Os ministros do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) possuem entendimento de que a interposição de
embargos de declaração não pode ser feita para viabilizar posterior recurso ao Supremo
Tribunal Federal (STF).
Para os ministros, o Código
de Processo Civil (CPC) é taxativo ao dizer que só cabem embargos de declaração
quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão
combatida; portanto, não há possibilidade de induzir o STJ a se pronunciar
sobre matéria constitucional.
Em uma das decisões, o
desembargador convocado à época, Olindo Menezes, afirmou que os embargos
versando sobre matéria constitucional não podem ser apreciados pelo STJ, pois
seria usurpação de competência, já que matérias constitucionais são apreciadas
e julgadas pelo STF, via de regra.
“É corrente o entendimento
que a intenção de prequestionar matéria constitucional, para possibilitar a
interposição de eventual Recurso Extraordinário, não se coaduna com a via
estreita dos Embargos de Declaração ou do Agravo Regimental, uma vez que não
cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria
constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal”,
resumiu o magistrado.
Fonte: STJ - Superior
Tribunal de Justiça
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