O governador da Bahia, Rui Costa
(PT), enviou à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) uma Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) que modifica regras do Regime Próprio de Previdência
Social dos servidores públicos do estado.
De acordo com o texto, no artigo 42, o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos do Estado terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Ou seja, os aposentados e pensionistas, que atualmente não contribuem, pela proposta vão começar a contribuir.
Hoje, o mesmo artigo 42 diz "Aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como o que dispõe a Constituição Federal, e serão aposentados".
Segundo Rui Costa, a proposta “busca refletir as inovações de repetição obrigatória por parte dos Entes Federativos, com celeridade e presteza no atendimento dos novos critérios já estabelecidos, reafirmando o compromisso do Governo do Estado com a saúde atuarial dos fundos de previdência social”.
Ainda no texto, será aposentado “aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar”.
De acordo com o texto, no artigo 42, o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos do Estado terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Ou seja, os aposentados e pensionistas, que atualmente não contribuem, pela proposta vão começar a contribuir.
Hoje, o mesmo artigo 42 diz "Aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como o que dispõe a Constituição Federal, e serão aposentados".
Segundo Rui Costa, a proposta “busca refletir as inovações de repetição obrigatória por parte dos Entes Federativos, com celeridade e presteza no atendimento dos novos critérios já estabelecidos, reafirmando o compromisso do Governo do Estado com a saúde atuarial dos fundos de previdência social”.
Ainda no texto, será aposentado “aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar”.
Fonte: Bahia Noticias
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