Com a entrada em vigor do
Novo Código de Processo Civil, além da pena de prisão, o devedor da prestação
alimentícia, poderá ter seu nome incluído no cadastro de mau pagadores, nos
termos do artigo 782, § 3º do novo diploma legal. Toda a criança e adolescente
goza de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana como saúde,
educação e principalmente alimentos, para garantia do seu desenvolvimento psico
e social. Desta forma para a efetivação desses direitos o ordenamento jurídico
atual, especificamente o artigo 227 da Constituição Federal e artigo 1696 do
Código Civil, dispõe ser dever recíproco dos pais de proverem os alimentos aos
seus filhos, de acordo com as necessidades da criança ou adolescente dentro de
suas possibilidades.
Por esta razão é que quando
fixados os alimentos por decisão judicial, havendo o seu inadimplemento a
legislação atual autoriza a prisão do devedor como medida punitiva e
principalmente coercitiva para o seu adimplemento. Assim não pagos os alimentos
por aquele que possui dever de prestá-los, pode aquele que recebe os alimentos
requer judicialmente o pagamento das prestações em atrasos. No caso de haver
consecutivamente três prestações alimentícias em aberto, ao propor a ação, o
credor poderá requer a prisão do devedor pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses,
caso não seja os alimentos em aberto pagos em até 3 (três) dias após a ciência
da ação.
Outro ponto importante a ser
esclarecido é que após a propositura da ação, se incluem também ao processo
aquelas que se vencerem no seu curso. O devedor poderá dentro do prazo de três
dias para o pagamento, justificar o motivo que ensejou o inadimplemento. Na
ausência da justificativa ou não sendo elas aceitas, não efetuando o devedor o
pagamento no prazo de três dias, terá sua prisão decretada. Contudo a partir de
março de 2016, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, além da
pena de prisão, o devedor da prestação alimentícia, poderá ter seu nome
incluído no cadastro de mau pagadores, nos termos do artigo 782, § 3º do novo
diploma legal. A inclusão no cadastro de inadimplentes poderá ser realizada
diretamente pelo juiz da causa a requerimento da parte. Também importante saber
que mesmo cumprindo o devedor a pena de prisão e, com a inclusão de seu nome no
cadastro de inadimplentes, sua obrigação de pagar a dívida ainda existirá.
A exclusão da inscrição no
cadastro de inadimplentes ocorrerá imediatamente quando o devedor quitar a
dívida ou quando houver a extinção do processo, por qualquer outro motivo.
A nova medida trazida pelo
novo Código de Processo Civil, visa garantir ainda mais o pagamento dos
alimentos, conseqüentemente efetivar o direito da criança e do adolescente em
recebê-los, para a garantia da sua subsistência.
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