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sexta-feira, 17 de junho de 2016

Orientações para quem pretende se candidatar nas eleições 2016 – Parte lV




Abertura de conta bancária:  Todos os partidos políticos e candidatos são obrigados a abrir conta bancária, mesmo que não efetuem nenhuma operação financeira, não podendo utilizar conta preexistente. Só estão dispensados se não houver no município agência bancária ou posto de atendimento bancário.
Os candidatos a vice não são obrigados a abrir conta bancária específica, mas se fizerem isto terão que apresentar seus extratos bancários na prestação de contas dos titulares.
A abertura da conta dos candidatos está vinculada ao CNPJ que é atribuído pela Receita Federal. O CNPJ é gerado automaticamente em até 48 horas a partir da recepção do registro de candidatos no Sistema de Candidaturas da Justiça Eleitoral. Os candidatos, então, deverão abrir conta no prazo de 10 dias da concessão do CNPJ. Já os órgãos partidários abrem a conta específica até o dia 15 de agosto, usando o CNPJ já existente.
O candidato leva o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral – RACE (disponível na página do TRE, na Internet) e comprovante de inscrição no CNPJ para as eleições (acessível na página da Secretaria da Receita Federal, na Internet). Já o partido leva o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral de Partido – RACEP e o comprovante de inscrição no CNPJ (ambos disponíveis nos locais mencionados acima), além da Certidão de Composição Partidária (disponível no site do TSE e dos TRE's).
Mas, atenção: É muito importante lembrar que, posteriormente, todo candidato é obrigado a apresentar sua prestação de contas de campanha, mesmo que não tenha feito nenhuma movimentação financeira, tenha sua candidatura indeferida ou renuncie à candidatura. Até mesmo o candidato que venha a falecer deverá ter sua prestação de contas apresentada pelo partido.


Fonte: Cartório Eleitoral da 151ª Zona – Gandu Bahia 

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