Por meio de uma publicação
nas redes sociais, o coordenador-geral do Diretório Central dos Estudantes
(DCE) e estudante do curso de Ciências Sociais da Universidade Federal da Bahia
(Ufba), Yuri Brito, ameaçou apedrejar veículos de anti-petistas que circulem
com adesivos contra a reeleição da presidente Dilma Rousseff e o PT. Na
publicação, Yuri afirma: “Acho que até o fim das eleições quando eu ver um
desses carrões de luxo que tem o adesivo ‘Fora DiLLma e leve o PT junto’, vou
dar pedrada. No carro e em todos os envolvidos”, postou. O estudante seria
filiado ao PT e ligado ao deputado federal petista Valmir Assunção. Yuri
assumiu em 2013 a entidade máxima dos estudantes da universidade.
quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Seguranças da presidente Dilma atacam jornalistas durante debate
Para além da normal
discussão entre os candidatos, o debate presidencial da última terça-feira à
noite ficou também marcado pela confusão generalizada entre os membros da
segurança e os jornalistas.
De acordo com o portal
Terra, as agressões começaram da parte de seguranças que ostentavam o símbolo
da Presidência da República. Pelo menos quatro deles, entre os quais uma
mulher, tentaram impedir a entrada dos media no tempo destinado à captura de
imagens dos candidatos.
Os seguranças indicaram que
a barreira servia para impedir a entrada de pessoal sem autorização, apesar de
muitos contarem com a respectiva pulseira que promovia esse direito.
Durante os confrontos, a
repórter Marina Dias do Folha de São Paulo ficou ferida no pulso, enquanto
outros repórteres e cinegrafitas foram barrados com empurrões, chaves de braço
e safanões.
A assessoria de imprensa da
camapnha da presidente Dilma Rousseff, no entanto, informou que a confusão “foi
causada por jornalistas não credenciados que tentaram entrar em local para
profissionais de imprensa com credencial”. “A segurança presidencial observou
as regras (de segurança) estabelecidas pelos organizadores do debate",
terminou.
O evento, organizado pela Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil, começou às 21h30, em um centro de eventos
pertencente ao Santuário Nacional.
Poder & política
Seleção Brasileira - Mário Fernandes é principal novidade da convocação
O lateral Mário Fernandes é
a grande surpresa da convocação de Dunga para a Seleção Brasileira, para
enfrentar a Argentina na China. Depois de se recusar a defender a amarelinha,
na época de Mano Meneses, o jogador, que agora milita no CSKA Moscou, volta assim
a representar o seu país. Questionado sobre o sucedido, Dunga admitiu que, por
vezes, é necessário dar uma segunda oportunidade aos atletas.
“O Mário Fernandes teve esse
episódio há um tempo. Era um jogador jovem, mas todos têm uma segunda
oportunidade. Não podemos crucificá-lo. Principalmente se tratando de jogadores
jovens, que começam muito cedo, saem muito cedo de casa, não têm o
acompanhamento de pai e mãe. Temos que ter a sensibilidade”, pediu o timoneiro.
O responsável falou ainda
das principais características do craque, exaltando a sua evolução. “Já está há
muito tempo na Rússia, um futebol difícil, onde faz muito frio. É um jogador
que começou como zagueiro, mas virou lateral. Hoje é um lateral mesmo, que
marca primeiro e depois sobe, até pelas suas características”, disse. Outra
novidade foi a não convocação de Hulk, por lesão, apesar de o atacante ter
defrontado, e marcado, pelo Zenit, frente ao SL Benfica, na Liga dos Campeões.
“Recebemos um documento do
médico dizendo que ele ficaria de quatro a seis semanas fora e temos que
acreditar. Com a medicina moderna, entendemos que alguns milagres acontecem”,
admite Dunga.
A relação completa é a
seguinte:
Goleiros: Jefferson
(Botafogo) e Rafael (Napoli);
Zagueiros: David Luiz (PSG),
Marquinhos (PSG), Gil (Corinthians) e Miranda (Atlético de Madrid);
Laterais: Filipe Luís
(Chelsea), Dodô (Inter de Milão), Danilo (Porto) e Mário Fernandes (CSKA);
Meias: Luiz Gustavo
(Wolfsburg), Elias (Corinthians), Fernandinho (Manchester City), Ramires
(Chelsea), Everton Ribeiro (Cruzeiro), Willian (Chelsea), Philippe Coutinho
(Liverpool), Ricardo Goulart (Cruzeiro) e Oscar (Chelsea);
Atacantes: Neymar
(Barcelona) e Diego Tardelli (Atlético-MG).
