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sexta-feira, 17 de junho de 2016

Orientações para quem pretende se candidatar nas eleições 2016 – Parte ll




Na hipótese de não emitir pela internet: essa certidão é fornecida pelo órgão de distribuição do Tribunal de Justiça (TJ), o SECOMGE – Serviço de Informações Gerais, situado na sala 114, Ala Norte, 1º andar, 5ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador/BA, Tel.: 3372-5255/5694/5619.
Fotografia, com as dimensões de 161 x 225 pixels, 8 bpp em escala de cinza;
Comprovante de escolaridade, que poderá ser um diploma, um certificado, um atestado ou mesmo uma declaração de próprio punho;
Prova de desincompatibilização, quando for o caso;
Cópia de documento oficial de identificação (RG, Identidade Funcional, Certificado de Reservista, Carteira de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho ou Passaporte).
Propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, quando se tratar de candidato a este cargo;
Certidão de foro por prerrogativa da função, somente para os que estão exercendo mandato eletivo - O candidato que gozar de foro especial deverá apresentar certidão de tribunal competente:
Senador e Deputado Federal – STF (Supremo Tribunal Federal)
Prefeito – TJ (Tribunal de Justiça), TRF (Tribunal Regional Federal) e Câmara Municipal
Vice-Governador - TJ (Tribunal de Justiça) e TRF (Tribunal Regional Federal)
Deputado Estadual, Juiz de Direito e Membro do ministério Público Estadual - TJ (Tribunal de Justiça)
Governador – STJ (Superior Tribunal de Justiça) e Assembléia Legislativa
Observação – A certidão de foro por prerrogativa da função coincide com a certidão de segundo grau da justiça estadual.
Obs: Vice-Prefeito não tem foro por prerrogativa da função.
Candidato Militar: Na hipótese de candidato militar além das certidões anteriores deverão ser fornecidas certidões obtidas nos seguintes órgãos:
Militares Estaduais – Auditoria Militar do Estado da Bahia (a certidão de 1º grau da Justiça Estadual – E-SAJ - abrange os processos da Vara de Auditoria Militar).
Militares Federais – STM (Superior Tribunal Militar) Obs: Esta certidão só é fornecida pela Internet – www.stm.gov.br.


Continua a seguir...

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