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segunda-feira, 23 de março de 2020

Canadá anuncia que não vai participar das Olimpíadas por conta do Coronavírus




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Os Comitês Olímpico e Paralímpico do Canadá decidiram na manhã desta segunda-feira (23) que não enviarão representantes para os Jogos de Tóquio 2020, no Japão, nas datas previstas: entre 24 de julho e 9 de agosto (Olimpíadas), e de 25 de agosto a 6 de setembro (Paralimpiadas). O país é o primeiro a anunciar oficialmente que não enviarão atletas às Olimpíadas por conta do avanço da pandemia do novo coronavírus (covid-19).  O anúncio foi feito horas após o Comitê Olímpico Internacional (COI) admitir, pela primeira vez, o adiamento da competição e dos Comitês Olímpico e Paralímpico Brasileiro - COB e CPB, respectivamente - se manifestarem favoráveis à realização dos eventos em 2021.
Em comunicado oficial publicado no site do COC, as entidades pedem urgência para o adiamento dos Jogos por um ano e oferecem apoio nas consequências do reagendamento. “Não se trata apenas da saúde do atleta , é uma questa de saúde pública. Com a covid-19 e os riscos associados, não é seguro para nossos atletas, para a saúde e a segurança de suas famílias,  e da comunidade canadense em geral (...). De fato, isso contraria os conselhos de saúde pública que instamos todos os canadenses a seguir.”
Ainda de acordo com a nota oficial, a recusa do Canadá em participar de Tóquio 2020 nas datas inicialmente programadas contou com o apoio das Comissões dos atletas do país,das Organizações Nacionais de Esportes e também do governo local. Entidades nacionais pelo mundo, porém, têm pressionado o COI pelo adiamento nos últimos dias. Os Comitês Olímpico (COI) e Paralímpico (CPB) do Brasil, por exemplo, manifestaram-se favoráveis a realização dos eventos somente em 2021.
O Comitê Olímpico Australiano (OAC,sigla em inglês) também publicou hoje (23) nota oficial em seu site, orientando os atletas a se prepararem para os Jogos Olímpicos de Tóquio em 2021, já descartando a possibilidade na data prevista inicialmente. O Conselho Executivo da entidade se reuniu por teleconferência e foi unânime o entendimento que “uma equipe australiana não poderia ser reunida nas atuais circunstâncias no país e no exterior.”
Na mesma publicação, o Comitê dá como certo a mudança do início dos Jogos, inclusive agradece ao COI pela decisão de priorizar a saúde: “O COI adotou os princípios fundamentais de colocar a saúde do atleta em primeiro lugar e garantir que ela agisse nos seus melhores interesses e nos interesses do esporte. Esta decisão reflete esses princípios.”
O chefe de missão da equipe australiana para Tóquio, Ian Chesterman, foi enfático sobre a impossibilidade de manter os jogos no dia 24 de julho. “Está claro que os Jogos não podem ser realizados em julho. Nossos atletas têm sido magníficos em sua atitude positiva em relação ao treinamento e à preparação, mas o estresse e a incerteza têm sido extremamente desafiadores para eles.”
Com informações da Agência Brasil


Brasil – Rodrigo Maia propõe Orçamento de guerra para combater pandemia do coronavírus




