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sábado, 27 de fevereiro de 2016

Conheça a história do pinguim-rei que ia ao mercado no Japão – Parte ll




Eles tentaram devolver a criatura à natureza algum tempo depois, mas Lala se recusou a abandonar seu novo lar. O pinguim então ganhou um quarto com ar-condicionado, e a família fez um esquema com os proprietários de uma peixaria local para que seu bicho de estimação tivesse almoço e janta garantida todos os dias. Os Nishimoto também se preocuparam em colocar um espelho no cômodo da ave, para que ela acreditasse que não estava sozinha, pois muitos desses animais ficam abatidos em cativeiro por causa da solidão.
Que fim levou Lala, o pinguim-rei?
Depois da matéria, a família recebeu várias propostas de pessoas interessadas em comprar o pinguim, mas todas foram recusadas. Infelizmente, apesar de não termos encontrados provas concretas, é muito provável que Lala já tenha morrido. Quando foi adotado, em 1986, ele já tinha cerca de 4 anos, o que significa que no ano em que a matéria foi exibida, 1996, o pet dos Nishimoto já estava com 14 anos (ele estava havia dez anos com a família, diferente do que é dito no início da reportagem da Real TV).
Os pinguins-rei vivem em média 30 anos em seu habitat natural, mas Lala possuía esporos de mofo nos pulmões, o que talvez possa ter encurtado sua vida. Ainda assim, em 2011 houve um relato de que o animal ainda estava vivo e havia sobrevivido a um terremoto na região em que morava. Mas temos certeza de uma coisa relacionada ao fim do animal: Yukio garantiu que quando Lala morresse, ele não seria empalhado, mas receberia um funeral apropriado.

Fonte: Mega Curiosos


sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Gandu - Vereador entrega comenda ao superintendente da SEINFRA Ba




Reconhecendo os relevantes serviços prestados a  Gandu e região, pelo superintendente da Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia, doutor Silvano Ragno, o vereador, Uziel Barreto (PROS), entregou nesta quarta-feira (24), nas mãos do homenageado, uma comenda que representa uma moção de aplausos de sua autoria e aprovada por unanimidade por todos 13 parlamentares ganduenses. Emocionado, Dr. Silvano, agradeceu a lembrança do edil, que segundo o mesmo, há anos vem lhe procurando para a implantação do sistema de energia elétrica através do programa "Luz para todos". Ainda em seus cometários, Dr. Silvano, lembrou do saudoso deputado, Osvaldo Souza, que também era seu amigo particular, além de ser um grande nome da política baiana.
Depois de ter pousado para a foto oficial, o membro do governo estadual, solicitou a suas competentes auxiliares que afixasse a placa na parede dos seu escritório.
"Para mim que estou nesta função há anos, é muito gratificante saber que um município importante como Gandu, reconhece os nossos humildes serviços prestados no cumprimento dos nosso deveres na função que ocupamos". Concluiu Dr. Silvano.

Veja a seguir um pouco do histórico deste exemplar homem público:
Silvano Ragno é um Italiano formado na Universidade de Perúgia que veio para a Bahia no início dos anos 70. É engenheiro de produção, chegando ao Brasil em 1967 e veio para nosso estado trabalhar na Companhia de Energia Elétrica da Bahia (CEEB), que posteriormente foi encampada pela Coelba, depois de ter trabalhado na carioca, Rio Ligt.

Exerceu diversas funções, entre elas, a de coordenador de acompanhamento de obras, coordenador adjunto, diretor de energia e de superintendente de energia, cargo que ocupa até os dias de hoje pela sua eficiência e competência.

Sandro Régis prestigia homenagem e destaca trabalho social de Maria do Rosário




O líder da Oposição na Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Sandro Régis (DEM), prestigiou na manhã desta quinta-feira, 25, a homenagem prestada à Maria do Rosário Vianna Magalhães, mãe do prefeito de Salvador, ACM Neto, que recebeu a Comenda 2 de Julho, maior reconhecimento do Legislativo Estadual concedido a cidadãos que atuam e prestam relevantes serviços em favor do desenvolvimento da Bahia. A condecoração, proposta pelo deputado Marcell Moraes (PV), foi aprovada por unanimidade na Casa.
Sandro Régis destacou o significativo trabalho social de Maria do Rosário, iniciado mesmo antes do filho ACM Neto tornar-se prefeito da capital baiana. "Hoje, como gestora do Parque Social, Rosário vem desenvolvendo um extraordinário trabalho de empoderamento de comunidades, possibilitando a inclusão social e vida mais digna a centenas de famílias", disse o democrata, ressaltando que as ações de educação e de empreendedorismo social geridas por Rosário, contribuem de forma decisiva para o desenvolvimento sustentável da Bahia. "É um reconhecimento justíssimo", reforçou.


