
terça-feira, 30 de agosto de 2016
Embargos de Declaração não podem ser utilizados para viabilizar recurso ao STF

Os ministros do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) possuem entendimento de que a interposição de
embargos de declaração não pode ser feita para viabilizar posterior recurso ao Supremo
Tribunal Federal (STF).
Para os ministros, o Código
de Processo Civil (CPC) é taxativo ao dizer que só cabem embargos de declaração
quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão
combatida; portanto, não há possibilidade de induzir o STJ a se pronunciar
sobre matéria constitucional.
Em uma das decisões, o
desembargador convocado à época, Olindo Menezes, afirmou que os embargos
versando sobre matéria constitucional não podem ser apreciados pelo STJ, pois
seria usurpação de competência, já que matérias constitucionais são apreciadas
e julgadas pelo STF, via de regra.
“É corrente o entendimento
que a intenção de prequestionar matéria constitucional, para possibilitar a
interposição de eventual Recurso Extraordinário, não se coaduna com a via
estreita dos Embargos de Declaração ou do Agravo Regimental, uma vez que não
cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria
constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal”,
resumiu o magistrado.
Fonte: STJ - Superior
Tribunal de Justiça
Juíza impugna candidatura de Fernando Fomes do Dem em Itabuna

Atendendo a pedido do
Ministério Público, que protocolou nesta semana o pedido de impugnação da
candidatura do ex-prefeito de Itabuna. Ele tem 4 condenações no Tribunal de
Contas da União, uma no Tribunal de Contas do Estado, duas condenações federais
e uma à prisão. A juíza da 27ª Zona Eleitoral de Itabuna, Rosineide Almeida de
Andrade, impugnou a candidatura. Para o partido dos Democratas, o caso do
candidato a prefeito de Itabuna “deve ser revertido” a qualquer momento. A
decisão recente do presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar
Mendes, reconhece que os tribunais de contas devem se restringir apenas à
assessoria técnica. Mas não inclui o TCU e o TCE na decisão. O candidato terá
prazo para apresentar sua defesa.
O mais rico: Na verdade,
segundo a declaração de bens, o candidato mais rico de Itabuna é o ex-prefeito
Fernando Gomes, cujo patrimônio declarado foi de R$ 14,1 milhões. O único
candidato sem bens declarados é o cantor e compositor Mister Cuca. O candidato
mais velho é o ex-prefeito Fernando Gomes, com 77 anos. Gomes é o único
semi-analfabeto do grupo, citado pelo site do TSE como alguém que “lê e
escreve”. Augusto Castro têm o ensino médio completo.
Fonte: Jornal Agora
Secretário de cultura da Bahia Jorge Portugal posta charge apontando que baiano é preguiçoso
Jorge Portugal, secretário
de Cultura da Bahia, foi duramente criticado por educadores e atores culturais
do Estado por uma postagem em uma das redes sociais. Para muitos, o quadrinho
reforça o estereótipo de que baiano é “preguiçoso”. Outros veem o secretário
esquecendo-se da liturgia do cargo e derrapando no humor. E, ao derrapar,
partiu para as correções gramaticais contra quem se mostrou contrário – ou
indignado – com a postagem. As reações de Portugal às críticas foram neste
nível… “O público com o qual me preocupo, de verdade, não está “vivendo do
ócio” no facebook. Aliás, vou-me retirar desse debate ” miolo de pote” , por
ter que me dirigir a Cajazeiras 6, onde darei aula, como voluntário, a uma
turma de uns 100 estudantes negros, pobres e da rede pública, por óbvio.
Continue aí, ”na rede do face” , trabalhadores incansáveis…”. À resposta dele,
uma educadora assim reagiu: “Vá para Cajazeiras e deixe as asneiras em casa,
por favor. Não vou apresentar credencial para debater contigo, sr. Jorge
Portugal. Não sou adepta do “você sabe com quem está falando?””
Fonte: Rede Brasil
Agenda do candidato a prefeito ACM Neto para terça-feira 30/08/2016
09h30 – Entrevista em
Emissora de Rádio
10h – Caminhada no Engenho
Velho da Federação
Ponto de Encontro: Posto
Shell
11h – Caminhada em Tancredo
Neves
Ponto de Encontro:
Cruzamento da Rua Pernambuco com a Rua Betel
16h – Gravação de Programa
Eleitoral
18h50 – Entrevista em
Emissora de TV
19h30 – Lançamento de
Candidatura de Vereador
Local: Largo 2 de Julho.
Ascom Democratas
Justiça Eleitoral proíbe novos ataques de Alice contra Neto
A juíza Daniela Guimarães
Andrade Gonzaga, da 20ª Zona Eleitoral, proibiu a veiculação de propaganda da
candidata Alice Portugal (PC do B) que ataca a honra do prefeito ACM Neto, com
afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas e fatos inverídicos. De acordo
com decisão liminar da magistrada, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, o
conteúdo ilegal não poderá ser divulgado em rádio, TV e internet.
