Social Icons

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Ministério Público do Estado da Bahia promotoria eleitoral da 151ª zona – Gandu, Nova Ibiá, Itamari, Wenceslau Guimarães e Teolândia – Parte l



Recomendação nº 05/2014
O Ministério Público Eleitoral,   por sua representante adiante firmada, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelo artigo 127 da Constituição Federal; pelos artigos 26, 27, incisos I a IV e o seu parágrafo único, inciso IV, artigo 32, inciso II, e 80, todos da Lei Federal nº 8.625/93; pelo artigo 5º, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/94; pelos artigos 78 e 79 da Lei Complementar Federal nº 75/93, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº. 12, de 27 de dezembro de 1994, bem como na Lei 9.504/97 (Código Eleitoral) e Lei 11.300/06, e ainda:
Considerando ser a propaganda política matéria de ordem pública regulada por regras cogentes, não podendo, portanto, prescindir da atuação constante e vigilante do Ministério Público Eleitoral;
Considerando que o art. 5º, § 6º da Resolução TSE 23.404/2014, reza que até às 22 horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites impostos pela legislação comum (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 9º);
Considerando que o ano em curso será marcado pela realização de eleições gerais, o que sempre gera grande movimentação política e social, sendo corriqueira a utilização de propaganda política em altura incompatível com o permitido em lei;
Considerando as constantes reclamações perante esta Promotoria de Justiça e no Cartório Eleitoral no sentido de abuso na utilização de propaganda por meio de carros de som;
Considerando que os incisos VI e VIII do art. 14, da Resolução nº. 23.404/2014 preceituam que não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos (Código Eleitoral, art. 243, VI), tampouco a que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito (Código Eleitoral, art. 243, VIII);
Considerando que o art. 10, § 1º da Resolução nº 23.404/2014 do TSE veda ainda instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 (duzentos) metros de respondendo o infrator, conforme o caso, pelo emprego de processo de propaganda vedada e pelo abuso de poder (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, I a III; Código Eleitoral, arts. 222 e 237; e Lei Complementar nº 64/90, art. 22):

Continua...



Ministério Público do Estado da Bahia promotoria eleitoral da 151ª zona – Gandu, Nova Ibiá, Itamari, Wenceslau Guimarães e Teolândia – Parte ll



Recomendação nº 05/2014
I- das sedes dos Poderes Executivos e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares (Lei 9.504/97, art. 39, § 3º, I);
II- dos hospitais e casas de saúde (Lei nº 9.504/97, art. 39, §, II);
III- das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento (Lei 9.504/97, art. 39, § 3º, II); 
Considerando ser Contravenção Penal referente à paz pública, conforme o estabelecido no art. 42, inciso III, da Lei das Contravenções Penais (Decreto - Lei nº 3.688/41), "Perturbar alguém, o trabalho ou sossego alheios: I e II - Omissis; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; PENA - prisão simples, de 15(quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa";
Considerando ainda o teor do art. 228 da Lei 9.503/97 “usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN, constitui infração grave, sujeitando o infrator à pena de multa, devendo o veículo, com medida administrativa, ser retido para regularização”
Considerando que a Lei Estadual n.º 12.789, de 28/04/2005,     dispõe sobre         ruídos urbanos, poluição sonora e proteção do bem estar e do sossego público proibindo em        seu art. 1º a perturbação do sossego e o bem estar público com ruídos, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer meio ou forma que contrariem os níveis máximos de intensidade auditiva, fixados por lei, e define: serão considerados prejudiciais, os ruídos que ocasionem ou possam ocasionar danos materiais à saúde e ao bem estar público;

Continua...



