O Tribunal de Contas dos
Municípios aprovou com ressalvas as contas de 52,48% das prefeituras de 403
municípios que foram analisadas ao longo do ano, referentes a 2015. As contas
de 14 municípios não foram ainda julgadas em 2016, duas delas – dos municípios
de Itanagra e Nova Ibiá – porque não foram apresentadas ao tribunal e serão
objeto de tomada de contas especial. Das câmaras municipais o TCM julgou as
contas de 413 municípios (99,04%) e 365 (88,38%) foram aprovadas com ressalvas.
Foram rejeitadas as contas de 29 câmaras (7,02%) e 19 (4,60%) foram aprovadas
sem quaisquer reparos. Das 417 prefeituras baianas o TCM deixou de analisar as
contas referentes a 2015, em razão de erros processuais, auditorias,
diligências, divergências documentais ou pedidos de vistas de outros
conselheiros após apresentação de relatório pelo conselheiro relator, dos
municípios de Araças, Cabaceiras do Paraguaçu, Elísio Medrado, Itaberaba,
Itajuípe, Livramento de Nossa Senhora, Mairi, Medeiros Neto, Nova Soure, Ruy
Barbosa, Santo Amaro e São Félix.
Em relação ao ano anterior,
ou seja, em relação às contas de 2014, houve um crescimento substancial no
percentual de contas rejeitadas, o que comprova, até pela análise histórica,
que os prefeitos, com o passar dos anos no mandato, tendem a relaxar em relação
às exigências impostas especialmente pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e,
principalmente, o índice de gastos com pessoal, que deve ser limitado em 54%.
Das contas de 2014 apenas 36,4% foram rejeitadas pelos conselheiros do TCM,
enquanto 63,6% foram aprovadas, a maioria com pequenas ressalvas. Dos maiores e
mais importantes municípios baianos foram aprovadas com ressalvas as contas de
Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, São Francisco do Conde,
Barreiras, Simões Filho e Ilhéus. E rejeitadas em razão de irregularidades
constitucionais ou por inobservância à Lei de Responsabilidade Fiscal as dos
municípios de Camaçari, Itabuna, Lauro de Freitas, Juazeiro e Candeias.
“O TCM – disse o presidente
da corte, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto – cumpriu com seu dever,
como órgão de controle externo, de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos
pelos municípios baianos. É certo que muitos administradores municipais
enfrentaram dificuldades, em face da crise econômica e da consequente queda das
receitas municipais, e não foram capazes de adequar as despesas à frustração
das receitas. Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios não foram indiferentes
com estas dificuldades, e procuraram, ao longo do período administrativo dos
gestores, alertá-los para as exigências da lei. Além, é claro, de orientá-los
na gestão para a necessidade do fiel cumprimento das leis que regem a
administração pública. O TCM cumpriu com o seu dever ao longo de 2016,
examinando e emitindo parecer sobre as contas dos municípios baianos”.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado da Bahia