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sexta-feira, 17 de junho de 2016

Teolândia – Irmã de Antonio Junior pode ser vice na chapa de Marcos da Joanes.




Se perguntar a qualquer eleitor, qual o prefeito da região tem reeleição garantida?
Com certeza a resposta seria: Lázaro de Teolândia. Isto mesmo seria. De modo que depois de alguns rompimentos e apoios inesperados o quadro pode vir a mudar. Em nossa ida a Salvador na semana passada, tomamos conhecimento, de que o ex-prefeito, Antonio Junior, teria rompido com o atual, Lázaro Andrade, que indiscutivelmente, vem sendo o melhor, ou o menos pior gestor da região. Por não termos nenhum tipo de contato com o ex-prefeito, Antonio Junior, tentamos por diversas vezes falar com Lázaro, mas não fomos atendidos. No ultimo sábado, durante a festa da Banana, encontramos com alguns amigos daquela cidade, que nos confidenciaram, que o alcaide estaria pisando na bola, em algumas questões, inclusive reduzindo o valor de salários de servidores com cargos comissionados, que são de grande influencia em sua campanha.
Mas, o pior da história ainda pode está por vir. Nesta quarta-feira (15), fomos informados, de que a irmã do ex-prefeito Antonio Junior, a Dra. Anajara, poderá ser candidata a vice-prefeita, na chapa encabeçada por Marcos da Joanes, o principal adversário de Lázaro Andrade. Ainda segundo informações, o principal motivo, seria a reprovação das contas do ex-gestor pela câmara de vereadores, que teria o aval do seu sucessor. Para não fazer injustiça, nem tão pouco publicar aquilo que não temos certeza, entramos em contato com Marcos da Joanes, que nos confirmou, que contatos estão sendo mantidos e que esta formação de chapa poderá sim, se concretizar.
Certo é que, o que seria uma eleição considerada fácil para situação, poderá se tornar difícil, ou até mesmo ter o resultado invertido, visto que a diferença de votos nas ultimas eleições, não ultrapassaram a casa dos 500 votos.

Caso alguma das partes queira se pronunciar, o espaço está aberto.



Saiba qual o quantitativo eleitoral em Gandu




Recebemos nesta quinta-feira (16), das mãos da competente equipe do cartório eleitoral da 151ª Zona, capitaneados pela simpática Isadora Moura, a real situação do eleitorado de Gandu para as eleições deste ano.
Segundo o Cartório Eleitoral, Gandu tem 21.168 eleitores aptos a votar em 02 de outubro de 2016, após o encerramento do prazo e inscrições dos eleitores. Também foram cancelados 978 e 122 títulos suspensos. Os 21.168 eleitores, estão distribuídos em 74 seções eleitorais, na sede, nos distritos e na Zona Rural, em 16 locais diferentes.  

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Bahiatursa contempla 92 prefeituras com apoio para festejos juninos, inclusive Gandu




A Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa) divulgou, nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial,  o resultado da Seleção de Projetos para os festejos de São João e São Pedro, parte integrante do projeto São João da Bahia e Demais Festas Juninas 2016. Foram contemplados 92 municípios, que receberão apoio da Superintendência com base no Edital de Seleção Pública, devidamente publicado.
Segundo o superintendente Diogo Medrado, “muitos municípios baianos se movimentam para os festejos, que ocorrem praticamente durante todo o mês de junho. O Governo do Estado, por meio da Bahiatursa, não poderia deixar de apoiar as cidades onde acontecem as manifestações mais tradicionais e espontâneas e contribuir, assim, para o aumento do fluxo turístico na Bahia”.
A seguir, a relação das prefeituras contempladas:
Abaíra, Amargosa, Andaraí, Anguera, Antonio Gonçalves, Arataca, Baixa Grande, Banzaê, Barra, Barra Da Estiva, Barra Do Rocha, Bom Jesus Da Lapa, Brotas de Macaúbas, Cachoeira, Caculé, Cairu, Canápolis, Capim Grosso, Carinhanha, Catu, Condeúba, Contendas do Sincorá, Coração de Maria, Coribe, Cruz das Almas, Dias D’ávila, Dom Basílio, Dom Macedo Costa, Euclides da Cunha, Feira de Santana, Gandu, Guajeru, Guanambi, Heliópolis, Ibipitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Igaporã, Igrapiúna, Ipirá, Irajuba, Iraquara, Irecê, Itaberaba, Itaetê, Itagibá, Itanhém, Itaquara, Itatim, Itiruçu, Jaguaquara, Jaguarari, Jeremoabo, Jucuruçu, Lafaiete Coutinho, Lagedo do Tabocal, Lapão, Lençóis, Luis Eduardo Magalhães, Madre de Deus, Malhada, Maracás, Maragojipe, Mata de São João , Matina, Miguel Calmon, Mortugaba, Muniz Ferreira, Nova Fátima, Ouriçangas, Paulo Afonso, Pé de Serra, Piatã, Pindobaçu, Planaltino, Presidente Jânio Quadros, Presidente Tancredo Neves, Riachão do Jacuípe, Santo Antônio De Jesus, São Félix do Coribe, São Gabriel, Sapeaçu, Sátiro Dias, Saúde, Teixeira de Freias, Terra Nova, Tucano, Ubaíra, Una, Utinga e Valente

Fonte: Ascom/Bahiatursa

Secom  - Secretaria de Comunicação Social - Governo da Bahia

Se prepare, vem ai o Arrastão do Sabiá






Canta, canta sabiá....

O 3º ministro de Temer cai: Agora, foi Henrique Eduardo Alves, citado na Lava Jato




O ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves, pediu demissão nesta quinta-feira (16) após ser citado pelo ex-presidente de Transpetro, Sérgio Machado, em acordo de delação premiada. O Palácio do Planalto já confirmou a informação da saída de Alves.
Com ele, já são três ministros que caíram durante pouco mais de um mês de governo Michel Temer em meio a escândalos de corrupção.
Já caíram Romero Jucá, ex-ministro do Planejamento, e Fabiano Silveira, ex-ministro da Transparência. Em depoimento à Procuradoria Geral da República (PGR), o ex-presidente da Transpetro afirmou que repassou a Henrique Alves R$ 1,55 milhão em propina entre 2008 e 2014, por meio de doações de empreiteiras.
Teriam sido pagos R$ 500 mil em 2014; R$ 250 mil, em 2012 e R$ 300 mil em 2008 pela Queiroz Galvão. Outros R$ 500 mil foram pagos em 2010 a Alves, pela Galvão Engenharia. Próximo de Temer, Henrique Eduardo Alves sofria pressão para sair por conta do acúmulo de citações em investigações.
No início deste mês, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou ao Supremo Tribunal Federal que o peemdebista havia atuado para obter recursos desviados da Petrobras em troca de favores para a empreiteira OAS. Segundo Janot, o dinheiro teria abastecido a campanha de Alves ao governo do Rio Grande do Norte em 2014, quando ele acabou derrotado. A negociação envolveria o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro. As informações constam no pedido de abertura de inquérito enviado ao tribunal.
Alves foi ministro do Turismo no governo da presidente afastada Dilma Rousseff até março, antes do PMDB romper formalmente com a petista.
Na avaliação do líder do DEM no Senado, senador Ronaldo Caiado (GO), a saída do ministro foi acertada e não fragiliza o governo Temer nem as investigações daLava Jato. "O pedido de demissão foi oportuno para que não venha amanhã causar nehum outro desvio de discussão em relação a esse assunto", afirmou.

Ele comparou a forma de atuação do governo Temer com o da presidente Dilma, em que ministros investigados na Lava Jato mantiveram os postos. "O modelo implantado pelo atual governo é diferente do anterior. Qualquer suspeita ou denúncia, mesmo que não tenha amanhã a culpabilidade do que foi dito, ele tem que ter a responsabilidade e o gesto maior de não confundir problemas de ordem pessoal com problemas de governo.", disse.


