Abertura de conta bancária: Todos os partidos políticos e candidatos são
obrigados a abrir conta bancária, mesmo que não efetuem nenhuma operação
financeira, não podendo utilizar conta preexistente. Só estão dispensados se
não houver no município agência bancária ou posto de atendimento bancário.
Os candidatos a vice não são
obrigados a abrir conta bancária específica, mas se fizerem isto terão que
apresentar seus extratos bancários na prestação de contas dos titulares.
A abertura da conta dos
candidatos está vinculada ao CNPJ que é atribuído pela Receita Federal. O CNPJ
é gerado automaticamente em até 48 horas a partir da recepção do registro de
candidatos no Sistema de Candidaturas da Justiça Eleitoral. Os candidatos, então,
deverão abrir conta no prazo de 10 dias da concessão do CNPJ. Já os órgãos
partidários abrem a conta específica até o dia 15 de agosto, usando o CNPJ já
existente.
O candidato leva o
Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral – RACE (disponível na
página do TRE, na Internet) e comprovante de inscrição no CNPJ para as eleições
(acessível na página da Secretaria da Receita Federal, na Internet). Já o
partido leva o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral de Partido
– RACEP e o comprovante de inscrição no CNPJ (ambos disponíveis nos locais
mencionados acima), além da Certidão de Composição Partidária (disponível no
site do TSE e dos TRE's).
Mas, atenção: É muito
importante lembrar que, posteriormente, todo candidato é obrigado a apresentar
sua prestação de contas de campanha, mesmo que não tenha feito nenhuma
movimentação financeira, tenha sua candidatura indeferida ou renuncie à
candidatura. Até mesmo o candidato que venha a falecer deverá ter sua prestação
de contas apresentada pelo partido.
Fonte: Cartório Eleitoral da
151ª Zona – Gandu Bahia
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