Social Icons

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Testemunho indireto colhido apenas no inquérito não basta para levar réu a júri popular – Parte ll




Risco: Em seu recurso, o Ministério Público sustentou que o artigo 155 do Código de Processo Penal, que impede o juiz de condenar com base em provas obtidas exclusivamente no inquérito policial, não se aplicaria ao júri popular, já que este não precisa fundamentar sua decisão. No entanto, para Rogerio Schietti, o fato de os jurados não terem de explicitar os motivos de seu convencimento “incrementa o risco de condenações sem o necessário lastro em provas colhidas sob o contraditório judicial”.
“Com maior razão – até porque não são exteriorizadas as razões que levam os jurados a decidir por eventual condenação –, a submissão do réu a julgamento pelos seus pares deve estar condicionada à produção de prova mínima e, diga-se, judicializada, na qual tenha sido garantido o devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa que lhe são inerentes”, disse o relator. 
Schietti destacou ainda a fragilidade do testemunho indireto, quando a pessoa depõe não sobre o que viu, mas sobre o que ouviu dizer. Embora o Brasil – diferentemente, por exemplo, dos Estados Unidos – não proíba esse tipo de depoimento, o ministro afirmou que ele deve ser tratado com extrema cautela, pois, além de pouco confiável, dificulta o exercício da defesa pelo réu, que “não tem como refutar, com eficácia, o que o depoente afirma sem indicar a fonte direta da informação trazida a juízo”.
Ao concluir seu voto – seguido de forma unânime pelos demais integrantes da Sexta Turma –, Schietti lembrou que, enquanto não ocorrer a prescrição, o Ministério Público poderá oferecer outra denúncia contra o acusado, desde que surjam novas provas.



Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

39% dos trabalhadores não têm férias há no mínimo 1 ano, diz pesquisa




Percentual é maior do que os 36,9% registrados em julho do ano passado entre os que tiveram o descanso, 25,8% tiveram 30 dias de férias. Mais de 39% dos trabalhadores brasileiros disseram não ter tirado férias nos últimos 12 meses, apontou pesquisa da Catho, que traça um panorama sobre a contratação, demissão e carreira dos profissionais do país. O percentual é maior do que os 36,9% registrados em julho do ano passado. Entre os profissionais que tiveram o período de descanso 5,6% ficaram em casa por  uma semana e 13,6% por duas semanas. Entre os que tiraram uma pausa maior, 15,8% tiraram férias por três semanas e 25,8% pelo período completo.
“O período de férias é importante para que o profissional descanse e depois possa retomar suas atividades com fôlego renovado. Em um período em que as empresas reduzem quadros e exigem mais do funcionário, no entanto, tornam-se mais comuns os casos em que o profissional decide adiar as férias”, afirma Murilo Cavellucci, Diretor de Gente e Gestão da Catho. As informações fazem parte da Pesquisa dos Profissionais Brasileiros, um estudo anual feito pela Catho desde 1988. Originalmente lançada a cada dois anos, ela passou a ser anual em 2013.
O levantamento de 2015 contou com 23.011 respondentes de todo o Brasil. Do total de respondentes, 54,2% estão empregados; sendo que 29,7% são de grandes empresas (com mais de 500 funcionários). A pesquisa foi feita no período de 13 de junho a 29 de julho de 2015.


Ascom Força Sindical


      

Festa de São José 2016




Pensão alimentícia: inadimplemento acarretará a inclusão do nome no cadastro de inadimplentes - Por Liliana de Oliveira Calabrez




Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, além da pena de prisão, o devedor da prestação alimentícia, poderá ter seu nome incluído no cadastro de mau pagadores, nos termos do artigo 782, § 3º do novo diploma legal. Toda a criança e adolescente goza de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana como saúde, educação e principalmente alimentos, para garantia do seu desenvolvimento psico e social. Desta forma para a efetivação desses direitos o ordenamento jurídico atual, especificamente o artigo 227 da Constituição Federal e artigo 1696 do Código Civil, dispõe ser dever recíproco dos pais de proverem os alimentos aos seus filhos, de acordo com as necessidades da criança ou adolescente dentro de suas possibilidades.
Por esta razão é que quando fixados os alimentos por decisão judicial, havendo o seu inadimplemento a legislação atual autoriza a prisão do devedor como medida punitiva e principalmente coercitiva para o seu adimplemento. Assim não pagos os alimentos por aquele que possui dever de prestá-los, pode aquele que recebe os alimentos requer judicialmente o pagamento das prestações em atrasos. No caso de haver consecutivamente três prestações alimentícias em aberto, ao propor a ação, o credor poderá requer a prisão do devedor pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, caso não seja os alimentos em aberto pagos em até 3 (três) dias após a ciência da ação. 
Outro ponto importante a ser esclarecido é que após a propositura da ação, se incluem também ao processo aquelas que se vencerem no seu curso. O devedor poderá dentro do prazo de três dias para o pagamento, justificar o motivo que ensejou o inadimplemento. Na ausência da justificativa ou não sendo elas aceitas, não efetuando o devedor o pagamento no prazo de três dias, terá sua prisão decretada. Contudo a partir de março de 2016, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, além da pena de prisão, o devedor da prestação alimentícia, poderá ter seu nome incluído no cadastro de mau pagadores, nos termos do artigo 782, § 3º do novo diploma legal. A inclusão no cadastro de inadimplentes poderá ser realizada diretamente pelo juiz da causa a requerimento da parte. Também importante saber que mesmo cumprindo o devedor a pena de prisão e, com a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes, sua obrigação de pagar a dívida ainda existirá.
A exclusão da inscrição no cadastro de inadimplentes ocorrerá imediatamente quando o devedor quitar a dívida ou quando houver a extinção do processo, por qualquer outro motivo.
A nova medida trazida pelo novo Código de Processo Civil, visa garantir ainda mais o pagamento dos alimentos, conseqüentemente efetivar o direito da criança e do adolescente em recebê-los, para a garantia da sua subsistência. 



