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sexta-feira, 17 de junho de 2016

Orientações para quem pretende se candidatar nas eleições 2016 – Parte lll




Importante: As certidões, além de impressas, devem também ser digitalizadas pelos partidos. As que forem positivas deverão vir acompanhadas do devido andamento, tanto impresso quanto digitalizado (conhecidas como Certidão de Objeto e Pé).
O candidato deverá, ainda, apresentar ao partido/coligação os seguintes documentos que, depois de digitados em sistema específico e impresso, deverão ser assinados pelo candidato:
Declaração de bens, com os respectivos valores atualizados;
Rascunho do formulário de Requerimento de Registro de Candidatura - RRC, fornecido pelo partido, onde constarão os dados pessoais do candidato, inclusive sua indicação de nome e número para a Urna Eletrônica.
Observação importante.: Os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio e quitação eleitoral, e à inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação dos documentos comprobatórios.
Pedido do registro: O pedido de registro deve ser encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral pelo partido ou pela coligação até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Se um candidato, escolhido em convenção, não constar do pedido de registro, poderá fazê-lo individualmente no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista de candidatos pelo Cartório Eleitoral da sua circunscrição.
É valioso saber: no caso de as convenções para escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos, as vagas que sobrarem (vagas remanescentes) poderão ser preenchidas até 2 de setembro de 2016. Já a substituição de candidatos pode ocorrer até 20 dias antes das eleições (12 de setembro de 2016), exceto nos casos de falecimento quando a substituição pode ocorrer após esse prazo, obedecendo sempre o prazo de 10 dias da data do ocorrido.                  
Obs.: É importante observar o estabelecido pela Lei nº 9.504/97 e pela Resolução nº 23.455/2015, que dispõe da Escolha e Registro de Candidatos – Eleições 2016.



Continua a seguir...

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