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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Governo vai pedir aval do TCU a acordos com empreiteiras



O advogado-geral da União (AGU), Luis Inácio Adams, afirmou ontem que o governo federal vai buscar no Tribunal de Contas da União (TCU) a homologação dos acordos de leniência que podem ser fechados com as empreiteiras envolvidas no esquema de propina na Petrobrás, revelado pela Operação Lava Jato.
"A homologação vai retirar os riscos de questionamentos dos valores do ressarcimento que as empresas terão que fazer ao governo", disse Adams. A iniciativa do ministro é uma resposta à informação, revelada pelo Estado na semana passada, de que o TCU quer dar aval aos acordos que venham a ser fechados entre o governo Dilma Rousseff e as empresas envolvidas nas investigações. Adams informou que as empresas podem agilizar o processo com o governo ao admitir os ilícitos como sendo a partir de falhas administrativas.
Os acordos de leniência permitem às empresas continuar operando em obras públicas. Para conseguir esse acordo, as empresas precisam reconhecer ilícitos, auxiliar as autoridades nas investigações, se comprometer a evitar a repetição no futuro, além de ressarcir os cofres públicos. Neste ponto, a homologação dos acordos com o TCU daria maior segurança jurídica aos termos.
O ministro, que comanda a AGU há mais de cinco anos, defendeu a estratégia do governo, que tem buscado separar a questão econômica dos problemas policiais. "Os empregados das empresas envolvidas não têm nada a ver com os arranjos fechados por agentes da direção dessas companhias. No caso da Petrobrás, ela tem um papel muito grande na atividade econômica brasileira. Os investimentos não podem ser penalizados", afirmou Adams. Segundo ele, a Lei de Combate à Corrupção "não foi feita para fechar empresas".
Presidente. Sobre a Petrobrás, Adams disse que o novo presidente da estatal, Aldemir Bendine, vai continuar o trabalho de Graça Foster, no sentido de "estimar os valores compatíveis com o que foi efetivamente desviado".


Ascom Força Sindical

Trabalho análogo a escravidão – Trabalho degradante - Parte l



Desde a advento da Lei 10.803, de 11 de dezembro de 2003, que modificou o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, o conceito e a caracterização do trabalho degradante está a desafiar os operadores do Direito. Com essa modificação, o legislador elevou a nove os tipos penais caracterizadores do trabalho análogo à escravidão: submeter o trabalhador a trabalhos forçados; submeter o trabalhador a jornada exaustiva; sujeitar o trabalhador a condições degradantes de trabalho; restringir, por qualquer meio, a locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com o empregador; restringir, por qualquer meio, a locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com preposto do empregador; cercear o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; manter vigilância ostensiva no local de trabalho, com o fim de retê-lo no local de trabalho; apoderar-se de documentos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; apoderar-se de objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. Para compreender o fenômeno anti-social, anti-humano e antijurídico conhecido como trabalho análogo à escravidão é necessário despir-se da ideologia escravocrata dominante que se esconde nos recônditos da alma de interesses mesquinhos que dominam a humanidade desde as  sociedades tribais e que na antiguidade empurravam o trabalho para os escravos, a fim de que os cidadãos pudessem ter uma mente sã num corpo são, e que hoje se manifesta na aceitação tácita que a sociedade outorga a esta abominável prática. Tal aceitação se configura no silêncio das pessoas de bem ante os porões e senzalas que são mantidos a céu aberto nos dias atuais em todas as regiões do Brasil, atingindo todos os quadrantes do nosso País. Pouquíssimas pessoas de bem ficam indignadas com a neo-escravidão e não tomam eficazmente nenhuma medida política, jurídica, econômica ou moral contra ela. Tal inércia equivale a aceitar a escravidão.
Para entender o conceito de trabalho escravo é também necessário compreender que o modo escravo de produção jamais deixou o nosso País, pois os escravos negros, com a chamada Lei “Áurea”, não foram promovidos a cidadãos; somente os seus corpos deixaram de pertencer fisicamente aos escravocratas, mas sua mão-de-obra continuou a servir os antigos senhores tal como sempre servira, e ainda de forma mais vantajosa, uma vez que os antigos senhores podiam pagar – como inda pagam – míseros salários, sem ter nenhuma outra obrigação com o neo-escravo ou com sua família.
Ante tal quadro é fácil compreender a razão pela qual o nosso arcabouço jurídico não coíbe eficazmente as formas de trabalho escravo existentes. Pior do que a estrutura jurídica tem sido a aplicação das leis que já existem, a começar pelos inquéritos que não se fazem, passando pelas ações penais que não são propostas, chegando, enfim, às penas que não se cominam.

