Conforme anunciado nessa terça
(17), por meio das redes sociais, site oficial e imprensa local. A prefeitura
de Gandu publicou nesta quarta (18) um Decreto Municipal com medidas de
prevenção a pandemia do COVID-19 (Coronavírus). Entre as medidas adotadas
no Decreto nº 09 de 17 de Março de
2020, estão: A suspensão pelo prazo de 30 dias da realização de eventos
coletivos para público igual ou superior a 50 pessoas, realizados pela
prefeitura, empresas privadas, com ou sem fins lucrativos.
O
cancelamento de licenças já expeditas para a realização de eventos públicos ou
privados, enquanto durar o Decreto. Caso haja necessidade, será permitida
apenas, a realização de evento para orientação sanitária, inclusive destinada à
comunidade médica e de profissionais de saúde, onde serão adotadas as medidas e
protocolos operacionais de prevenção, devendo a Secretaria Municipal de Saúde
inspecionar o ambiente de modo a diminuir os riscos aos participantes.
O decreto
prevê ainda, a suspensão também pelo prazo de 30 dias, a realização de eventos
e serviços ligados à Secretaria do Desenvolvimento Social, como os atendimentos
feitos pelo NAJ (Núcleo de Assistência Jurídica) e outros; campeonatos
esportivos realizados pela Secretaria Municipal de Esportes e atividades
relacionadas à rede municipal de ensino e privada que dependam de autorização
do município.
O Decreto
também trata da suspensão das aulas na rede municipal de ensino e
consequentemente a antecipação das férias escolares previstas no calendário
escolar como recesso junino, pelo prazo de 30 dias. Ainda de acordo com o
decreto, o serviço de transporte escolar, inclusive universitário, será
suspenso pelo mesmo período.
Outras
medidas importantes de prevenção ao Coronavírus, também foram publicadas no
Decreto, que você pode conferir na página da prefeitura através do link - http://www.gandu.ba.gov.br/detalhe-da-materia/info/prefeitura-de-gandu-publica-decreto-com-medidas-de-prevencao-ao-coronavirus/6813.
Ascom/PMG
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