Importante: As certidões,
além de impressas, devem também ser digitalizadas pelos partidos. As que forem
positivas deverão vir acompanhadas do devido andamento, tanto impresso quanto
digitalizado (conhecidas como Certidão de Objeto e Pé).
O candidato deverá, ainda,
apresentar ao partido/coligação os seguintes documentos que, depois de digitados
em sistema específico e impresso, deverão ser assinados pelo candidato:
Declaração de bens, com os
respectivos valores atualizados;
Rascunho do formulário de
Requerimento de Registro de Candidatura - RRC, fornecido pelo partido, onde
constarão os dados pessoais do candidato, inclusive sua indicação de nome e
número para a Urna Eletrônica.
Observação importante.: Os
requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio e quitação
eleitoral, e à inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas
informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo
dispensada a apresentação dos documentos comprobatórios.
Pedido do registro: O pedido
de registro deve ser encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral pelo partido ou
pela coligação até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Se um candidato,
escolhido em convenção, não constar do pedido de registro, poderá fazê-lo
individualmente no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista de
candidatos pelo Cartório Eleitoral da sua circunscrição.
É valioso saber: no caso de
as convenções para escolha de candidatos não indicarem o número máximo de
candidatos, as vagas que sobrarem (vagas remanescentes) poderão ser preenchidas
até 2 de setembro de 2016. Já a substituição de candidatos pode ocorrer até 20
dias antes das eleições (12 de setembro de 2016), exceto nos casos de
falecimento quando a substituição pode ocorrer após esse prazo, obedecendo
sempre o prazo de 10 dias da data do ocorrido.
Obs.: É importante observar
o estabelecido pela Lei nº 9.504/97 e pela Resolução nº 23.455/2015, que dispõe
da Escolha e Registro de Candidatos – Eleições 2016.
Continua a seguir...
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