Ministério Público do Estado da Bahia promotoria eleitoral da 151ª zona – Gandu, Nova Ibiá, Itamari, Wenceslau Guimarães e Teolândia – Parte lll



Recomendação nº 05/2014
Considerando que a propaganda realizada de forma a contrária à legislação eleitoral é passível de multa (art. 41, da Lei nº. 9.504/97);
Considerando que o art. 347 do Código Eleitoral tipifica como crime: "recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embargos à sua execução";
Conciderando, ainda, que o art. 144, § 4º e 5º, da Constituição Federal dispõe que compete à Polícia Civil as funções da polícia judiciária e a apuração das infrações penais, e à Polícia Militar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública" e que a Vigilância Sanitária deve promover e proteger a saúde da população, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente;
Considerando, por fim, a necessária observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
Resolve recomendar:
a)      aos   Candidatos,   aos   Partidos   Políticos   e  Coligações nos Municípios de Gandu, Nova Ibiá, Itamari, Wenceslau Guimarães e Teolândia que, na prática da propaganda eleitoral, não perturbem o sossego público com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, observando-se a adequação do volume e o respeito aos locais em que há restrições, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação específica;
b) Aos servidores do Cartório da 151ª. Zona Eleitoral, Polícia Militar e Vigilância Sanitária atuante nos referenciados municípios que fiscalizem, advirtam e autuem os que incidirem em tais práticas, de tudo cientificando a promotoria eleitoral;
c) Oficie-se, enviando cópia da presente:
1. Ao Exmº. Senhor Procurador Geral de Justiça e ao Exmº. Senhor Procurador Regional Eleitoral para conhecimento;
2. Aos Senhores Prefeitos dos municípios de Gandu, Nova Ibiá, Itamari, Wenceslau Guimarães e Teolândia, solicitando a ampla publicidade no âmbito do Executivo Municipal;

Continua...



Ministério Público do Estado da Bahia promotoria eleitoral da 151ª zona – Gandu, Nova Ibiá, Itamari, Wenceslau Guimarães e Teolândia – Parte lV



Recomendação nº 05/2014
3. Aos Senhores Presidentes das Câmaras Municipais de Gandu, Nova Ibiá, Itamari, Wenceslau Guimarães e Teolândia, solicitando a ampla publicidade no Legislativo Municipal;
4. Aos Ilmos. Srs. Representantes locais de todos os Partidos Políticos, para devido conhecimento dos seus filiados, com o fito de observarem as normas relativas à matéria e evitarem transtornos legais e consequências financeiras;
5. Às emissoras de rádio e Jornais locais, para conhecimento e divulgação;
6. Ao comandante do 60º BPM e DD. Delegados de Polícia Civil de Gandu, Nova Ibiá, Itamari, Wenceslau Guimarães e Teolândia para conhecimento e adoção das medidas cabíveis às instituições;
7. Ao Exmo. Senhor Juiz Eleitoral da 151ª Zona para o devido conhecimento, requerendo a afixação nas dependências do Cartório Eleitoral;
8. À Exmª. Senhora Secretária Geral do Ministério Público, por meio magnético, para a necessária publicação do Diário Oficial.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gandu/BA, 09 de setembro de 2014.
Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti/ Promotora Eleitoral da 151 ZE


quarta-feira, 17 de setembro de 2014

1º Adorai Gandu



Acontecerá no dia 20 de Setembro de 2014 o ‘1º Adorai Gandu’. É um evento beneficente organizado pela UMADEG*. O evento tem o objetivo de oferecer à comunidade regional um ambiente cristão saudável para confraternização, diversão e adoração ao Senhor, além de ser um ótimo local para o encontro da família. Contará com a participação da Cantora Elaine Martins, Banda Hius e levitas locais.
Local: Grande Templo da Assembleia de Deus em Gandu/Bahia (Margens da BR 101)
Data: 20 de Setembro de 2014
Horário: a partir das 20h00min
Valor do Ingresso: R$ 10,00 (dez reais).

*A UMADEG (União da Mocidade das Assembleias de Deus em Gandu) é um departamento da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Gandu.



