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sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Direito de recusa ao trabalho – Veja o que é - Parte l



A legislação garante ao funcionário o direito de recusa ao trabalho em caso de situação de risco grave e iminente. Esse é um assunto pouco conhecido, e vamos aqui dar nossa contribuição para a divulgação do assunto.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
O direito a segurança do trabalho é garantido até pela lei maior do nosso país como vimos acima. Quando esse direito é desrespeitado ele abre ao trabalhador o direito de exercer recusa ao trabalho, ou até mesmo de se desligar da empresa solicitando os valores a que teria direito em uma dispensa natural (sem justa causa). “Vale aqui lembrar que essa rescisão é apenas para casos onde o trabalhador é exposto a riscos sem proteção. Onde a exposição ao risco pode causar perigo de mal considerável (mal de gravidade elevada).”
Embasamento normativo – direito de recusa ao trabalho
Norma Regulamentadora 9 Item 9.6.3 O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.
O que significa risco grave e iminente?
A Norma Regulamentadora 3 nos trás a explicação:
Item 3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador. O empregador é o responsável pela prestação de serviços, é ele quem contrata assalaria e dirige prestação de serviço na empresa. Cabem a ele o ônus e o bônus advindos da prestação de serviços (CLT Artigo 2). Quando o empregador deixa de cumprir a responsabilidade de manter o ambiente seguro o funcionário pode se recusar a trabalhar, ou seja, recusar a se expor ao risco. E como vimos acima, o funcionário tem o amparo legal para isso. Inclusive, o empregador deve garantir esse direito.

Continua na próxima edição...


Dorival Silveira Junior

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