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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Ministério Público do Estado da Bahia promotoria eleitoral da 151ª zona – Gandu, Nova Ibiá, Itamari, Wenceslau Guimarães e Teolândia – Parte lV



Recomendação nº 05/2014
3. Aos Senhores Presidentes das Câmaras Municipais de Gandu, Nova Ibiá, Itamari, Wenceslau Guimarães e Teolândia, solicitando a ampla publicidade no Legislativo Municipal;
4. Aos Ilmos. Srs. Representantes locais de todos os Partidos Políticos, para devido conhecimento dos seus filiados, com o fito de observarem as normas relativas à matéria e evitarem transtornos legais e consequências financeiras;
5. Às emissoras de rádio e Jornais locais, para conhecimento e divulgação;
6. Ao comandante do 60º BPM e DD. Delegados de Polícia Civil de Gandu, Nova Ibiá, Itamari, Wenceslau Guimarães e Teolândia para conhecimento e adoção das medidas cabíveis às instituições;
7. Ao Exmo. Senhor Juiz Eleitoral da 151ª Zona para o devido conhecimento, requerendo a afixação nas dependências do Cartório Eleitoral;
8. À Exmª. Senhora Secretária Geral do Ministério Público, por meio magnético, para a necessária publicação do Diário Oficial.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gandu/BA, 09 de setembro de 2014.
Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti/ Promotora Eleitoral da 151 ZE


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