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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse nesta segunda-feira (23) que vai propor ao governo um Orçamento de guerra para conter a crise provocada pelo novo coronavírus.
O objetivo, argumentou, é aumentar a segurança para que o servidor possa executar as despesas de ações de controle da pandemia. Maia deu as declarações em uma videoconferência realizada pelo banco BTG Pactual digital.
Ele disse que vai propor uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para instituir um regime extraordinário fiscal de contratações exclusivamente para a crise. A ideia é separar o Orçamento fiscal do Orçamento da crise.
"Tudo que vai ser construído vai ser para o enfrentamento da crise, e não dentro do Orçamento do governo, para que isso não gere impacto de aumento de despesa no momento em que o Brasil vai ficar mais pobre e que o próprio governo federal, estados e municípios vão ter que repensar um pouco mais na frente a sua readequação a uma nova realidade, de um país mais pobre", defendeu o deputado.
Maia defendeu que segregar o Orçamento dá mais "conforto" para que o servidor público não se preocupe em ser julgado por executar ações que aumentem a despesa do governo. "Porque você estando limitado ao orçamento emergencial, o servidor não vai mais ter a preocupação que daqui um ano ele será julgado", disse.
O presidente da Câmara sugere que o TCU (Tribunal de Contas da União) tenha um limite de até 90 dias para jugar todos os casos e possa participar de forma permanente do acompanhamento da criação das despesas e da execução do orçamento. Também quer criar um grupo do Poder Executivo, com acompanhamento dos outros Poderes, para comandar esse orçamento, com a equipe econômica, a Casa Civil e outros ministérios relacionados, como o da Cidadania.
"Acho que tá precisando organizar isso melhor e dar mais clareza de que Orçamento é esse, como vai ser gasto e seu prazo de execução pra que a gente de fato não contamine os próximos anos", ressaltou.Maia afirmou ainda que os atritos entre governo federal, estados e municípios não ajudam. "E acho que toda vez que faz a crítica, uma decisão que gerar impacto, como se tivesse colocando no colo dos outros uma responsabilidade que é de todos, é muito ruim", disse.
O deputado pregou a união para resolver a crise em conjunto. "Eu acho que nesse momento o importante não é ser dono de uma ideia, o patrono de uma ideia, é você construir solução em conjunto com todos os Poderes."Ele disse ainda que a linha adotada pelos governadores é a mesma defendida pelo Ministério da Saúde. "A gente não pode esquecer que o primeiro ministro do mundo que propôs, que disse que a OMS deveria decretar estado de pandemia foi o ministro [da Saúde Luiz Henrique] Mandetta", disse.
O presidente da Câmara também descartou que o Congresso aprove qualquer medida mais restritiva para conter a pandemia provocada pela Covid-19."Não há espaço para aprovação, nem necessidade para aprovação de nenhum decreto legislativo de estado de sítio", disse. "Acho que o decreto de calamidade pública é necessário para que a gente possa superar essa em conjunto com o Poder Executivo, Legislativo e Judiciário."

Bastidores do Poder

Brasil - Presidente revoga artigo que permitia suspender contrato de trabalho




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O presidente Jair Bolsonaro avisou há pouco nas redes sociais que revogou o Artigo 18 da Medida Provisória (MP) 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário. O Artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.
A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid19. A MP entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade.
Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Edição: Narjara Carvalho/Agencia Brasil

quinta-feira, 19 de março de 2020

Prefeitura de Gandu publica decreto com medidas de prevenção ao Coronavírus.




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Conforme anunciado nessa terça (17), por meio das redes sociais, site oficial e imprensa local. A prefeitura de Gandu publicou nesta quarta (18) um Decreto Municipal com medidas de prevenção a pandemia do COVID-19 (Coronavírus). Entre as medidas adotadas no Decreto nº 09 de 17 de Março de 2020, estão: A suspensão pelo prazo de 30 dias da realização de eventos coletivos para público igual ou superior a 50 pessoas, realizados pela prefeitura, empresas privadas, com ou sem fins lucrativos.
O cancelamento de licenças já expeditas para a realização de eventos públicos ou privados, enquanto durar o Decreto. Caso haja necessidade, será permitida apenas, a realização de evento para orientação sanitária, inclusive destinada à comunidade médica e de profissionais de saúde, onde serão adotadas as medidas e protocolos operacionais de prevenção, devendo a Secretaria Municipal de Saúde inspecionar o ambiente de modo a diminuir os riscos aos participantes.
O decreto prevê ainda, a suspensão também pelo prazo de 30 dias, a realização de eventos e serviços ligados à Secretaria do Desenvolvimento Social, como os atendimentos feitos pelo NAJ (Núcleo de Assistência Jurídica) e outros; campeonatos esportivos realizados pela Secretaria Municipal de Esportes e atividades relacionadas à rede municipal de ensino e privada que dependam de autorização do município.
O Decreto também trata da suspensão das aulas na rede municipal de ensino e consequentemente a antecipação das férias escolares previstas no calendário escolar como recesso junino, pelo prazo de 30 dias. Ainda de acordo com o decreto, o serviço de transporte escolar, inclusive universitário, será suspenso pelo mesmo período.
Outras medidas importantes de prevenção ao Coronavírus, também foram publicadas no Decreto, que você pode conferir na página da prefeitura através do link - http://www.gandu.ba.gov.br/detalhe-da-materia/info/prefeitura-de-gandu-publica-decreto-com-medidas-de-prevencao-ao-coronavirus/6813.