Poder & Política

Orientações para quem pretende se candidatar nas eleições 2016 – Parte l




Quem vai participar dessa verdadeira olimpíada de concorrer a Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador é importante saber:
Idade: Os candidatos a Prefeito ou a Vice precisam ter no mínimo 21 anos e o candidato a Vereador 18 anos, levando em consideração a idade do candidato no dia 15 de agosto de 2016, último dia do prazo para o registro de candidaturas (significa que só os nascidos até 15/08/1998 podem concorrer a vereador em 2016).
domicílio Eleitoral: É necessário possuir domicílio eleitoral no município (título de eleitor no município em que pretende concorrer) até um ano antes da próxima eleição, ou seja, até 2 de outubro de 2015.
Filiação Partidária: Precisa estar filiado a um partido político até 6 meses antes da próxima eleição, ou seja, até 2 de abril de 2016.
Escolha em Convenção: Tem de ser escolhido em convenção partidária, a se realizar entre 20 de julho e 5 de agosto de 2016.
Documentos: O candidato deverá apresentar ao partido os seguintes documentos para serem juntados ao pedido de registro:
Certidões Criminais da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
Para obter as certidões da Justiça Federal acesse o seguinte endereço: http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao/
Informações de Preenchimento:
Para 1º grau - Selecione no campo Órgão: Seção Judiciária do Estado da Bahia
Para 2º grau - Selecione no Campo Órgão: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (No campo “tipo de órgão” selecionar apenas: Criminal. Preencher os dados restantes. Clicar em Emitir.)
Certidão criminal da Justiça Estadual de 1ª grau – (do domicílio eleitoral do candidato). Esta certidão poderá ser tirada na internet no seguinte endereço: http://esaj.tjba.jus.br/sco/abrirCadastro.do
Na hipótese de não emitir pela internet: Em Salvador, além do Fórum Ruy Barbosa, essa certidão é fornecida pelo Núcleo de Atendimento Judiciário – NAJ (Shopping Baixa do Sapateiros) bem como pelos SAC’s. No interior basta comparecer ao fórum de cada Comarca.
Certidão criminal fornecida pela Justiça Estadual de 2ª grau.
Esta certidão poderá ser tirada na internet no seguinte endereço: http://www.tjba.jus.br (clica em VER TODOS. Em seguida, na letra C, clica em Certidão Eleitoral)



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Orientações para quem pretende se candidatar nas eleições 2016 – Parte ll




Na hipótese de não emitir pela internet: essa certidão é fornecida pelo órgão de distribuição do Tribunal de Justiça (TJ), o SECOMGE – Serviço de Informações Gerais, situado na sala 114, Ala Norte, 1º andar, 5ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador/BA, Tel.: 3372-5255/5694/5619.
Fotografia, com as dimensões de 161 x 225 pixels, 8 bpp em escala de cinza;
Comprovante de escolaridade, que poderá ser um diploma, um certificado, um atestado ou mesmo uma declaração de próprio punho;
Prova de desincompatibilização, quando for o caso;
Cópia de documento oficial de identificação (RG, Identidade Funcional, Certificado de Reservista, Carteira de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho ou Passaporte).
Propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, quando se tratar de candidato a este cargo;
Certidão de foro por prerrogativa da função, somente para os que estão exercendo mandato eletivo - O candidato que gozar de foro especial deverá apresentar certidão de tribunal competente:
Senador e Deputado Federal – STF (Supremo Tribunal Federal)
Prefeito – TJ (Tribunal de Justiça), TRF (Tribunal Regional Federal) e Câmara Municipal
Vice-Governador - TJ (Tribunal de Justiça) e TRF (Tribunal Regional Federal)
Deputado Estadual, Juiz de Direito e Membro do ministério Público Estadual - TJ (Tribunal de Justiça)
Governador – STJ (Superior Tribunal de Justiça) e Assembléia Legislativa
Observação – A certidão de foro por prerrogativa da função coincide com a certidão de segundo grau da justiça estadual.
Obs: Vice-Prefeito não tem foro por prerrogativa da função.
Candidato Militar: Na hipótese de candidato militar além das certidões anteriores deverão ser fornecidas certidões obtidas nos seguintes órgãos:
Militares Estaduais – Auditoria Militar do Estado da Bahia (a certidão de 1º grau da Justiça Estadual – E-SAJ - abrange os processos da Vara de Auditoria Militar).
Militares Federais – STM (Superior Tribunal Militar) Obs: Esta certidão só é fornecida pela Internet – www.stm.gov.br.


