita tacitamente as injustiças que se cometem. O debate é um dos meios que se usa para desmascarar as injustiças.
Entre os tipos penais do artigo149 do Código Penal Brasileiro, dois merecem ser debatidos com urgência: jornada exaustiva, em virtude das mortes ocorridas nos canaviais, e o trabalho degradante por ser a forma mais comum de crimes contra o ser humano praticado no âmbito da relação de trabalho. O que é trabalho degradante? Como identificar um trabalho degradante? Degradante é sinônimo de humilhante e deriva do verbo degradar; é o ato ou fato que provoca degradação, desonra. Degradação é o ato ou o efeito de degradar. Degradar é privar de graus, títulos, dignidades, de forma desonrante. Degradar é o oposto a graduar, a promover; degradar é despromover. Degradante é o fato ou ato que despromove, que rebaixa, que priva do estatus ou do grau de cidadão; que nega direitos inerentes à cidadania; que despromove o trabalhador tirando-o da condição de cidadão, rebaixando-o a uma condição semelhante à de escravo, embora sem ser de fato um escravo. Portanto, trabalho degradante é aquele cuja relação jurídica não garante ao trabalhador os direitos fundamentais da pessoa humana relacionados à prestação laboral. O trabalho degradante afronta os direitos humanos laborais consagrados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e abrigados pela Constituição da República Federativa do Brasil, assim como pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelas Normas Regulamentadoras, as já populares “NRs”, entre outras normas jurídico-laborais.
Identifica-se um trabalho degradante passando a relação de trabalho pelo crivo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), pela Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas Normas Regulamentadoras (NR).

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Trabalho análogo a escravidão – Trabalho degradante - Parte lll



Os artigos XXIII, XXIV e XXV da DUDH diz que toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego; a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas e a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle. A CRFB trata do tema em vários dispositivos, entre eles podemos citar os incisos II, III e IV do artigo 1º, que visa garantir a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Os incisos I, III e IV do artigo 3º que coloca entre os objetivos fundamentais da República Brasileira uma sociedade livre, justa e solidária, sem pobreza, marginalização e desigualdades, assim como a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Ainda podemos destacar os seguintes artigos da CRFB que servem para combater a prática do trabalho análogo à escravidão: Art. 4º, II; Art. 5º III; Art. 6º; Art. 7º, XXII, XXVIII; Art. 170, III; Art. 186, III, IV e Art. 193.
Como o trabalho degradante é encontradiço nos ambientes de trabalho inadequados que são disponibilizados aos trabalhadores, é de particular importância, para identificá-lo e caracterizá-lo, a compreensão do capítulo V da CLT, bem como das NR, em particular da Norma Regulamentadora 31, pois o descumprimento dessas normas é que, na prática, se configura a negativa da cidadania que o empregador deve garantir aos seus empregados. Quanto à NR 31, sua observância deve ser bastante criteriosa pelo aplicador do Direito, pois suas normas, no que toca ao ambiente de trabalho, vieram de forma incompleta, além de se situarem na linha divisória entre a cidadania e a não-cidadania, de forma tal que qualquer descumprimento às mesmas pode colocar o trabalhador em situação degradante, portanto, em trabalho análogo à escravidão.
                                                                                           

Dorival Silveira Junior, Tec. Segurança do trabalho/12551/BA      /   CREA-BA 94887

PSDB, PPS e PSOL abrem mão de passagem aérea para cônjuge



Um dia após a Câmara liberar passagens aéreas para cônjuges de deputados, as bancadas de PSDB, PPS e PSOL anunciaram nesta quinta-feira (26) que abriram mão do benefício. Os três partidos de oposição criticaram a decisão da mesa diretora da Casa aprovada nesta quarta (25). Segundo o líder do PSOL, Chico Alencar (RJ), os parlamentares têm condições de bancar as passagens dos cônjuges com o próprio salário. Para o líder do PPS, Rubens Bueno (PR), a medida aprovada pela Mesa Diretora não é “moralmente aceitável”.
“Não concordamos com isso, com o salário que ganha, o deputado tem condição de bancar isso [passagem aérea para cônjuges]”, criticou o líder do PSOL. “Os deputados do PPS não aceitam que o dinheiro público seja usado para pagar passagens aéreas para cônjuges de parlamentares. Somos solidários com o momento porque passa a população brasileira”, ressaltou o líder do PPS. Líder da bancada do PSDB, o deputado Carlos Sampaio (SP) classificou de “inaceitável” a Câmara bancar as passagens aéreas dos cônjuges de parlamentares justamente no momento em que o governo elevou alguns tributos. “É inaceitável que, num momento em que a sociedade é penalizada com o aumento de impostos e alta nos preços, conceda-se esse privilégio aos parlamentares. É um total desrespeito com os brasileiros, que já estão pagando o preço da incompetência do governo Dilma e agora, terão de arcar com essa mordomia. É um contrassenso.
O PSDB não fará parte dessa vergonha, também em respeito aos próprios cônjuges de seus parlamentares”, disse Sampaio por meio de nota.



Informações G1.com