Na hipótese de não emitir
pela internet: essa certidão é fornecida pelo órgão de distribuição do Tribunal
de Justiça (TJ), o SECOMGE – Serviço de Informações Gerais, situado na sala
114, Ala Norte, 1º andar, 5ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia – CAB,
Salvador/BA, Tel.: 3372-5255/5694/5619.
Fotografia, com as dimensões
de 161 x 225 pixels, 8 bpp em escala de cinza;
Comprovante de escolaridade,
que poderá ser um diploma, um certificado, um atestado ou mesmo uma declaração
de próprio punho;
Prova de
desincompatibilização, quando for o caso;
Cópia de documento oficial
de identificação (RG, Identidade Funcional, Certificado de Reservista, Carteira
de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho ou Passaporte).
Propostas defendidas pelo
candidato a Prefeito, quando se tratar de candidato a este cargo;
Certidão de foro por
prerrogativa da função, somente para os que estão exercendo mandato eletivo - O
candidato que gozar de foro especial deverá apresentar certidão de tribunal
competente:
Senador e Deputado Federal –
STF (Supremo Tribunal Federal)
Prefeito – TJ (Tribunal de
Justiça), TRF (Tribunal Regional Federal) e Câmara Municipal
Vice-Governador - TJ
(Tribunal de Justiça) e TRF (Tribunal Regional Federal)
Deputado Estadual, Juiz de
Direito e Membro do ministério Público Estadual - TJ (Tribunal de Justiça)
Governador – STJ (Superior
Tribunal de Justiça) e Assembléia Legislativa
Observação – A certidão de
foro por prerrogativa da função coincide com a certidão de segundo grau da
justiça estadual.
Obs: Vice-Prefeito não tem
foro por prerrogativa da função.
Candidato Militar: Na
hipótese de candidato militar além das certidões anteriores deverão ser
fornecidas certidões obtidas nos seguintes órgãos:
Militares Estaduais –
Auditoria Militar do Estado da Bahia (a certidão de 1º grau da Justiça Estadual
– E-SAJ - abrange os processos da Vara de Auditoria Militar).
Militares Federais – STM
(Superior Tribunal Militar) Obs: Esta certidão só é fornecida pela Internet – www.stm.gov.br.
Continua a seguir...
Nenhum comentário:
Postar um comentário