Ascom/PMG


Ipiaú – Comunicado Marley produções





Expansão do Coronavírus pode gerar ansiedade e criar clima de pânico na população




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Psicólogo orienta que população busque informações confiáveis para saber se proteger e procure ajuda especializada caso perceba que está desenvolvendo comportamentos compulsivos ou medo excessivo.

O crescimento dos casos de Coronavírus em todo mundo, inclusive no Brasil, tem deixado a população apreensiva. Esse clima de incerteza diante da pandemia pode afetar a saúde mental dos brasileiros. Para evitar o pânico, o psicólogo Ueliton Pereira (foto), diretor técnico da clínica Holiste, orienta que a população busque informações de fontes seguras, como o Ministério da Saúde, para esclarecer a conduta adequada para esse cenário, evitando o desespero.
"Se manter bem informado é importante para se conscientizar e se prevenir, além de ser um cuidado com o outro. Contudo, temos que ficar atentos às fakes news, que podem aumentar o clima de insegurança. O clima de incerteza pode ampliar a ansiedade e gerar sentimentos de medo ou pânico; já quem está bem informado sabe como agir e se sente mais seguro, evitando atitudes desesperadas", explica.
Diante desse cenário, é importante observar comportamentos que fujam da normalidade, como manias compulsivas, lavando as mãos excessivamente (além do que é recomendado pelas autoridades de saúde). "A propagação da doença pode fazer com que algumas pessoas desenvolvam comportamentos ansiosos, evitando contato com qualquer pessoa ou achando o tempo todo que vai ser infectado. Essas atitudes destoam da normalidade e devem ser evitadas. É importante se prevenir, mas com prudência nas ações para não aumentar a ansiedade e até mesmo desenvolver outros transtornos, como síndrome de pânico", explica.
Nestes casos, a pessoa deve procurar ajuda especializada para falar sobre essas preocupações. Familiares e amigos também podem auxiliar nesse processo, notando comportamentos exagerados e indicando que busque um psicólogo ou terapeuta.
Além da ansiedade, a sensação de ameaça também pode desencadear outros sentimentos, como tristeza e medo, que também devem ser observados e tratados, já que os pensamentos negativos podem paralisar a pessoa, a colocando em risco e dificultando que elas consigam se proteger diante da pandemia. "Não adianta entrar em pânico e pensar no pior. Precisamos ter equilíbrio e cuidar da saúde mental para saber agir de forma assertiva caso seja necessário, tomando os cuidados para se prevenir e evitar a transmissão do vírus", pontua.

Por Litiane de Oliveira

Atenção Nova Ibiá para este comunicado importante






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Itamari - Decreto para prevenção e controle do coronavirus



