Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que
vereadores não podem ser processados por danos morais e pelos crimes de
calúnia, difamação e injúria quando estiverem no exercício da atividade
legislativa. O Plenário da Suprema Corte acatou na última quarta-feira, 25,
recurso de vereador do município de Tremembé, no interior paulista, que tem
repercussão geral, valendo para os demais casos. Por oito votos a um, os ministros
entenderam que os vereadores dispõem de imunidade material para expressar sua
opinião, ou seja, não podem ser processados na esfera civil por dizerem o que
pensam, desde que isso ocorra durante a atividade legislativa. Com isso,
sanções só poderão ser aplicadas pelo próprio Poder Legislativo, nesses casos.
O recurso é de autoria de um vereador de Tremembé contra acórdão do Tribunal de
Justiça de São Paulo, que entendeu que críticas feitas a outro vereador, em
2001, não teriam imunidade material.
O ministro relator do
caso no Supremo, Marco Aurélio Mello, foi o único a rejeitar o recurso e a
maioria seguiu divergência apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Ao
votar, Barroso explicou que, ainda que considere as ofensas lamentáveis,
destaca que elas ocorreram durante sessão da Câmara Municipal. “Sem endossar o
conteúdo, e lamentando que o debate público muitas vezes descambe para essa
desqualificação pessoal, estou convencido que aqui se aplica a imunidade
material que a Constituição garante aos vereadores”, argumentou o ministro. O
voto foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de
Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Não estiveram presentes na sessão de hoje o presidente
Ricardo Lewandowski e o ministro Dias Toffoli, que estão em viagem ao exterior.
Escreve Política Livre
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