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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Ministério Público do Estado da Bahia promotoria eleitoral da 151ª zona – Gandu, Nova Ibiá, Itamari, Wenceslau Guimarães e Teolândia – Parte lll



Recomendação nº 05/2014
Considerando que a propaganda realizada de forma a contrária à legislação eleitoral é passível de multa (art. 41, da Lei nº. 9.504/97);
Considerando que o art. 347 do Código Eleitoral tipifica como crime: "recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embargos à sua execução";
Conciderando, ainda, que o art. 144, § 4º e 5º, da Constituição Federal dispõe que compete à Polícia Civil as funções da polícia judiciária e a apuração das infrações penais, e à Polícia Militar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública" e que a Vigilância Sanitária deve promover e proteger a saúde da população, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente;
Considerando, por fim, a necessária observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
Resolve recomendar:
a)      aos   Candidatos,   aos   Partidos   Políticos   e  Coligações nos Municípios de Gandu, Nova Ibiá, Itamari, Wenceslau Guimarães e Teolândia que, na prática da propaganda eleitoral, não perturbem o sossego público com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, observando-se a adequação do volume e o respeito aos locais em que há restrições, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação específica;
b) Aos servidores do Cartório da 151ª. Zona Eleitoral, Polícia Militar e Vigilância Sanitária atuante nos referenciados municípios que fiscalizem, advirtam e autuem os que incidirem em tais práticas, de tudo cientificando a promotoria eleitoral;
c) Oficie-se, enviando cópia da presente:
1. Ao Exmº. Senhor Procurador Geral de Justiça e ao Exmº. Senhor Procurador Regional Eleitoral para conhecimento;
2. Aos Senhores Prefeitos dos municípios de Gandu, Nova Ibiá, Itamari, Wenceslau Guimarães e Teolândia, solicitando a ampla publicidade no âmbito do Executivo Municipal;

Continua...



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