O
presidente Jair Bolsonaro avisou há pouco nas redes sociais
que revogou o Artigo 18 da Medida Provisória (MP) 927, que permitia a suspensão do
contrato de trabalho por até quatro meses sem salário. O Artigo 18 previa
que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho
poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado
em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou
por outra instituição. Essa suspensão poderia ser acordada individualmente
com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.
A MP
927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade
pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da
pandemia da covid19. A MP entrou em vigor neste domingo
(22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e
tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não
seja aprovada, perde a validade.
Entre
as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias
coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a
suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o
direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Edição:
Narjara Carvalho/Agencia Brasil
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