Recomendação nº 05/2014
3. Aos Senhores Presidentes
das Câmaras Municipais de Gandu, Nova Ibiá, Itamari, Wenceslau Guimarães e
Teolândia, solicitando a ampla publicidade no Legislativo Municipal;
4. Aos Ilmos. Srs.
Representantes locais de todos os Partidos Políticos, para devido conhecimento
dos seus filiados, com o fito de observarem as normas relativas à matéria e
evitarem transtornos legais e consequências financeiras;
5. Às emissoras de rádio e
Jornais locais, para conhecimento e divulgação;
6. Ao comandante do 60º BPM e
DD. Delegados de Polícia Civil de Gandu, Nova Ibiá, Itamari, Wenceslau
Guimarães e Teolândia para conhecimento e adoção das medidas cabíveis às instituições;
7. Ao Exmo. Senhor Juiz
Eleitoral da 151ª Zona para o devido conhecimento, requerendo a afixação nas
dependências do Cartório Eleitoral;
8. À Exmª. Senhora
Secretária Geral do Ministério Público, por meio magnético, para a necessária
publicação do Diário Oficial.
Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se.
Gandu/BA, 09 de setembro de 2014.
Rita de Cássia Pires Bezerra
Cavalcanti/ Promotora Eleitoral da 151 ZE
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