Depois de serem aprovadas
hoje (20) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, estão
prontas para ir à votação no plenário da Casa duas propostas de emenda à
Constituição (PECs) que alteram regras eleitorais. A primeira é a PEC (73/201)
que obriga a renúncia, seis meses antes do pleito, dos chefes do Executivo que
se candidatem à reeleição. A exigência de afastamento consta de substitutivo do
senador Luiz Henrique (PMDB-SC). A proposta original determinava a
desincompatibilização do presidente, do governador e do prefeito como condição
para a candidatura à reeleição, mas para o relator da matéria na comissão,
senador Luiz Henrique (PMDB-SC) a redação poderia dar margem a interpretações
de que esse afastamento não seria definitivo.
Na avaliação do catarinense,
“a reeleição introduziu um viés quase insuperável em favor da continuidade da
administração”. Além disso, a dificuldade de distinção entre os papéis de
candidato e de mandatário produz um favorecimento incompatível com um processo
eleitoral realmente democrático, ainda que o governante-candidato aja de boa-fé
e não abuse do poder que detém. Outro texto aprovado é a PEC (38/2007) impede o
terceiro mandato dos chamados prefeitos itinerantes. Esses políticos costumam
mudar de domicílio eleitoral no último ano do segundo mandato para tentar um
terceiro mandato em município vizinho.
No relatório, apesar de ter
concordado com a necessidade de uma norma para acabar com essa prática, o senador
Valdir Raupp (PMDB-RO) foi contrário à perda de mandato, proposta pelo autor
nesses casos. Para Raupp, a mudança de domicílio eleitoral está prevista em lei
e, por isso, não pode motivar a perda de um mandato. Para ele, o que fere a
Constituição “é a perpetuação no poder e o apoderamento de unidades federadas
para a formação de clãs políticos ou hegemonias familiares”.
Para acabar definitivamente
com a brecha na legislação atual, ele propõe incluir parágrafo ao Artigo 14 da
Constituição para prever que presidente da República, governadores, prefeitos
“e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser
reeleitos para um único período subsequente, vedado o terceiro mandato
consecutivo, ainda que em circunscrição diversa”.
Por sugestão do senador José
Pimentel (PT-CE), a CCJ aprovou uma emenda que deixa explícita a proibição de
terceiro mandato apenas para o mesmo cargo. “Se não for feita essa modificação,
governadores que cumpriram dois mandatos no Executivo não poderão concorrer ao
Senado, por exemplo,”, ponderou Pimentel.
Poder & Política
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