Gandu – SINSERG realizou assembleia geral



Nesta terça (16), o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Gandu (SINSERG), realizou uma assembleia geral, para a presentar a categoria, os pontos principais do plano de cargos e salários, que vem sendo discutido com o governo municipal. O presidente da entidade, Adeilton Leal (Bozó), fez a abertura dos trabalhos, relatando a importância da aprovação do plano para o funcionalismo público, pedindo que a classe se uma em prol deste objetivo, que será de suma importância para a coletividade.
Em seguida, a secretária, Valdirene Santos, Juntamente com o diretor de comunicação, Jesiel Conceição, apresentou o plano através de data show, que foi discutido ponto a ponto com os servidores presentes à plenária. No final, depois de várias discursões e argumentações, ficou acordado que a comissão responsável pela construção da proposta, estará se reunindo com prepostos do governo na próxima segunda feira (22), para ouvir oficialmente a contra proposta do poder público e, na quarta feira (24), a categoria voltará a se reunir para decidir quais posições serão adotadas pelo sindicato.
Além dos servidores estiveram presentes os vereadores: Gil Calheira (PSC), Vei da Rádio (PTdoB), Junior Umburanas (PTN), Josuel da Bela Vista e o presidente da casa Uziel Barreto (PROS), que assumiram mais uma vez o compromisso de colocar em pauta assim que o projeto que trata dos vencimentos dos servidores for enviado pelo executivo. Presente também estava o Blog Ganduzão.com que fez a cobertura da reunião.


Gandu - Associação Evangélica questiona prefeito



Nesta segunda (15), um dos representantes da Associação Comunitária Jesus é o Caminho, Ubaldino Neto, fez uso da tribuna livre da câmara de vereadores para questionar o governo municipal o porquê da não comemoração do dia do evangélico instituído no município através da lei nº 1056 de 13 de dezembro/2007, pelo ex-prefeito Manoel Dantas Cardoso (Neco PP).
Segundo Ubaldino, o prefeito Ivo Peixoto (PCdoB), que também é evangélico, não vem cumprindo com suas promessas de campanha, quando afirmou que em seu governo, o dia do evangélico seria lembrado. Ainda segundo Neto, há 02 anos no poder o atual prefeito não deu continuidade ao projeto intitulado "Marcha para Cristo", que reunia milhares de pessoas durante as comemorações, como acontecia nos governo de Neco, bem como na gestão da Doutora Irsimá.
O cristão lembrou que foi gastos uma fortuna com o São João (festejo que não condena), porém acredita que o custo para realizar o evento religioso não atingiria nem 10% do orçamento dos festejos juninos. Neto ainda apresentou provas de superfaturamento nas contratações das atrações que se apresentaram no São João. Para Neto, o prefeito vem a cada dia demostrando uma falta de compromisso para com a causa cultural, citando como exemplo as ofensas proferidas pelo gestor contra os componentes da FANJUCA.
Ainda em seu pronunciamento, Ubaldino perguntou ao Alcaide municipal, se o Deus que ele serve seria o Deus de Abraão, Isaque e Jacó ou Baal? Quando começou mostrar diversos indicieis de fraude no governo, como um centro de laranja que segundo o TCM, custou aos cofres públicos a quantia de 78,00 (setenta reais) e o valor pago a empresa responsável pela coleta de lixo que passou de 60.000,00 (sessenta mil) para 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais), vereadores governista, a pedido do líder da bancada, Emetério Palma (PCdoB), começaram a deixar o plenário, além do líder saíram para não ouvir as denuncias os Edis: Robério Marambaia (PRB), Adriano Costa (PCdoB), José Antônio Jú (PMDB) e Junior Matos (SDD) sendo que da base do governo, permaneceram apenas, Wendel Reis e Ana Rita, ambos do partido comunista. O detalhe é que dos vereadores que se retiraram despeitando a opinião do cidadão, três são evangélicos e não aceitaram as reivindicações de uma pessoa do mesmo segmento.