Exclusão de ressarcimento de valores não descaracteriza o dano ao erário – Parte l




A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que uma conduta considerada ilegal de acordo com a lei de improbidade administrativa pode ser caracterizada como lesão ao erário, mesmo que a decisão judicial exima o réu de restituir valores ao erário. A discussão surgiu durante a análise de um agravo regimental interposto ao REsp 1288585. No caso, a Companhia de Limpeza Urbana de Niterói contratou um escritório de advocacia sem licitação, justificando a contratação pela especialização e conhecimento notório do escritório. Essa, alegou a estatal, seria uma das condições que caracterizam inexigibilidade de licitação.
Gasto em questão: O Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com ação civil pública contra a administração municipal e o escritório, alegando que a autarquia possuía corpo jurídico próprio. Sustentou também que o escritório não se enquadrava como de notória especialização, já que o registro do advogado responsável fora obtido 12 dias antes da assinatura do contrato. O MP pedia a condenação dos réus com base nos artigos 10 e 12 da Lei 8429/92 (lei de improbidade administrativa). Entre outros itens, a ação pedia a devolução dos valores pagos no contrato (R$ 700 mil). O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou os réus a restituírem os valores pagos, suspendeu os direitos políticos de ambos e proibiu o advogado de contratar com o poder público por cinco anos.
Afastamento de valores: Ao recorrer para o STJ, os réus obtiveram em 2012 uma decisão favorável no sentido de terem afastada a necessidade de ressarcir os valores pagos. Segundo o tribunal, havendo a comprovação dos serviços prestados, a restituição dos valores mostrava-se indevida. No agravo interposto pelo diretor do escritório de advocacia, o réu questiona a parte do recurso especial rejeitada pela corte.


Continua a seguir...

Exclusão de ressarcimento de valores não descaracteriza o dano ao erário – Parte ll



O argumento da defesa é que não seria possível manter as demais condenações exclusivamente com base no artigo 10 da Lei 8429, que cita prejuízo ao erário. Para a defesa, se não houve prejuízo ao erário, o acórdão do Tribunal de Justiça deveria ser totalmente reformado.
Ao negar o agravo, o relator do processo, o desembargador convocado Olindo Menezes, sustentou que apesar do afastamento da necessidade de restituir valores, ainda é possível caracterizar a conduta do réu como um ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário. O desembargador lembrou que se houvesse um processo licitatório, o poder público poderia ter contratado os mesmos serviços por um valor menor. A ministra Regina Helena Costa reforçou o posicionamento do relator. Ela explicou que o caso analisado é um exemplo inequívoco de dano ao erário, pois mesmo com a comprovação dos serviços não é possível saber se eles foram prestados de forma satisfatória, uma vez que poderiam ser obtidos de modo mais vantajoso se a autarquia realizasse a licitação.
Por outro lado, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho argumentou que a decisão do tribunal de afastar o ressarcimento de valores impede a condenação com base no artigo 10 da lei de improbidade administrativa. No entendimento do magistrado, não se trata de analisar o mérito da questão, mas apenas de respeitar a decisão anterior de afastar a devolução de valores pagos.
Por maioria, a Primeira Turma negou provimento ao agravo, mantendo a condenação por improbidade administrativa, pelo artigo 10 da lei de improbidade, mesmo sem ocorrer a devolução dos valores.


Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça    

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

ACM Neto vai a Brasília para mexer no tabuleiro político




O prefeito de Salvador, ACM Neto, esteve em Brasília nesta semana para “tomar pé” dos rumos do DEM no plano nacional, além de negociar com os caciques dos partidos aliados à sua administração os caminhos a serem adotados nos próximos meses. Mal saiu da capital baiana e já surgiram especulações em torno de uma nova movimentação do prefeito no sentido de ingressar no PDT. A conversa já é antiga e outra vez foi negada pelos mais próximo a ACM Neto. Contudo, o PDT fez parte da agenda do demista em Brasília. Por lá, afirmam fontes deste site, o prefeito deixou amarrada a manutenção da parceria estabelecida com o deputado federal Félix Mendonça, presidente do PDT na Bahia. Assunto corrente nos bastidores do Thomé de Souza também a mudança do secretariado de Neto. A “dança das cadeiras” será necessária devido às candidaturas a vereador em outubro e aqueles que disputam a indicação à chapa majoritária na condição de vice.
Três membros do primeiro escalação sairão: Bruno Reis (PMDB), atual titular da Promoção Social; Tiago Correia (PSDB) da Limpurb e Heber Santana (PSC), das Relações Institucionais. Luiz Carreira (PV) da Casa Civil pode sair também, mas ainda não confirma. Para um destes cargos está cotada a vinda de um deputado federal. Os primeiros burburinhos davam conta de que Elmar Nascimento (DEM) seria o escolhido. No entanto, a chegada de Elmar foi cogitada antes da bancada do PMDB na Câmara dos Deputados escolher o novo líder na Casa. A manobra seria feita em dois movimentos. A saída de Elmar abriria espaço para o primeiro suplente Luiz Argolo (SD), preso em abril de 2015 por corrupção na Operação Lava Jato. Entretanto, há um entendimento de que Argolo não poderia assumir. O segundo suplente é Pastor Luciano (DEM). Ele abriria mão de assumir para abrir espaço para o terceiro suplente. Colbert Martins (PMDB) seria mais um opositor ao Governo Federal que trabalharia contra o deputado federal Leonardo Picciani – que acabou sendo eleito líder do PMDB na Casa. Transcorridos os dias a estratégia mudou. Neto estaria, segundo pessoas próximas ao prefeito, tentando convencer Pastor Irmão Lázaro (PSC), terceiro deputado federal mais votado na Bahia, a assumir um assento na gestão municipal. Mas nesta conjectura, Pastor Luciano assumiria a cadeira. O problema agora é convencer Irmão Lázaro que tem trabalhado para ser candidato à prefeitura de Feira de Santana. Se Neto conseguir atraí-lo deixará a vida de José Ronaldo, atual prefeito e candidato à reeleição na Princesa do Sertão, um pouco menos difícil. Em tempo: o nome de Paulo Azi também foi ventilado nos últimos dias. O próprio deputado afirma que tem se encontrado com Neto “quase todas as semanas” e que esta conversa ou sugestão nunca foi dita ou tratada.

Fonte: Bocão News


Desemprego bate no trabalho qualificado – Parte l



No ano passado, segundo dados do Caged, foram fechadas 115 mil vagas para profissionais com Ensino Superior completo ou incompleto. A rápida deterioração do mercado de trabalho já começou a atingir os trabalhadores mais qualificados. Pelos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, no ano passado, foram fechados 115 mil postos de trabalho com carteira assinada para os brasileiros com Ensino Superior incompleto ou concluído – um sinal preocupante da piora acelerada da atividade econômica em 2015 e que deve continuar neste ano.
A retração no saldo marca uma importante virada. No período entre 2004 e 2014, o País sempre criou empregos para os mais escolarizados. No auge, em 2010, quando o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro cresceu 7,6%, houve abertura de 306 mil empregos com carteira assinada para os trabalhadores com Ensino Superior completo ou incompleto. A demanda das empresas foi tão grande que tivemos um apagão de mão de obra qualificada no País, situação que se prolongou até o início de 2014. O cenário começou a mudar com o desencadeamento da Operação Lava Jato e com os sinais de que a crise econômica veio mais forte do que se esperava. Tanto para 2015 como para 2016, os economistas estimam que a atividade deve recuar 4,0%. Se os números se confirmarem, será o pior desempenho econômico desde 1901.
Na esteira da retração do PIB, o mercado de trabalho passou por uma intensa piora num curto espaço de tempo, diz o professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), João Saboia. “Normalmente, os empregados com mais qualificação são os últimos a perder o emprego porque as empresas seguram ao máximo esses profissionais, temendo dificuldade para recontratá-los no futuro.”
Perda gradativa. O saldo de emprego para os mais escolarizados vinha caindo gradativamente nos últimos anos, embora ainda permanecesse positivo. Para os trabalhadores com Ensino Médio completo, por exemplo, houve abertura de mais de 1 milhão de postos em 2010 e 2011. Nos dois anos seguintes, o saldo caiu para 700 mil, depois para 400 mil em 2014 até chegar ao fechamento de 490 mil vagas no ano passado.

