Hoje conhecermos melhor as
NR (Normas Regulamentadoras), e faremos isso respondendo a dúvidas que são
muito comuns a muitas pessoas. p
As NR – Normas
Regulamentadoras são normas elaboradas pelo Ministério do Trabalho. Foram
criadas e devem ser observadas a fim de promover saúde e segurança do trabalho
na empresa.
As NR existem também para
nos ensinar como cumprir a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e para
detalhar a CLT.
As NR’s (Normas Regulamentadoras),
relativas à segurança e saúde ocupacional, são de observância obrigatória para
toda a empresa ou instituição que admitem empregados regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT). Isso também inclui empresas privadas e públicas que
tem funcionários regidos pela CLT, órgãos públicos da administração direta e
indireta, bem como, também os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que
tem funcionários regidos pela CLT, fonte NR 1 item 1.1.1.
As Normas Regulamentadoras
foram criadas a partir da lei N° 6.514 de 1977. A lei alterou o Capítulo V,
Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança e
Medicina do Trabalho. As NR’s foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, em 08 de
junho de 1978.
As NR’s foram criadas para
dar um formato final nas leis de Segurança do Trabalho. Foram feitas em
capítulos para facilitar, normatizar e unificar as normas de seguranças
brasileiras.
As Normas Regulamentadoras
tem força de lei, pois, como vimos, foram criadas pela lei N° 6.514 de 1977.
As Normas Regulamentadoras
são alteradas sempre que os formadores da Comissão Tripartite julgam
necessário. Mesmo sendo alteradas por Portarias, continuam fazendo parte da
mesma Portaria, a Portaria 3.214/78.
As NR foram elaboradas e são
modificadas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo,
empregadores e dos empregados.
Continua...
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