Brasileiro pagará caro para assistir olimpíadas

O Comitê Organizador dos
Jogos Olímpicos Rio 2016 divulgou hoje (16), a lista com os preços de cerca de
7,5 milhões de ingressos que serão colocados à venda para os eventos esportivos
da competição. Para atender ao compromisso de ser acessível ao público, cerca
de 3,8 milhões deles, terão preços de até R$ 70. Os preços são referentes a 717
disputas em 28 esportes. Os valores dos ingressos para as cerimônias de
Abertura e de Encerramento também foram anunciados. As faixas de preços dos
ingressos de todos os esportes e das cerimônias estarão disponíveis no site dos
Jogos Rio 2016. A entrada mais barata custará R$ 40. Entre os ingressos que têm
este valor estão os para as disputas preliminares do atletismo, na modalidade
maratona, no Maracanã; hóquei sobre grama, em Deodoro, na zona norte;
levantamento de peso, na Barra da Tijuca, na zona oeste; maratona aquática, em
Copacabana, na zona sul; e os jogos de futebol feminino que ocorrerão em Belo
Horizonte, em Brasília, no Rio de Janeiro, em Salvador e em São Paulo.
Os ingressos mais caros dos
jogos custarão R$1,2 mil e será cobrado para as finais das competições de
atletismo no Maracanã, na zona norte; vôlei de praia, em Copacabana, na zona
sul; voleibol, também no Maracanã; e basquetebol masculino na Barra, na zona
oeste. Na abertura, os preços variam entre R$ 200 e R$ 4,6 mil. Já para o
encerramento, o ingresso mais barato tem o mesmo valor, mas o mais caro será R$
3 mil. O Comitê Rio 2016 informou ainda que, em novembro, será aberto o
cadastramento dos interessados no site de vendas. Neste momento o torcedor
poderá escolher os esportes que deseja ver e começar a receber informações
sobre classificação de equipes e mudanças no calendário das competições. Em
março, por meio do sistema digital, o torcedor fará o pedido que será
verificado por auditorias. A legislação brasileira será usada para resolver
dúvidas que possam ocorrer no processo.
A escolha para os eventos e
a definição de quantos ingressos serão adquiridos poderá ser feita entre março
e maio. Apesar disso, o primeiro sorteio só ocorrerá em junho. Um novo sorteio
foi marcado para julho, mas só quem fez pedido para o primeiro concorre na
segunda etapa. Quem não conseguir ser sorteado na fase inicial terá prioridade
para a etapa seguinte. Em setembro será divulgado o resultado do segundo
sorteio. A venda direta sem sorteio para os tíquetes que sobrarem começará em
outubro.
De acordo com o comitê, o
sistema adotado para a venda dos ingressos é “confiável e foi desenhado para
facilitar a escolha e a compra”.