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A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAMARI - BAHIA, no uso de suas atribuições Legais e com base na Lei Orgânica do Município, bem assim, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1. Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta deverão adotar as medidas para prevenção e controle da transmissão do SARS CoV2 (novo coronavírus).
Art. 2. Fica suspensa pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja mudança no cenário epidemiológico que justifique tal medida, com possibilidade de revisão a qualquer tempo, a realização de eventos coletivos para público igual ou superior a 50 (cinquenta) pessoas, realizados por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta, privados, com ou sem fins lucrativos.
§ 1º. Ficam canceladas as autorizações já expedidas para eventos programados para ocorrerem no período disciplinado neste Decreto.
§ 2º. Fica vedado, no âmbito do Município de Itamari, o licenciamento de eventos, pelos órgãos municipais, quando em desconformidade com as disposições deste Decreto.
§ 3º Fica determinada paralisação de todos os processos administrativos que tenham por objeto a obtenção de licença provisória para realização de eventos públicos ou privados no período em que durar as medidas determinadas por este Decreto.
§ 4º. Caso seja reputado necessário e urgente a realização de evento para orientação sanitária, inclusive destinado a comunidade médica e de profissionais de saúde, serão adotadas as medidas e protocolos operacionais de prevenção, devendo a Secretaria Municipal de Saúde inspecionar o ambiente de modo a minorar os riscos a participantes.
§ 5º. Deverá ser avaliada a substituição de eventos de que tratam o § 4º deste artigo, por vídeos com orientações à comunidade acadêmica e dos profissionais de saúde da rede pública e privada.
Art. 3. Ficam suspensas, no âmbito do Município de Itamari, as atividades dos serviços de convivência ligados a secretaria municipal de Assistência Social, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo este prazo ser modificado para mais ou menos, a depender da transmissão da Infecção Humana pelo novo corona vírus (COVID-19) em âmbito regional, estadual e federal.
Art. 4. Ficam suspensos todos os campeonatos esportivos realizados pela Secretaria Municipal de Esportes pelo prazo de 30 dias.
Art. 5º Ficam suspensas, no âmbito do Município de Itamari, as atividades educacionais da Rede Municipal de Ensino, bem como da Rede Privada, que dependa de autorização de funcionamento pelo Município, em todos os cursos, escolas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo este prazo ser modificado para mais ou menos, a depender da transmissão da Infecção Humana pelo novo corona vírus (COVID-19) em âmbito local e regional.
§ 1º A suspensão das atividades educacionais referidas no caput, no âmbito da rede pública municipal, consistirá em antecipação das férias escolares previstas no calendário escolar como Recesso Junino. § 2º A suspensão determinada no caput inclui o serviço de transporte escolares, pelo período de vigência deste Decreto.
Art. 6. Os órgãos da Administração Pública direta deveram adotar medidas de prevenção com relação ao transporte público, devendo notificar todas as empresas prestadoras de serviço, assim como os responsáveis por transporte alternativo, para que estes promovam constantemente a limpeza dos veículos.
Art. 7. A administração Direta deverá promover campanhas de prevenção direcionada a toda municipalidade até que a situação seja contornada.
Art. 8. - Recomenda-se que a população do município de Itamari em recente e/ou atual retorno de viagens internacionais e/ou nacionais, em especial atenção para aquelas localidades com transmissão sustentada do vírus, o cumprimento das seguintes medidas:
I. Para as pessoas sem sintomas respiratórios, permanecer em isolamento domiciliar (autoisolamento) por 07 dias;
II. Para pessoas com sintomas respiratórios leves, ligar para Vigilância Epidemiológica Municipal a fim de ser orientado sobre providências mais específicas através dos postos de saúde;
III. No surgimento de febre, associada a sintomas respiratórios intensos, a exemplo de tosse e dificuldade de respirar, buscar atendimento em unidades de urgência e emergência;
Art. 9. Os órgãos da Administração Pública e os estabelecimentos privados deverão determinar o aumento da frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos, portas, maçanetas e móveis dos ambientes comuns, além de providenciar a disponibilização de álcool em gel nas áreas de circulação. Parágrafo Único – Os bares e restaurantes deverão observar, sempre que possível, na organização de suas mesas, a distância mínima de 2 (dois) metros entre elas, bem como adotar os protocolos sanitários de prevenção e controle de transmissão, os quais deverão ser fiscalizados pela Vigilância Sanitária.
Art. 10. Os profissionais de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde, no âmbito do Município de Itamari, da Rede Pública e Privada, credenciada ou conveniada, ficam notificados a cumprir as recomendações e os protocolos do Manejo Clínico e Tratamento do Novo Coronavírus (2019-nCoV), elaborado pelo Ministério da Saúde e adotados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 11. Os laboratórios deverão informar imediatamente à Vigilância Epidemiológica Municipal quaisquer casos de COVID 19 que porventura tenham conhecimento através da prefeitura.
Art. 12. Fica reconhecida a hipótese de dispensa de licitação para a aquisição emergencial de medicamentos, insumos para usuários do Sistema Único de Saúde e equipamentos de proteção individual necessários para servidores públicos municipais diretamente envolvidos na promoção das medidas de prevenção e controle da transmissão do SARS CoV2 (novo coronavírus), considerado o disposto no art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 combinado com o Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
§ 1º. A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
§ 2º. Todas as contratações ou aquisições realizadas com base na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e neste Decreto, que envolvam recursos decorrentes de transferências voluntárias, serão obrigatoriamente por cotação.
§ 3º. Excepcionalmente e apenas nos casos de aquisições realizadas com recurso próprios do Fundo Municipal de Saúde ou recursos ordinários do Tesouro Municipal,
§ 4º Poderão ser adotadas as formalidades dos art. 24 e 26, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
§ 5º. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde monitorar e garantir estoque estratégico de medicamentos, insumos e equipamentos de proteção individual para os componentes da rede sob gestão municipal.
Art. 13. Para atendimento a idosos, crianças e à população assistida pelas Unidades Básicas de Saúde diagnosticadas com comorbidades que as insira em grupo de pessoas vulneráveis, considerada a situação de emergência em saúde poderão ser contratados médicos e outros profissionais de saúde por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público por prazo determinado para conter a disseminação da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) ou para atuar diretamente no atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde.
Art. 14. A Secretaria Municipal de Saúde deverá acompanhar e, caso necessário, intensificar campanhas de conscientização quanto às medidas de higiene necessárias para conter a disseminação da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeita Municipal de Itamari, em 18 de março de 2020.