“Em termos de emprego formal, no ano passado, o País perdeu o equivalente ao que ganhou em 2013 e 2014. Neste ano, podemos perder mais dois anos em termos de criação de emprego”, diz Saboia. Ele afirma que historicamente o mercado de trabalho é o último a reagir numa retomada da economia.



Continua a seguir...

Desemprego bate no trabalho qualificado – Parte ll




“Como no Brasil é muito difícil ajustar o trabalho tanto para cima como para baixo, as empresas optam por cortar outros custos. Nos últimos anos, foi possível perceber esse comportamento: o PIB vinha desacelerando, mas o emprego se mantinha”, diz Eduardo Zylberstajn, pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). “Agora, dado o tamanho da nossa crise, será preciso melhorar muito o ambiente e a confiança para as empresas voltarem a contratar”, afirma.
O “atraso” do mercado de trabalho para responder ao avanço da economia fica evidente na projeção dos analistas. Embora haja a expectativa de que a economia possa parar de piorar no segundo semestre deste ano, as projeções para o desemprego são de forte alta e por um período mais prolongado.
Deve piorar. No cenário da economista Alessandra Ribeiro, sócia da Tendências Consultoria Integrada, a situação do mercado de trabalho está longe de melhorar. As projeções apontam para um índice de desemprego de dois dígitos ao final deste ano. Pela Pesquisa Mensal de Emprego (PME), que inclui as regiões metropolitanas de Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre, o índice fecha 2016 acima de 10%, diz ela. Já na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), que abrange todo o País, a taxa ficará próxima de 13%. Até o ano passado, os dois índices estavam em 6,9% e 9,0%, respectivamente. “Acredito que vai piorar bem o mercado de trabalho este ano.”
Alessandra destaca que, apesar dos setores de indústria e construção civil já estarem numa crise intensa e demitindo há 21 meses seguidos, a área de serviços estava mais resistente e só começou a demitir há oito meses. “Esse é um setor que contrata muito, pois inclui comércio e instituições financeiras que empregam muitos trabalhadores qualificados.”
Na opinião de Saboia, uma recuperação do mercado de trabalho só começará a dar sinais em 2018. Até lá, alguns milhares de trabalhadores vão engrossar a fila dos desempregados, que até novembro do ano passado somava 9,1 milhões de pessoas. “Prevejo muita piora até meados deste ano. No segundo semestre, pode haver uma ligeira melhora por causa da sazonalidade da economia.”

Ascom Força Sindical


Ibametro reprova 51% dos bicos de bombas de combustíveis em fiscalização na região de Porto Seguro




O Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (IBAMETRO) divulga a sua participação na operação especial em postos de combustíveis de Porto Seguro e região, realizada em parceria com a ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a Sefaz - Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e outros órgãos ligados aos direitos dos consumidores. No total foram fiscalizados 175 bicos de bombas de combustíveis, sendo 90 reprovados e 11 interditados pelo órgão, gerando o alto índice de reprovação de 51%. A fiscalização aconteceu de 16 a 18 de fevereiro, incluindo ainda os municípios Teixeira de Freitas, Prado, Nova Viçosa e Mucuri. O objetivo da operação foi identificar possíveis irregularidades na comercialização de combustíveis causando prejuízos ao consumidor. Entre as irregularidades encontradas pelo Ibametro foi constatada a fraude relativa à bomba-baixa, quando o volume do combustível entregue ao consumidor é inferior ao indicado na bomba. Outros motivos que levaram a interdição dos bicos das bombas foram: vazamentos internos das bombas, comprometendo a segurança das pessoas e o estado de conservação das bombas, a exemplo de lacres violados.
“Essa fiscalização articulada com outras instituições é importantíssima para coibir os abusos contra os consumidores. Vamos continuar intensificando essas operações ao longo do ano. No caso do Ibametro, o nosso alvo é verificar possíveis fraudes em relação à quantidade de litros despejada nos tanques dos veículos no ato do abastecimento. O consumidor não pode ser lesado, pagando por um produto que não está levando”, ressaltou o diretor-geral do Ibametro, Randerson Leal. O gestor explica que a operação conjunta é rigorosa em virtude da abrangência de todos os aspectos observados por cada entidade envolvida na fiscalização. A ANP focaliza sua inspeção no quesito qualidade do combustível e a Sefaz - Secretaria da Fazenda do Estado atua principalmente no combate a sonegação fiscal.
Em relação ao Ibametro, de acordo com a irregularidade encontrada, o posto de combustível pode ser notificado, autuado e/ou interditado, de acordo com a portaria de verificação de bombas medidoras de combustíveis líquido INMETRO nº 23/85. Nessa Operação realizada em Porto Seguro e região foram emitidos oito autos de infração pelas irregularidades encontradas.


Ascom – Ibametro