Curiosidades & CIA
Ministério Público do Estado da Bahia promotoria eleitoral da 151ª zona – Gandu, Nova Ibiá, Itamari, Wenceslau Guimarães e Teolândia – Parte l
Recomendação nº 05/2014
O Ministério Público Eleitoral, por sua representante adiante firmada, no uso
das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelo artigo 127
da Constituição Federal; pelos artigos 26, 27, incisos I a IV e o seu parágrafo
único, inciso IV, artigo 32, inciso II, e 80, todos da Lei Federal nº 8.625/93;
pelo artigo 5º, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
12/94; pelos artigos 78 e 79 da Lei Complementar Federal nº 75/93, parágrafo
único, inciso IV, da Lei Complementar nº. 12, de 27 de dezembro de 1994, bem
como na Lei 9.504/97 (Código Eleitoral) e Lei 11.300/06, e ainda:
Considerando ser a
propaganda política matéria de ordem pública regulada por regras cogentes, não
podendo, portanto, prescindir da atuação constante e vigilante do Ministério
Público Eleitoral;
Considerando que o art. 5º,
§ 6º da Resolução TSE 23.404/2014, reza que até às 22 horas do dia que antecede
a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada,
carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles
ou mensagens de candidatos, observados os limites impostos pela legislação
comum (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 9º);
Considerando que o ano em
curso será marcado pela realização de eleições gerais, o que sempre gera grande
movimentação política e social, sendo corriqueira a utilização de propaganda
política em altura incompatível com o permitido em lei;
Considerando as constantes
reclamações perante esta Promotoria de Justiça e no Cartório Eleitoral no
sentido de abuso na utilização de propaganda por meio de carros de som;
Considerando que os incisos
VI e VIII do art. 14, da Resolução nº. 23.404/2014 preceituam que não será
tolerada propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de
instrumentos sonoros ou sinais acústicos (Código Eleitoral, art. 243, VI),
tampouco a que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a
posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito (Código Eleitoral,
art. 243, VIII);
Considerando que o art. 10,
§ 1º da Resolução nº 23.404/2014 do TSE veda ainda instalação e o uso de
alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 (duzentos)
metros de respondendo o infrator, conforme o caso, pelo emprego de processo de
propaganda vedada e pelo abuso de poder (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, I a
III; Código Eleitoral, arts. 222 e 237; e Lei Complementar nº 64/90, art. 22):
Continua...
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Recomendação nº 05/2014
I- das sedes dos Poderes
Executivos e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros
estabelecimentos militares (Lei 9.504/97, art. 39, § 3º, I);
II- dos hospitais e casas de
saúde (Lei nº 9.504/97, art. 39, §, II);
III- das escolas,
bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento (Lei 9.504/97,
art. 39, § 3º, II);
Considerando ser
Contravenção Penal referente à paz pública, conforme o estabelecido no art. 42,
inciso III, da Lei das Contravenções Penais (Decreto - Lei nº 3.688/41),
"Perturbar alguém, o trabalho ou sossego alheios: I e II - Omissis; III -
abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; PENA - prisão simples, de
15(quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa";
Considerando ainda o teor do
art. 228 da Lei 9.503/97 “usar no veículo equipamento com som em volume ou
frequência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN, constitui infração grave,
sujeitando o infrator à pena de multa, devendo o veículo, com medida
administrativa, ser retido para regularização”
Considerando que a Lei
Estadual n.º 12.789, de 28/04/2005, dispõe
sobre ruídos urbanos, poluição
sonora e proteção do bem estar e do sossego público proibindo em seu art. 1º a perturbação do sossego e o
bem estar público com ruídos, sons excessivos ou incômodos de qualquer
natureza, produzidos por qualquer meio ou forma que contrariem os níveis
máximos de intensidade auditiva, fixados por lei, e define: serão considerados
prejudiciais, os ruídos que ocasionem ou possam ocasionar danos materiais à
saúde e ao bem estar público;
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Recomendação nº 05/2014
Considerando que a
propaganda realizada de forma a contrária à legislação eleitoral é passível de
multa (art. 41, da Lei nº. 9.504/97);
Considerando que o art. 347
do Código Eleitoral tipifica como crime: "recusar alguém cumprimento ou
obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor
embargos à sua execução";
Conciderando, ainda, que o
art. 144, § 4º e 5º, da Constituição Federal dispõe que compete à Polícia Civil
as funções da polícia judiciária e a apuração das infrações penais, e à Polícia
Militar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública" e que a
Vigilância Sanitária deve promover e proteger a saúde da população, intervindo
nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente;
Considerando, por fim, a
necessária observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
Resolve recomendar:
a) aos Candidatos, aos
Partidos Políticos e Coligações
nos Municípios de Gandu, Nova Ibiá, Itamari, Wenceslau Guimarães e Teolândia
que, na prática da propaganda eleitoral, não perturbem o sossego público com
algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, observando-se a
adequação do volume e o respeito aos locais em que há restrições, sob pena de
responsabilização, nos termos da legislação específica;
b) Aos servidores do Cartório
da 151ª. Zona Eleitoral, Polícia Militar e Vigilância Sanitária atuante nos
referenciados municípios que fiscalizem, advirtam e autuem os que incidirem em
tais práticas, de tudo cientificando a promotoria eleitoral;
c) Oficie-se, enviando cópia
da presente:
1. Ao Exmº. Senhor Procurador
Geral de Justiça e ao Exmº. Senhor Procurador Regional Eleitoral para conhecimento;
2. Aos Senhores Prefeitos
dos municípios de Gandu, Nova Ibiá, Itamari, Wenceslau Guimarães e Teolândia,
solicitando a ampla publicidade no âmbito do Executivo Municipal;
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Recomendação nº 05/2014
3. Aos Senhores Presidentes
das Câmaras Municipais de Gandu, Nova Ibiá, Itamari, Wenceslau Guimarães e
Teolândia, solicitando a ampla publicidade no Legislativo Municipal;