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Trabalho análogo a escravidão – Trabalho degradante - Parte ll



Enfim, para enxergar e caracterizar a neo-escravidão, é necessário compreender que conceituar os objetos das ciências sociais é tentar impor limites aos pensamentos: tarefa ingente; é tentar domar o vento ou calar a tempestade: tarefa quixotesca. As ciências sociais são águas em ebulição, não se aquietam, preferem evaporar-se a quedarem inertes nas mãos curiosas dos pesquisadores. Hoje é; amanhã, quem sabe? Ao romper da aurora parece certo; no crepúsculo, erro crasso. Inobstante os desafios, conscientes de que “o que a beleza é para os olhos e a harmonia para os ouvidos, o conceito é para o entendimento,”[2] opinamos no sentido de que é necessário o debate sobre trabalho análogo à escravidão, por três motivos, pelo menos. Primeiro porque, no campo conceitual, não se consegue aceitar uma ideia que não se compreende; segundo, porque não se aplica um conceito mal compreendido; terceiro, porque os operadores do direito, de todas as classes, detêm consideráveis doses de livre convencimento. Com base neste livre convencimento é fácil se esquivar da aplicação de leis que não se acomodam na ideologia de quem deve promover a justiça, mormente quando a sociedade aceita tacitamente as injustiças que se cometem. O debate é um dos meios que se usa para desmascarar as injustiças.
Entre os tipos penais do artigo149 do Código Penal Brasileiro, dois merecem ser debatidos com urgência: jornada exaustiva, em virtude das mortes ocorridas nos canaviais, e o trabalho degradante por ser a forma mais comum de crimes contra o ser humano praticado no âmbito da relação de trabalho. O que é trabalho degradante? Como identificar um trabalho degradante? Degradante é sinônimo de humilhante e deriva do verbo degradar; é o ato ou fato que provoca degradação, desonra. Degradação é o ato ou o efeito de degradar. Degradar é privar de graus, títulos, dignidades, de forma desonrante. Degradar é o oposto a graduar, a promover; degradar é despromover. Degradante é o fato ou ato que despromove, que rebaixa, que priva do estatus ou do grau de cidadão; que nega direitos inerentes à cidadania; que despromove o trabalhador tirando-o da condição de cidadão, rebaixando-o a uma condição semelhante à de escravo, embora sem ser de fato um escravo. Portanto, trabalho degradante é aquele cuja relação jurídica não garante ao trabalhador os direitos fundamentais da pessoa humana relacionados à prestação laboral. O trabalho degradante afronta os direitos humanos laborais consagrados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e abrigados pela Constituição da República Federativa do Brasil, assim como pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelas Normas Regulamentadoras, as já populares “NRs”, entre outras normas jurídico-laborais.
Identifica-se um trabalho degradante passando a relação de trabalho pelo crivo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), pela Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas Normas Regulamentadoras (NR).

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Trabalho análogo a escravidão – Trabalho degradante - Parte lll



Os artigos XXIII, XXIV e XXV da DUDH diz que toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego; a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas e a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle. A CRFB trata do tema em vários dispositivos, entre eles podemos citar os incisos II, III e IV do artigo 1º, que visa garantir a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Os incisos I, III e IV do artigo 3º que coloca entre os objetivos fundamentais da República Brasileira uma sociedade livre, justa e solidária, sem pobreza, marginalização e desigualdades, assim como a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Ainda podemos destacar os seguintes artigos da CRFB que servem para combater a prática do trabalho análogo à escravidão: Art. 4º, II; Art. 5º III; Art. 6º; Art. 7º, XXII, XXVIII; Art. 170, III; Art. 186, III, IV e Art. 193.
Como o trabalho degradante é encontradiço nos ambientes de trabalho inadequados que são disponibilizados aos trabalhadores, é de particular importância, para identificá-lo e caracterizá-lo, a compreensão do capítulo V da CLT, bem como das NR, em particular da Norma Regulamentadora 31, pois o descumprimento dessas normas é que, na prática, se configura a negativa da cidadania que o empregador deve garantir aos seus empregados. Quanto à NR 31, sua observância deve ser bastante criteriosa pelo aplicador do Direito, pois suas normas, no que toca ao ambiente de trabalho, vieram de forma incompleta, além de se situarem na linha divisória entre a cidadania e a não-cidadania, de forma tal que qualquer descumprimento às mesmas pode colocar o trabalhador em situação degradante, portanto, em trabalho análogo à escravidão.
                                                                                           

