A legislação garante ao
funcionário o direito de recusa ao trabalho em caso de situação de risco grave
e iminente. Esse é um assunto pouco conhecido, e vamos aqui dar nossa
contribuição para a divulgação do assunto.
Art. 7º São direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
XXII – redução dos riscos
inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
O direito a segurança do
trabalho é garantido até pela lei maior do nosso país como vimos acima. Quando
esse direito é desrespeitado ele abre ao trabalhador o direito de exercer
recusa ao trabalho, ou até mesmo de se desligar da empresa solicitando os
valores a que teria direito em uma dispensa natural (sem justa causa). “Vale
aqui lembrar que essa rescisão é apenas para casos onde o trabalhador é exposto
a riscos sem proteção. Onde a exposição ao risco pode causar perigo de mal
considerável (mal de gravidade elevada).”
Embasamento normativo –
direito de recusa ao trabalho
Norma Regulamentadora 9 Item
9.6.3 O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos
locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou
mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas
atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas
providências.
O que significa risco grave
e iminente?
A Norma Regulamentadora 3
nos trás a explicação:
Item 3.1.1 Considera-se grave
e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar
acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física
do trabalhador. O empregador é o responsável pela prestação de serviços, é ele
quem contrata assalaria e dirige prestação de serviço na empresa. Cabem a ele o
ônus e o bônus advindos da prestação de serviços (CLT Artigo 2). Quando o
empregador deixa de cumprir a responsabilidade de manter o ambiente seguro o
funcionário pode se recusar a trabalhar, ou seja, recusar a se expor ao risco.
E como vimos acima, o funcionário tem o amparo legal para isso. Inclusive, o
empregador deve garantir esse direito.
Continua na próxima edição...
Dorival Silveira Junior