4. Aos Ilmos. Srs.
Representantes locais de todos os Partidos Políticos, para devido conhecimento
dos seus filiados, com o fito de observarem as normas relativas à matéria e
evitarem transtornos legais e consequências financeiras;
5. Às emissoras de rádio e
Jornais locais, para conhecimento e divulgação;
6. Ao comandante do 60º BPM e
DD. Delegados de Polícia Civil de Gandu, Nova Ibiá, Itamari, Wenceslau
Guimarães e Teolândia para conhecimento e adoção das medidas cabíveis às instituições;
7. Ao Exmo. Senhor Juiz
Eleitoral da 151ª Zona para o devido conhecimento, requerendo a afixação nas
dependências do Cartório Eleitoral;
8. À Exmª. Senhora
Secretária Geral do Ministério Público, por meio magnético, para a necessária
publicação do Diário Oficial.
Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se.
Gandu/BA, 09 de setembro de 2014.
Rita de Cássia Pires Bezerra
Cavalcanti/ Promotora Eleitoral da 151 ZE
quarta-feira, 17 de setembro de 2014
1º Adorai Gandu
Acontecerá no dia 20 de
Setembro de 2014 o ‘1º Adorai Gandu’. É um evento beneficente organizado pela
UMADEG*. O evento tem o objetivo de oferecer à comunidade regional um ambiente
cristão saudável para confraternização, diversão e adoração ao Senhor, além de
ser um ótimo local para o encontro da família. Contará com a participação da
Cantora Elaine Martins, Banda Hius e levitas locais.
Local: Grande Templo da
Assembleia de Deus em Gandu/Bahia (Margens da BR 101)
Data: 20 de Setembro de 2014
Horário: a partir das
20h00min
Valor do Ingresso: R$ 10,00
(dez reais).
*A UMADEG (União da Mocidade
das Assembleias de Deus em Gandu) é um departamento da Igreja Evangélica
Assembleia de Deus em Gandu.
Gandu – SINSERG realizou assembleia geral
Nesta terça (16), o
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Gandu (SINSERG), realizou uma
assembleia geral, para a presentar a categoria, os pontos principais do plano
de cargos e salários, que vem sendo discutido com o governo municipal. O presidente
da entidade, Adeilton Leal (Bozó), fez a abertura dos trabalhos, relatando a
importância da aprovação do plano para o funcionalismo público, pedindo que a
classe se uma em prol deste objetivo, que será de suma importância para a
coletividade.
Em seguida, a secretária,
Valdirene Santos, Juntamente com o diretor de comunicação, Jesiel Conceição,
apresentou o plano através de data show, que foi discutido ponto a ponto com os
servidores presentes à plenária. No final, depois de várias discursões e
argumentações, ficou acordado que a comissão responsável pela construção da
proposta, estará se reunindo com prepostos do governo na próxima segunda feira
(22), para ouvir oficialmente a contra proposta do poder público e, na quarta
feira (24), a categoria voltará a se reunir para decidir quais posições serão
adotadas pelo sindicato.
Além dos servidores estiveram
presentes os vereadores: Gil Calheira (PSC), Vei da Rádio (PTdoB), Junior
Umburanas (PTN), Josuel da Bela Vista e o presidente da casa Uziel Barreto
(PROS), que assumiram mais uma vez o compromisso de colocar em pauta assim que o
projeto que trata dos vencimentos dos servidores for enviado pelo executivo.
Presente também estava o Blog Ganduzão.com que fez a cobertura da reunião.
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