Ascom Deputado Sandro Regis

Aleluia cobra ação do governo contra a violência




O presidente estadual do Democratas, deputado federal José Carlos Aleluia, lamentou o ocorrido com o correligionário João Gomes, presidente do diretório municipal de Ilhéus, baleado numa tentativa de assalto, no bairro do Stiep, nesta quarta-feira (24). O tiro atingiu o pé de Gomes, mas ele passa bem. “Já que o governador Rui Costa e sua segurança pública não conseguem evitar que os cidadãos baianos sejam vítimas da bandidagem que, pelo menos, cumpram o dever de investigar e punir o autor do crime”, disse.
Para Aleluia, a falta de segurança pública no estado é um problema que não tem a devida atenção do governador Rui Costa. “Hoje em qualquer cidade baiana é perigoso sair de casa para ir à padaria. Enquanto os baianos são assaltados e assassinados diariamente, o governador Rui Costa, depois de um ano de gestão, ainda não apresentou um plano eficaz de combate à violência. Triste Bahia”.



ASCOM Democratas 

Testemunho indireto colhido apenas no inquérito não basta para levar réu a júri popular – Parte l




O estado democrático de direito não admite que uma pessoa seja levada ao júri popular apenas com base em informações colhidas no inquérito policial, não confirmadas em juízo nem submetidas ao contraditório e ao exercício da ampla defesa. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e manteve decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que havia livrado do júri um cidadão acusado de homicídio qualificado. Na decisão de pronúncia (que submete o réu a julgamento pelo júri), revertida pelo Tribunal de Justiça, o único elemento de prova considerado pelo juiz foi extraído do inquérito: o depoimento de uma testemunha indireta, que ouvira uma vizinha dizer que o crime teria sido cometido pelo réu. A vizinha não confirmou a informação à polícia e depois não foi localizada para ser interrogada em juízo.
Evitar o erro: O relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, disse que, embora a competência para julgar crimes dolosos contra a vida seja do tribunal do júri, a preocupação de evitar o erro judiciário levou o sistema a instituir uma fase prévia de instrução, perante o juiz e com as garantias do contraditório e da ampla defesa, de modo que só sejam submetidos a julgamento “os casos em que se verifiquem a comprovação da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria”. Segundo ele, essa fase de instrução “funciona como um filtro pelo qual somente passam as acusações fundadas, viáveis, plausíveis, idôneas a serem objeto de decisão pelo juízo da causa” – que é o conselho de jurados populares.


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Testemunho indireto colhido apenas no inquérito não basta para levar réu a júri popular – Parte ll




Risco: Em seu recurso, o Ministério Público sustentou que o artigo 155 do Código de Processo Penal, que impede o juiz de condenar com base em provas obtidas exclusivamente no inquérito policial, não se aplicaria ao júri popular, já que este não precisa fundamentar sua decisão. No entanto, para Rogerio Schietti, o fato de os jurados não terem de explicitar os motivos de seu convencimento “incrementa o risco de condenações sem o necessário lastro em provas colhidas sob o contraditório judicial”.
“Com maior razão – até porque não são exteriorizadas as razões que levam os jurados a decidir por eventual condenação –, a submissão do réu a julgamento pelos seus pares deve estar condicionada à produção de prova mínima e, diga-se, judicializada, na qual tenha sido garantido o devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa que lhe são inerentes”, disse o relator. 
Schietti destacou ainda a fragilidade do testemunho indireto, quando a pessoa depõe não sobre o que viu, mas sobre o que ouviu dizer. Embora o Brasil – diferentemente, por exemplo, dos Estados Unidos – não proíba esse tipo de depoimento, o ministro afirmou que ele deve ser tratado com extrema cautela, pois, além de pouco confiável, dificulta o exercício da defesa pelo réu, que “não tem como refutar, com eficácia, o que o depoente afirma sem indicar a fonte direta da informação trazida a juízo”.
Ao concluir seu voto – seguido de forma unânime pelos demais integrantes da Sexta Turma –, Schietti lembrou que, enquanto não ocorrer a prescrição, o Ministério Público poderá oferecer outra denúncia contra o acusado, desde que surjam novas provas.



Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

39% dos trabalhadores não têm férias há no mínimo 1 ano, diz pesquisa




Percentual é maior do que os 36,9% registrados em julho do ano passado entre os que tiveram o descanso, 25,8% tiveram 30 dias de férias. Mais de 39% dos trabalhadores brasileiros disseram não ter tirado férias nos últimos 12 meses, apontou pesquisa da Catho, que traça um panorama sobre a contratação, demissão e carreira dos profissionais do país. O percentual é maior do que os 36,9% registrados em julho do ano passado. Entre os profissionais que tiveram o período de descanso 5,6% ficaram em casa por  uma semana e 13,6% por duas semanas. Entre os que tiraram uma pausa maior, 15,8% tiraram férias por três semanas e 25,8% pelo período completo.
“O período de férias é importante para que o profissional descanse e depois possa retomar suas atividades com fôlego renovado. Em um período em que as empresas reduzem quadros e exigem mais do funcionário, no entanto, tornam-se mais comuns os casos em que o profissional decide adiar as férias”, afirma Murilo Cavellucci, Diretor de Gente e Gestão da Catho. As informações fazem parte da Pesquisa dos Profissionais Brasileiros, um estudo anual feito pela Catho desde 1988. Originalmente lançada a cada dois anos, ela passou a ser anual em 2013.
O levantamento de 2015 contou com 23.011 respondentes de todo o Brasil. Do total de respondentes, 54,2% estão empregados; sendo que 29,7% são de grandes empresas (com mais de 500 funcionários). A pesquisa foi feita no período de 13 de junho a 29 de julho de 2015.