“A candidata do PC do B
precisa parar de faltar com a verdade em sua propaganda eleitoral. Em poucos
dias de campanha, já não são poucas as punições que sofreu da Justiça, por
causa da insistência em apelar para a calúnia e a difamação. Está na hora de
ela dizer a verdade e adotar um discurso propositivo voltado aos interesses da
população de Salvador”, diz o prefeito ACM Neto.
Para Neto, os avanços
promovidos pela sua gestão são indiscutíveis. “Não tem cabimento querer
distorcer a realidade, quando são evidentes os avanços na saúde municipal e na
educação infantil de Salvador. Os números são de conhecimento público e a
satisfação das pessoas se comprova nas pesquisas de opinião que sempre avaliam
positivamente a nossa administração”.
O candidato à reeleição pela
coligação “Orgulho de Salvador” lamenta que os adversários não tenham propostas
para a cidade e insistam em tentar desfazer as realizações de sua gestão. “O
pior é que apelam ainda para o ataque pessoal com calúnias e injúrias típicas
do desespero de quem não tem argumentos”.
Ascom Democratas
Cancelamento do protesto contra os juros altos
A Força Sindical informa que
foi cancelado o protesto contra os juros altos, que seria realizado na manhã
desta terça-feira, dia 30, na avenida Paulista, em frente ao prédio do Banco
Central.
O cancelamento da
manifestação deu-se em virtude do atendimento ao pedido da Polícia Militar, que
nos informou que o local já havia sido reservado para um outro ato no mesmo
horário.
Para evitar quaisquer
contratempos, decidimos, então, pelo cancelamento da nossa manifestação.
Ascom Força Sindical
ICMS incide sobre importação de bens e mercadorias por contribuintes não habituais
A jurisprudência pacífica do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que, após a alteração promovida
pela emenda constitucional (EC) 33/01, há incidência do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as importações de bens e
mercadorias, por pessoas físicas ou jurídicas, ainda que não sejam
contribuintes habituais, independentemente da finalidade da aquisição.
De acordo com o ministro
Herman Benjamin, é incontroverso que as importações realizadas após o início da
eficácia da EC 33 sujeitam-se ao tributo estadual. Ele ressaltou que o Supremo
Tribunal Federal (STF) alterou a Súmula 660 daquela Corte exatamente para
adequá-la à emenda constitucional.
Uso próprio:
Em um dos casos julgados
pela Segunda Turma do STJ, uma empresa de engenharia alegou que, apesar de ter
importado equipamentos fotográficos após a vigência da EC 33, o ICMS não
deveria incidir, visto que, segundo ela, o bem fora adquirido para uso próprio
e não para comercialização.
Contudo, o relator do caso,
ministro aposentado Castro Meira, afirmou que, nas importações realizadas após
a modificação constitucional, “a hipótese de incidência do ICMS prescinde da
circulação do bem ou mercadoria no Brasil, bastando que haja a entrada de
produtos no território nacional, não se aplicando o entendimento contido na
Súmula 660/STF”.
O ministro afirmou que o
princípio da não-cumulatividade tributária apenas é aplicável quando houver o
encadeamento de outras operações de circulação de mercadorias, “o que não
ocorre quando a aquisição se destina ao ativo fixo da sociedade empresária”.
Fonte: STJ - Superior
Tribunal de Justiça
segunda-feira, 29 de agosto de 2016
29 de agosto, aniversário de Dr. Conrado
Nascido no dia 29 de agosto
de 1979, Carlos Conrado de Souza Nunes, é filho de Antonio Carlos Farias Nunes (Zebrão)
e da Professora Arlene Vasconcelos de Souza Nunes. Dr. Conrado é advogado e recentemente assumiu o cargo de Juiz Leigo, através de concurso público. Desde
cedo se dedicou aos estudos, maior herança que seus pais o deixará. Mesmo tendo
vencido na vida e atualmente ser um dos maiores advogados que atuam nos
estados da Bahia e Sergipe, Conrado jamais deixou de ser o mesmo “menino”
humilde, respeitoso e de um coração voltado para as classes menos favorecidas,
prova disso, são os lugares que frequenta quando está em Gandu, já que o mesmo
trabalha fora da sua terra.
Aproveitamos neste dia, para
felicita-lo, pelo seu aniversário, pedindo a Deus que continue abençoando este
cidadão de Gandu, que obedece um dos principais mandamentos deixados por Deus e
difícil de se ver nos dias de hoje, que é “Honra teu pai e tua mãe”.
Parabéns amigo e que
continue sendo esta pessoa realizada, tanto na vida pessoal quanto na
profissional, mas que jamais negou suas origens.
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