As NR só podem ser
elaboradas e modificadas por meio de Portarias expedidas pelo MTE, e isso
acontece sempre que o mesmo sente que algo precisa ser modificado, melhorado ou
excluído.
As NR’s são criadas a partir
das seguintes necessidades:
- Demandas da sociedade;
- Bancadas de empregadores e
trabalhadores;
- Órgãos governamentais;
- Necessidades apontadas
pela inspeção do trabalho;
- Compromissos internacionais;
- Estatísticas de acidentes
e doenças.
Processo de criação das NR
- Definição de prioridades:
Comissão Tripartite Paritária Permanente
(CTPP).
- Formulação de texto
técnico básico: Grupo de Trabalho (GT) ou Grupo de Estudos Tripartite (GET).
- Consulta pública:
publicação no DOU pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
- Discussão tripartite:
Grupo Tripartite de Trabalho (GTT).
- Análise final: CTPP,
seguida de revisão pela SIT.
- Publicação: SIT.
- Acompanhamento da
implementação: Comissão Nacional Temática Tripartite (CNTT).
Principais entidades que
participam da elaboração e revisão das NR.
- Fundacentro;
- Ministério da Saúde;
- Ministério da Previdência
Social;
- Ministério Público do
Trabalho;
- Marinha do Brasil;
- Ministério dos
Transportes;
- Ministério das Minas e
Energia;
- Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento;
- Departamento Nacional e
Produção Mineral;
- Agências Reguladoras
(ANVISA, ANP, ANEEL);
Continua...