9º termo aditivo de prazo e
valor ao contrato nº 284/2013
O Município de Gandu (BA),
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 14.195.358/0001-21, com
sede administrativa na Praça São José, nº 111, centro, Gandu-Ba, neste ato
representado por seu Prefeito, Sr. Ivo Sampaio Peixoto, brasileiro, maior,
casado, portador do CPF nº. 022.608.085-49 e RG n. 00914224 00 SSP-BA,
residente e domiciliado à Rua Nestor Lopes da Silva, nº 442, Centro, Gandu-Ba,
por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Renan Baleeiro,
s/nº, Bairro Emília Costa, Gandu-Ba, inscrita sob o CNPJ nº 11.392.658/0001-02,
representado neste ato pelo seu Gestor o Sr. Ronaldo Matos Santos Filho,
Secretário de Saúde, doravante denominada Contratante, e de outro lado à
empresa CoofSaude – Cooperativa de Trabalho, situada a Rua Domingos Barbosa de
Araújo, nº 594, Centro, CEP: 44.001-280, Feira de Santana-BA., Inscrita no CNPJ
nº 07.747.357/0001-87, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente o Sr.
Lucas Moura Cerqueira, brasileiro, casado, médico, RG. sob. Nº 0879316721,
SSP-BA e CPF. Nº 795.948.915-72, e pelo Diretor Secretário Sr. Murilo Pinheiro
Cerqueira, brasileiro, casado, médico, RG. sob. Nº 05767920-71, SSP-BA e CPF.
Nº 919.028.605-78, doravante denominada Contratada, firmam o presente termo
aditivo de contrato, Oriundo do pregão presencial Registro de Preços n°
040/2012 – Processo Administrativo n° 057/2012; conforme disposições da Lei
8.666/93, das cláusulas abaixo descritas:
Cláusula primeira – do
objeto
O presente termo aditivo tem
como objeto a prorrogação de prazo e acréscimo de valor ao contrato firmado
entre as partes em 01/04/2013, nos termos previstos em sua Cláusula Quarta.
Cláusula segunda – do valor
do termo aditivo
O valor total deste Termo
Aditivo é de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais).
Cláusula terceira- prazo
Fica prorrogado o prazo de
vigência do referido contrato a parti de 26 de Agosto de 2014 a 30 de setembro
de 2014.
Escreve Blog do Zebrão com
informações do Diário Oficial do Município Nº. 842, de 16.09.14.
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