PALLOMMA EMANUELLA UZEDA TAVARES ANTAS
Prefeita municipal

Bahia - Governo decreta situação de emergência no Estado por conta do coronavírus



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Foi declarado nesta quinta-feira (19), pelo governo do Estado, situação de emergência em todo o território baiano em virtude do coronavírus (Covid-19). O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o decreto, “a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença”.
O decreto determina ainda a suspensão, a partir de segunda-feira (23), dos atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em Salvador, Feira de Santana, Prado, Porto Seguro, Lauro de Freitas e Simões Filho.
Também fica autorizada pelo decreto a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito de suas competências, para empregar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Produtos médicos:
Outro decreto também publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (19) determina a requisição administrativa de bens e serviços, como máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas, aventais hospitalares, óculos de proteção e antissépticos para higienização. Este decreto tem prazo de 180 dias e pode ser prorrogado.

Bahia.ba


Caso Ronaldinho - 'Com naturalização, o craque não seria mais brasileiro', diz Paraguai




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María de los Ángeles Arriola Ramírez é, desde o último dia 6, a nova diretora do Departamento de Imigrações do Paraguai, responsável pelo controle de entrada e saída de estrangeiros no país. Ela assumiu o cargo dois dias depois de Ronaldinho Gaúcho e o seu irmão, Assis, entrarem no país com passaportes falsos e de o antigo diretor, Alexis Penayo, renunciar ao cargo sem dar explicações.
Ángeles foi promovida ao posto pelo presidente Mario Abdo Benítez com a missão de "colocar a casa em ordem". Nesta entrevista ao Estado, ela diz que dois funcionários do órgão estão sendo investigados pelo Ministério Público para saber o motivo de terem liberado a entrada de Ronaldinho Gaúcho mesmo ciente de que os documentos eram falsos.
Segundo Ángeles, outro funcionário que trabalhava em um posto na fronteira com a Argentina é investigado por ter manejado os documentos originais antes da fraude. A diretora evita dizer que Ronaldinho Gaúcho faz parte de uma organização criminosa, como o MP apura, mas afirma que o brasileiro deveria pelo menos desconfiar do passaporte que recebeu. O ex-jogador e o irmão estão presos desde o dia 6 em presídio de segurança máxima, em Assunção.
O caso Ronaldinho trata-se de um documento autêntico com conteúdo falso. Ronaldinho e seu irmão não deram entrada em nenhum trâmite no Departamento de Imigrações. Dois funcionários que receberem Ronaldinho e o irmão no aeroporto estão sendo investigados pelo Ministério Público para saber o motivo de terem liberado a entrada de ambos se sabiam que os documentos eram falsos. Os funcionários viram os documentos e notaram que eram falsos. Um deles disse que, quando viu muita gente no aeroporto, se emocionou com o Ronaldinho e acreditava que tratava-se de uma cidadania honorífica.
Uma naturalização significa que Ronaldinho não seria mais brasileiro. O Paraguai não tem acordo de dupla cidadania com o Brasil. O documento que ele portava diz que Ronaldinho é paraguaio naturalizado. O funcionário alega que viu muitas pessoas com Ronaldinho no aeroporto, inclusive crianças. Então, ele imaginou que Ronaldinho teria algum tipo de tratamento especial das autoridades paraguaias para entrar no país como cidadão paraguaio naturalizado. Mas, para conseguir a naturalização, é preciso viver no mínimo três anos no nosso país e só somente a Corte Superior de Justiça dá essa autorização.

Caderno dos Esportes