quarta-feira, 18 de dezembro de 2019
Bahia - Projeto de Lei Hora Marcada, de autoria do deputado Júnior Muniz, é aprovado na ALBA
O Projeto de Lei Hora
Marcada, de autoria do deputado Júnior Muniz (PP), aprovado em 17 de dezembro, na
Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, é uma importante conquista pelo
direito do consumidor no Estado da Bahia. A lei vai garantir aos consumidores o
agendamento de data e horário para a entrega de bens ou prestação de serviços,
público e privado; e prevê ainda a obrigatoriedade das empresas informarem
também o nome do funcionário, do servidor ou técnico que executará o serviço,
para mais segurança aos consumidores.
Para
o parlamentar proponente, a lei vai defender os consumidores de frequentes
irresponsabilidades e abusos cometidos por empresas que vem se eximindo da
responsabilidade de uma prestação completa do serviço. “Quem já não perdeu o
dia inteiro preso em casa esperando por um produto/serviço, que muitas vezes
nem chegou a ser entregue. Geralmente as empresam têm terceirizado as entregas,
repassando a responsabilidade da entrega às terceirizadas e o custo operacional
aos consumidores. É preciso estarmos atentos aos nossos diretos e fazê-los
valer”, destacou Júnior Muniz ao comemorar a aprovação da sua proposta no
âmbito do Estado da Bahia.
O
agendamento das entregas deverá ser confirmado via presencial, telefone e
internet. Como forma de garantia da lei, deverá ser emitido um documento
entregue ao consumidor com toda especificação da prestação do serviço
(identificação da empresa, endereço do consumidor, descrição do bem/serviço,
com data, horário e dados do funcionário que o executará). O seu descumprimento
acarretará em advertência; multa; pagamento em dobro e revogação da concessão
ou permissão de prestar o serviço público (como serviços de telefonia,
televisão por assinatura, fornecimento de energia elétrica, de gás canalizada,
abastecimento de água e coleta de esgoto).
Ascom/do deputado
estadual Jr. Muniz
Bahia - Sandro Régis comemora aprovação do projeto de lei que destina 50% das vagas de estágio para estudantes da rede pública
As empresas privadas que recebem benefícios ou
isenção fiscal do governo do estado devem reservar metade das vagas de estagio
para alunos da rede estadual de ensino. Os deputados estaduais aprovaram o
projeto de lei de autoria do líder do Democratas na Assembleia Legislativa,
Sandro Régis, na última quarta-feira (17).
“É preciso compreender que o estágio é uma etapa
fundamental no desenvolvimento profissional dos jovens. Neste sentido,
elaboramos o projeto para que se possa criar uma cultura de educação em que
nossos adolescentes sejam preparados para a vida adulta. Nada mais justo que a
empresa que recebe beneficio entregue, além de sua produção ou serviço, algo a
mais para a sociedade. Ela também ganhará com isso”.
Os empreendimentos novos se adequarão lei no início
das suas atividades. Os que já são beneficiados deverão reservar as vagas para
estudantes da rede estadual quando da renovação dos incentivos fiscais ou
concessões públicas.
As vagas de estágio para ensino superior e da
educação profissional não serão alteradas pelo novo regramento. “Compreendemos
que a oferta desta modalidade de ensino geralmente acontece em polos regionais.
Sendo assim, talvez não atenda a demanda das vagas de estágio em pequenos
municípios, ao contrário do ensino médio e séries finais do ensino fundamental,
que são modalidades de ensino ofertadas em todas as cidades do Estado”, explica
Sandro Régis.
Vale ressaltar que o projeto não determina a
criação de novas vagas, apenas regulamenta o preenchimento das que existem.
“Não podemos ignorar o fato de que é preciso
oportunizar aos jovens um caminho no mercado de trabalho. Vivemos uma crise
econômica enorme e as vagas para o trabalho estão cada vez mais difíceis.
Acreditamos que esta lei vai contribuir para o crescimento dos mais jovens e
para a retomada do desenvolvimento do nosso estado e país”, conclui.
Ascom/deputado Sandro Regis
Gandu - Programação do Terno de Reis 2020
- Ô de casa, ô de fora
- Ô de casa, ô de fora
- Maria vai ver quem é
- Maria vai ver quem é
- São os cantador de Reis
- São os cantador de Reis
- Quem mandou foi São José
- Quem mandou foi São José
Sexta feira 03/01/2020 às 19:00 horas saindo do
salão Paroquial da igreja São José de Nova Ibiá. Percorrendo as ruas da
cidade.
Sábado 04/01/ 2020 às 19 00 horas saindo da
Igreja Bom Jesus da Bela Vista. Terminando na casa de Silverio, Rua do cacau.
Domingo 05/01/2020 às 19:00 horas saindo da igreja
São José de Gandu.
Após a Missa. Percorrendo as ruas da cidade.
Bahia – Governador quer que aposentados e pensionistas do estado contribuam com a previdência. “Oxente”, não foi esse mesmo que criticou a reforma proposta no congresso?

O governador da Bahia, Rui Costa
(PT), enviou à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) uma Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) que modifica regras do Regime Próprio de Previdência
Social dos servidores públicos do estado.
De acordo com o texto, no artigo 42, o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos do Estado terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Ou seja, os aposentados e pensionistas, que atualmente não contribuem, pela proposta vão começar a contribuir.
Hoje, o mesmo artigo 42 diz "Aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como o que dispõe a Constituição Federal, e serão aposentados".
Segundo Rui Costa, a proposta “busca refletir as inovações de repetição obrigatória por parte dos Entes Federativos, com celeridade e presteza no atendimento dos novos critérios já estabelecidos, reafirmando o compromisso do Governo do Estado com a saúde atuarial dos fundos de previdência social”.
Ainda no texto, será aposentado “aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar”.
De acordo com o texto, no artigo 42, o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos do Estado terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Ou seja, os aposentados e pensionistas, que atualmente não contribuem, pela proposta vão começar a contribuir.
Hoje, o mesmo artigo 42 diz "Aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como o que dispõe a Constituição Federal, e serão aposentados".
Segundo Rui Costa, a proposta “busca refletir as inovações de repetição obrigatória por parte dos Entes Federativos, com celeridade e presteza no atendimento dos novos critérios já estabelecidos, reafirmando o compromisso do Governo do Estado com a saúde atuarial dos fundos de previdência social”.
Ainda no texto, será aposentado “aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar”.
Fonte: Bahia Noticias
Itapé - Devido índice de pessoal superior a 54% TCM não aprova contas de 2018 do prefeito Naeliton, gestor emite nota
“Quero dizer a toda nossa
população que minhas contas de 2018 não foram aprovadas pelo TCM devido minha
CORAGEM em manter os empregos de mais de 100 Itapeenses, de não fechar
aproximadamente duas escolas, dois postos de saúde e uma creche.
Somente através de atitudes drásticas como destacadas, conseguiríamos atender à exigência do Tribunal de Contas e consequentemente criar um colapso na saúde, na educação, na limpeza pública de nossa cidade e várias outras condições.
Não houve crimes, não houve dolo ou prejuízo ao erário público, apenas não conseguimos atingir o índice de 54% referente as despesas com folha de pagamento dos servidores públicos, que já é superior desde várias outras gestões.
Para finalizar, informo que já entrei com RECURSO pedindo a RECONSIDERAÇÃO e tranquilamente vamos reverter essa decisão”. Concluiu o gestor.
segunda-feira, 16 de dezembro de 2019
Assinar:
Comentários (Atom)








