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sábado, 12 de abril de 2014

STF decide que servidor siga regra do INSS para aposentadoria especial


Foi aprovada por unanimidade no STF (Supremo Tribunal Federal), na quarta-feira, a PSV (Proposta de Súmula Vinculante) 45. De acordo com a decisão, os servidores públicos federais deverão seguir as regras do regime da Previdência Social ao conceder aposentadoria especial.
A súmula vinculante (que demonstra a posição definitiva da Justiça brasileira) será mantida até que haja uma edição de lei complementar que regularize o benefício para os servidores públicos. A determinação refere-se ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988, que fala sobre leis complementares para os servidores que exerçam atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física. Essas regras, entretanto, ainda não foram regulamentadas.
Dessa forma, portanto, fica decidido, conforme as regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que o servidor público que trabalhe em condições insalubres ou que ofereça risco à sua vida tem direito à aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição para homens ou 20 anos para mulheres (dez anos a menos do que pelo tempo normal). Se os danos da atividade à saúde forem mais intensos, é possível reduzir em até 20 anos o período trabalhado. Conforme o advogado previdenciário da Ruiz Advogados, Alex Fabiano Alves da Silva, a medida favorece o servidor. “Os benefícios desse trabalhador costumam estipular idade mínima (48 anos para eles e 53 anos para elas), o que não acontece de acordo com essa regra”, declarou.
ASCOM Força Sindical


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