Foi aprovada por unanimidade
no STF (Supremo Tribunal Federal), na quarta-feira, a PSV (Proposta de Súmula
Vinculante) 45. De acordo com a decisão, os servidores públicos federais deverão
seguir as regras do regime da Previdência Social ao conceder aposentadoria
especial.
A súmula vinculante (que
demonstra a posição definitiva da Justiça brasileira) será mantida até que haja
uma edição de lei complementar que regularize o benefício para os servidores
públicos. A determinação refere-se ao artigo 40 da Constituição Federal de
1988, que fala sobre leis complementares para os servidores que exerçam
atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade
física. Essas regras, entretanto, ainda não foram regulamentadas.
Dessa forma, portanto, fica
decidido, conforme as regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que
o servidor público que trabalhe em condições insalubres ou que ofereça risco à
sua vida tem direito à aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição para
homens ou 20 anos para mulheres (dez anos a menos do que pelo tempo normal). Se
os danos da atividade à saúde forem mais intensos, é possível reduzir em até 20
anos o período trabalhado. Conforme o advogado previdenciário da Ruiz
Advogados, Alex Fabiano Alves da Silva, a medida favorece o servidor. “Os
benefícios desse trabalhador costumam estipular idade mínima (48 anos para eles
e 53 anos para elas), o que não acontece de acordo com essa regra”, declarou.
ASCOM Força Sindical