Dorival Silveira Junior, Tec. Segurança do trabalho/12551/BA      /   CREA-BA 94887

PSDB, PPS e PSOL abrem mão de passagem aérea para cônjuge



Um dia após a Câmara liberar passagens aéreas para cônjuges de deputados, as bancadas de PSDB, PPS e PSOL anunciaram nesta quinta-feira (26) que abriram mão do benefício. Os três partidos de oposição criticaram a decisão da mesa diretora da Casa aprovada nesta quarta (25). Segundo o líder do PSOL, Chico Alencar (RJ), os parlamentares têm condições de bancar as passagens dos cônjuges com o próprio salário. Para o líder do PPS, Rubens Bueno (PR), a medida aprovada pela Mesa Diretora não é “moralmente aceitável”.
“Não concordamos com isso, com o salário que ganha, o deputado tem condição de bancar isso [passagem aérea para cônjuges]”, criticou o líder do PSOL. “Os deputados do PPS não aceitam que o dinheiro público seja usado para pagar passagens aéreas para cônjuges de parlamentares. Somos solidários com o momento porque passa a população brasileira”, ressaltou o líder do PPS. Líder da bancada do PSDB, o deputado Carlos Sampaio (SP) classificou de “inaceitável” a Câmara bancar as passagens aéreas dos cônjuges de parlamentares justamente no momento em que o governo elevou alguns tributos. “É inaceitável que, num momento em que a sociedade é penalizada com o aumento de impostos e alta nos preços, conceda-se esse privilégio aos parlamentares. É um total desrespeito com os brasileiros, que já estão pagando o preço da incompetência do governo Dilma e agora, terão de arcar com essa mordomia. É um contrassenso.
O PSDB não fará parte dessa vergonha, também em respeito aos próprios cônjuges de seus parlamentares”, disse Sampaio por meio de nota.



Informações G1.com

STF decide que vereadores não podem ser processados ao expressar opinião




Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que vereadores não podem ser processados por danos morais e pelos crimes de calúnia, difamação e injúria quando estiverem no exercício da atividade legislativa. O Plenário da Suprema Corte acatou na última quarta-feira, 25, recurso de vereador do município de Tremembé, no interior paulista, que tem repercussão geral, valendo para os demais casos. Por oito votos a um, os ministros entenderam que os vereadores dispõem de imunidade material para expressar sua opinião, ou seja, não podem ser processados na esfera civil por dizerem o que pensam, desde que isso ocorra durante a atividade legislativa. Com isso, sanções só poderão ser aplicadas pelo próprio Poder Legislativo, nesses casos. O recurso é de autoria de um vereador de Tremembé contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que críticas feitas a outro vereador, em 2001, não teriam imunidade material.
 O ministro relator do caso no Supremo, Marco Aurélio Mello, foi o único a rejeitar o recurso e a maioria seguiu divergência apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Ao votar, Barroso explicou que, ainda que considere as ofensas lamentáveis, destaca que elas ocorreram durante sessão da Câmara Municipal. “Sem endossar o conteúdo, e lamentando que o debate público muitas vezes descambe para essa desqualificação pessoal, estou convencido que aqui se aplica a imunidade material que a Constituição garante aos vereadores”, argumentou o ministro. O voto foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Não estiveram presentes na sessão de hoje o presidente Ricardo Lewandowski e o ministro Dias Toffoli, que estão em viagem ao exterior.

