A partir de ação de
decretação de perda de cargo eletivo movida pela Procuradoria Regional
Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA)
determinou, nessa quarta-feira (10/4), a cassação do mandato da deputada
estadual Maria Luiza Orge Barradas Carneiro por infidelidade partidária. A
deputada deve deixar o cargo que assumiu em 2011. Maria Luiza se desfiliou, sem
justa causa, do Partido Social Democrático (PSD) e retornou ao Partido Social
Cristão (PSC), legenda pela qual se elegeu em 2010. O processo foi iniciado a
partir de ação de decretação de perda de cargo movida pelo então procurador
Regional Eleitoral Sidney Madruga, em 7 de novembro de 2013. No dia 14 de
fevereiro, o atual procurador Regional Eleitoral na Bahia, José Alfredo,
apresentou as razões finais ao TRE, defendendo a perda do cargo da deputada,
por concluir pela inexistência de justa causa que subsidiasse a desfiliação da
deputada do PSD, o que evidencia a intenção de trocar de legenda tendo em vista
as eleições gerais, em 2014. No julgamento, o TRE entendeu, por unanimidade,
que não houve justa causa para a saída da deputada do PSD. A decisão
determinou, ainda, o envio de ofício para a mesa diretora da Assembleia
Legislativa da Bahia para empossar o suplente em até dez 10 dias. Segundo a
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007, toda desfiliação
partidária sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo
eletivo. A acionada pediu desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios
definidos pela norma: incorporação ou fusão do partido, criação de novo
partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou
grave discriminação pessoal.
Tribuna da Bahia
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