Advogado Ganduense participou de programa na TV



O advogado Carlos Conrado Souza Nunes, filho do ex-prefeito Antônio Carlos Farias Nunes (Zebrão), foi entrevistado pela jornalista Dina Bispo da TV Cidade em Aracajú durante a apresentação do programa “Papo de mulher”. Na oportunidade, o ganduense tirou várias dúvidas, respondendo a perguntas concernentes aos seguintes temas:
Financiamento de veículos, busca e apreensão e ação revisional.
Logo após a entrevista, diversas pessoas entendidas no assunto, fizeram questão de ligar para Conrado parabenizando-lhe pela sua atuação.

É muito gratificante vermos um filho de nossa Cidade, brilhando e levando conhecimento para outro estado.

Prefeitura de Gandu assina termo aditivo no valor de novecentos mil reais com CoofSaúde



9º termo aditivo de prazo e valor ao contrato nº 284/2013
O Município de Gandu (BA), pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 14.195.358/0001-21, com sede administrativa na Praça São José, nº 111, centro, Gandu-Ba, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Ivo Sampaio Peixoto, brasileiro, maior, casado, portador do CPF nº. 022.608.085-49 e RG n. 00914224 00 SSP-BA, residente e domiciliado à Rua Nestor Lopes da Silva, nº 442, Centro, Gandu-Ba, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Renan Baleeiro, s/nº, Bairro Emília Costa, Gandu-Ba, inscrita sob o CNPJ nº 11.392.658/0001-02, representado neste ato pelo seu Gestor o Sr. Ronaldo Matos Santos Filho, Secretário de Saúde, doravante denominada Contratante, e de outro lado à empresa CoofSaude – Cooperativa de Trabalho, situada a Rua Domingos Barbosa de Araújo, nº 594, Centro, CEP: 44.001-280, Feira de Santana-BA., Inscrita no CNPJ nº 07.747.357/0001-87, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente o Sr. Lucas Moura Cerqueira, brasileiro, casado, médico, RG. sob. Nº 0879316721, SSP-BA e CPF. Nº 795.948.915-72, e pelo Diretor Secretário Sr. Murilo Pinheiro Cerqueira, brasileiro, casado, médico, RG. sob. Nº 05767920-71, SSP-BA e CPF. Nº 919.028.605-78, doravante denominada Contratada, firmam o presente termo aditivo de contrato, Oriundo do pregão presencial Registro de Preços n° 040/2012 – Processo Administrativo n° 057/2012; conforme disposições da Lei 8.666/93, das cláusulas abaixo descritas:
Cláusula primeira – do objeto
O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação de prazo e acréscimo de valor ao contrato firmado entre as partes em 01/04/2013, nos termos previstos em sua Cláusula Quarta.
Cláusula segunda – do valor do termo aditivo
O valor total deste Termo Aditivo é de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais).
Cláusula terceira- prazo
Fica prorrogado o prazo de vigência do referido contrato a parti de 26 de Agosto de 2014 a 30 de setembro de 2014.

Escreve Blog do Zebrão com informações do Diário Oficial do Município Nº. 842, de 16.09.14.  

.

Dois pesos duas medidas



Policiais militares da Nova Base Comunitária de Camaçari denunciam o tratamento desigual dado aos militares lotados na unidade quanto aos direitos políticos. Os militares estão proibidos de pararem carros plotados com propaganda do candidato a deputado estadual soldado Prisco no estacionamento da unidade.
Só estão permitidas as propagandas dos candidatos ao PT, Rui Costa e Dilma. Sinto-me lesado em relação aos meus direitos políticos. Um absurdo que isso aconteça em uma democracia", reclamou um policial militar que preferiu não se identificar.
A situação foi denunciada à Associação dos Policiais Militares e seus familiares do Estado da Bahia (ASPRA) que vai acionar a equipe de advogados para que se questione o direito previsto na Constituição. "Esta é uma orientação do comando, o que é um absurdo. Já entramos com mandado de segurança. Isso vai de encontro ao direito constitucional de liberdade de ir e vir ou até mesmo direito de liberdade de expressão e direitos políticos", reclamou o coordenador-geral da ASPRA, Fábio Brito.


* Com informações da assessoria de comunicação.