Escreve  Política Livre

Desemprego sobe percentual em janeiro



A taxa de desocupação iniciou o ano em alta, subindo 1 ponto percentual em janeiro em relação ao mês de dezembro do ano passado, ao passar de 4,3% para 5,3%.
Taxa de desocupação se refere às pessoas sem trabalho na semana da pesquisa, mas que estão disponíveis para assumir um emprego. Os dados fazem parte da Pesquisa Mensal de Emprego (PME) divulgada hoje (26) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Eles indicam, que quando comparado a janeiro do ano passado, a alta foi 0,5 ponto percentual. O instituto mostra que a população desocupada ficou em 1,3 milhão de pessoas, amentando 22,5% em relação a dezembro de 2014 – o equivalente a 237 mil pessoas. Quando comparado a janeiro do ano passado a alta foi 10,7% - 125 mil pessoas a mais.
A população ocupada, em contrapartida, caiu 0,9%, ficando em 23 milhões de trabalhadores, comparativamente a dezembro, menos 220 mil pessoas, e ficou estável na comparação com janeiro de 2014.
A população não economicamente ativa, ou seja, não inserida no mercado de trabalho, foi estimada em 19,3 milhões de pessoas, mantendo-se estável em relação a dezembro e crescendo 2,9% em relação a janeiro de 2014. Neste período, a população fora do mercado de trabalho aumento 551 mil pessoas.

Economia & Negócios



Dólar sobe 0,60% e renova máxima em mais de dez anos



O dólar renovou a máxima em mais de uma década ante o real nesta quinta-feira, após uma rodada de dados mistos sobre os Estados Unidos sugerirem que o Federal Reserve pode começar a elevar a taxa de juros em meados deste ano, apesar de declarações cautelosas da chair do banco central norte-americano, Janet Yellen.

A moeda norte-americana subiu 0,60 por cento, a 2,8852 reais na venda, após atingir 2,8414 reais na mínima da sessão e 2,8945 reais na máxima. Trata-se do maior nível de fechamento desde 15 de setembro de 2004, quando foi a 2,903 reais. Segundo dados da BM&F, o giro financeiro ficou em torno de 1,7 bilhão de dólares.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Sandro Régis critica governo pelo quebra do estaleiro




Ao encerrar suas atividades e deixar milhares de trabalhadores desempregados, o consórcio Estaleiro Paraguassu, em Maragogipe, é a prova cabal da ineficiência do governo federal e dos estragos causados pela corrupção na Petrobras. A observação é do líder da Oposição na Alba, Sandro Régis, que mostrou preocupação com as famílias dos trabalhadores dispensados e com os prejuízos, segundo ele incalculáveis, causados à economia baiana.  " De dezembro pra cá foram efetivadas mais de quatro mil demissões, gerando um impacto negativo e um clima de angústia e apreensão entre a população", disse Sandro Régis, criticando o falta de empenho do governo do estado no sentido de minimizar os efeitos da crise no estaleiro e buscar soluções que assegurassem a manutenção dos empregos.


Comunicação   Liderança da Oposição

Samuelita Santana Santana

Árbitro de Cairu é Destaque na Primeira Divisão do Baianão 2015



Cairu tem o seu legítimo representante na primeira divisão do campeonato baiano de futebol. Trata-se do jovem Guilard Alves, competente árbitro, que faz parte do concorrido quadro de arbitragem da Federação Baiana de Futebol (FBF) e há três anos participa de importantes partidas entre os clubes da elite estadual.
No Baianão 2015, Guilard já trabalhou em três partidas, sendo destacado, inclusive, como árbitro central da peleja disputada entre o Feirense e o Galícia, no estádio Joia da Princesa (Feira de Santana), no último domingo (22/2).
Mas a vida do "juiz" e do "bandeirinha" de futebol não é nada fácil, não é mesmo? Além de fazer cumprir as regras do jogo, os caras têm de aprender inglês\espanhol, ter preparação física em cima, dominar a redação de súmulas, sacar de psicologia, chegar com horas de antecedência ao estádio e ainda tem de aprender ver a "mãe" xingada em quase todos os jogos. É...
Mas o juiz Guilard Alves tira de letra. "Rapaz, eu gosto do que faço. Gosto do mundo do futebol. Por isso estou sempre preparado e atualizado para entrar na escala de alguma importante partida, contando sempre, com muito gosto, com a compreensão da família, diante dos diferentes locais, datas e horários em que as partidas são realizadas. Mas tem também o lado bom: eu gosto muito de viajar e cumprir a máxima da nossa profissão, que é "o melhor árbitro é aquele que erra o menos possível...!"


Por Railton Ramos