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quinta-feira, 20 de março de 2014

Saiba o que são as Normas Regulamentadoras (NR) – Parte ll


As NR só podem ser elaboradas e modificadas por meio de Portarias expedidas pelo MTE, e isso acontece sempre que o mesmo sente que algo precisa ser modificado, melhorado ou excluído.
As NR’s são criadas a partir das seguintes necessidades:
- Demandas da sociedade;
- Bancadas de empregadores e trabalhadores;
- Órgãos governamentais;
- Necessidades apontadas pela inspeção do trabalho;
- Compromissos internacionais;
- Estatísticas de acidentes e doenças.
Processo de criação das NR
- Definição de prioridades: Comissão Tripartite Paritária Permanente
(CTPP).
- Formulação de texto técnico básico: Grupo de Trabalho (GT) ou Grupo de Estudos Tripartite (GET).
- Consulta pública: publicação no DOU pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
- Discussão tripartite: Grupo Tripartite de Trabalho (GTT).
- Análise final: CTPP, seguida de revisão pela SIT.
- Publicação: SIT.
- Acompanhamento da implementação: Comissão Nacional Temática Tripartite (CNTT).
Principais entidades que participam da elaboração e revisão das NR.
- Fundacentro;
- Ministério da Saúde;
- Ministério da Previdência Social;
- Ministério Público do Trabalho;
- Marinha do Brasil;
- Ministério dos Transportes;
- Ministério das Minas e Energia;
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Departamento Nacional e Produção Mineral;
- Agências Reguladoras (ANVISA, ANP, ANEEL);

Continua...

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