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Orientações para quem pretende se candidatar nas eleições 2016 – Parte lll




Importante: As certidões, além de impressas, devem também ser digitalizadas pelos partidos. As que forem positivas deverão vir acompanhadas do devido andamento, tanto impresso quanto digitalizado (conhecidas como Certidão de Objeto e Pé).
O candidato deverá, ainda, apresentar ao partido/coligação os seguintes documentos que, depois de digitados em sistema específico e impresso, deverão ser assinados pelo candidato:
Declaração de bens, com os respectivos valores atualizados;
Rascunho do formulário de Requerimento de Registro de Candidatura - RRC, fornecido pelo partido, onde constarão os dados pessoais do candidato, inclusive sua indicação de nome e número para a Urna Eletrônica.
Observação importante.: Os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio e quitação eleitoral, e à inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação dos documentos comprobatórios.
Pedido do registro: O pedido de registro deve ser encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral pelo partido ou pela coligação até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Se um candidato, escolhido em convenção, não constar do pedido de registro, poderá fazê-lo individualmente no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista de candidatos pelo Cartório Eleitoral da sua circunscrição.
É valioso saber: no caso de as convenções para escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos, as vagas que sobrarem (vagas remanescentes) poderão ser preenchidas até 2 de setembro de 2016. Já a substituição de candidatos pode ocorrer até 20 dias antes das eleições (12 de setembro de 2016), exceto nos casos de falecimento quando a substituição pode ocorrer após esse prazo, obedecendo sempre o prazo de 10 dias da data do ocorrido.                  
Obs.: É importante observar o estabelecido pela Lei nº 9.504/97 e pela Resolução nº 23.455/2015, que dispõe da Escolha e Registro de Candidatos – Eleições 2016.



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Orientações para quem pretende se candidatar nas eleições 2016 – Parte lV




Abertura de conta bancária:  Todos os partidos políticos e candidatos são obrigados a abrir conta bancária, mesmo que não efetuem nenhuma operação financeira, não podendo utilizar conta preexistente. Só estão dispensados se não houver no município agência bancária ou posto de atendimento bancário.
Os candidatos a vice não são obrigados a abrir conta bancária específica, mas se fizerem isto terão que apresentar seus extratos bancários na prestação de contas dos titulares.
A abertura da conta dos candidatos está vinculada ao CNPJ que é atribuído pela Receita Federal. O CNPJ é gerado automaticamente em até 48 horas a partir da recepção do registro de candidatos no Sistema de Candidaturas da Justiça Eleitoral. Os candidatos, então, deverão abrir conta no prazo de 10 dias da concessão do CNPJ. Já os órgãos partidários abrem a conta específica até o dia 15 de agosto, usando o CNPJ já existente.
O candidato leva o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral – RACE (disponível na página do TRE, na Internet) e comprovante de inscrição no CNPJ para as eleições (acessível na página da Secretaria da Receita Federal, na Internet). Já o partido leva o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral de Partido – RACEP e o comprovante de inscrição no CNPJ (ambos disponíveis nos locais mencionados acima), além da Certidão de Composição Partidária (disponível no site do TSE e dos TRE's).
Mas, atenção: É muito importante lembrar que, posteriormente, todo candidato é obrigado a apresentar sua prestação de contas de campanha, mesmo que não tenha feito nenhuma movimentação financeira, tenha sua candidatura indeferida ou renuncie à candidatura. Até mesmo o candidato que venha a falecer deverá ter sua prestação de contas apresentada pelo partido.


Fonte: Cartório Eleitoral da 151ª Zona – Gandu Bahia