Ascom Força Sindical


      

Festa de São José 2016




Pensão alimentícia: inadimplemento acarretará a inclusão do nome no cadastro de inadimplentes - Por Liliana de Oliveira Calabrez




Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, além da pena de prisão, o devedor da prestação alimentícia, poderá ter seu nome incluído no cadastro de mau pagadores, nos termos do artigo 782, § 3º do novo diploma legal. Toda a criança e adolescente goza de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana como saúde, educação e principalmente alimentos, para garantia do seu desenvolvimento psico e social. Desta forma para a efetivação desses direitos o ordenamento jurídico atual, especificamente o artigo 227 da Constituição Federal e artigo 1696 do Código Civil, dispõe ser dever recíproco dos pais de proverem os alimentos aos seus filhos, de acordo com as necessidades da criança ou adolescente dentro de suas possibilidades.
Por esta razão é que quando fixados os alimentos por decisão judicial, havendo o seu inadimplemento a legislação atual autoriza a prisão do devedor como medida punitiva e principalmente coercitiva para o seu adimplemento. Assim não pagos os alimentos por aquele que possui dever de prestá-los, pode aquele que recebe os alimentos requer judicialmente o pagamento das prestações em atrasos. No caso de haver consecutivamente três prestações alimentícias em aberto, ao propor a ação, o credor poderá requer a prisão do devedor pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, caso não seja os alimentos em aberto pagos em até 3 (três) dias após a ciência da ação. 
Outro ponto importante a ser esclarecido é que após a propositura da ação, se incluem também ao processo aquelas que se vencerem no seu curso. O devedor poderá dentro do prazo de três dias para o pagamento, justificar o motivo que ensejou o inadimplemento. Na ausência da justificativa ou não sendo elas aceitas, não efetuando o devedor o pagamento no prazo de três dias, terá sua prisão decretada. Contudo a partir de março de 2016, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, além da pena de prisão, o devedor da prestação alimentícia, poderá ter seu nome incluído no cadastro de mau pagadores, nos termos do artigo 782, § 3º do novo diploma legal. A inclusão no cadastro de inadimplentes poderá ser realizada diretamente pelo juiz da causa a requerimento da parte. Também importante saber que mesmo cumprindo o devedor a pena de prisão e, com a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes, sua obrigação de pagar a dívida ainda existirá.
A exclusão da inscrição no cadastro de inadimplentes ocorrerá imediatamente quando o devedor quitar a dívida ou quando houver a extinção do processo, por qualquer outro motivo.
A nova medida trazida pelo novo Código de Processo Civil, visa garantir ainda mais o pagamento dos alimentos, conseqüentemente efetivar o direito da criança e do adolescente em recebê-los, para a garantia da sua subsistência. 



Exclusão de ressarcimento de valores não descaracteriza o dano ao erário – Parte l




A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que uma conduta considerada ilegal de acordo com a lei de improbidade administrativa pode ser caracterizada como lesão ao erário, mesmo que a decisão judicial exima o réu de restituir valores ao erário. A discussão surgiu durante a análise de um agravo regimental interposto ao REsp 1288585. No caso, a Companhia de Limpeza Urbana de Niterói contratou um escritório de advocacia sem licitação, justificando a contratação pela especialização e conhecimento notório do escritório. Essa, alegou a estatal, seria uma das condições que caracterizam inexigibilidade de licitação.
Gasto em questão: O Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com ação civil pública contra a administração municipal e o escritório, alegando que a autarquia possuía corpo jurídico próprio. Sustentou também que o escritório não se enquadrava como de notória especialização, já que o registro do advogado responsável fora obtido 12 dias antes da assinatura do contrato. O MP pedia a condenação dos réus com base nos artigos 10 e 12 da Lei 8429/92 (lei de improbidade administrativa). Entre outros itens, a ação pedia a devolução dos valores pagos no contrato (R$ 700 mil). O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou os réus a restituírem os valores pagos, suspendeu os direitos políticos de ambos e proibiu o advogado de contratar com o poder público por cinco anos.
Afastamento de valores: Ao recorrer para o STJ, os réus obtiveram em 2012 uma decisão favorável no sentido de terem afastada a necessidade de ressarcir os valores pagos. Segundo o tribunal, havendo a comprovação dos serviços prestados, a restituição dos valores mostrava-se indevida. No agravo interposto pelo diretor do escritório de advocacia, o réu questiona a parte do recurso especial rejeitada pela corte.


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