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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Exclusão de ressarcimento de valores não descaracteriza o dano ao erário – Parte ll



O argumento da defesa é que não seria possível manter as demais condenações exclusivamente com base no artigo 10 da Lei 8429, que cita prejuízo ao erário. Para a defesa, se não houve prejuízo ao erário, o acórdão do Tribunal de Justiça deveria ser totalmente reformado.
Ao negar o agravo, o relator do processo, o desembargador convocado Olindo Menezes, sustentou que apesar do afastamento da necessidade de restituir valores, ainda é possível caracterizar a conduta do réu como um ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário. O desembargador lembrou que se houvesse um processo licitatório, o poder público poderia ter contratado os mesmos serviços por um valor menor. A ministra Regina Helena Costa reforçou o posicionamento do relator. Ela explicou que o caso analisado é um exemplo inequívoco de dano ao erário, pois mesmo com a comprovação dos serviços não é possível saber se eles foram prestados de forma satisfatória, uma vez que poderiam ser obtidos de modo mais vantajoso se a autarquia realizasse a licitação.
Por outro lado, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho argumentou que a decisão do tribunal de afastar o ressarcimento de valores impede a condenação com base no artigo 10 da lei de improbidade administrativa. No entendimento do magistrado, não se trata de analisar o mérito da questão, mas apenas de respeitar a decisão anterior de afastar a devolução de valores pagos.
Por maioria, a Primeira Turma negou provimento ao agravo, mantendo a condenação por improbidade administrativa, pelo artigo 10 da lei de improbidade, mesmo sem ocorrer a devolução dos valores.


Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça    

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