Segundo
o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cerca de 1,9 milhão de eleitores deverão
atuar como mesários nas eleições deste ano. Cabe ao mesário garantir o
funcionamento das seções eleitorais -antes, durante e logo depois da votação. Muitos
têm dúvidas sobre como são escolhidos os mesários -que podem ser voluntários ou
convocados pela Justiça Eleitoral- e a respeito do que acontece em caso de
impedimento para assumir a função.
Veja
abaixo algumas das principais dúvidas e suas respostas:
Qual o critério para escolha
dos mesários?
Os mesários são nomeados, de
preferência, entre os eleitores da própria seção eleitoral -com prioridade para
os voluntários, eleitores com ensino superior completo e servidores do
Judiciário. E caso não haja número suficiente, os professores das instituições
de ensino que acolhem as seções também são chamados. O mesário voluntário
possui menos obrigações que o mesário convocado?
Não.
Após a convocação, ambos possuem os mesmos direitos, deveres e obrigações.
Quais os benefícios dos mesários?
Os eleitores que atuam como
mesários têm direito a dois dias de folga para cada um a serviço da Justiça
Eleitoral ou em treinamento para a função -em caso de segundo turno, essa soma
pode chegar a seis dias de folgas.
Os mesários ganham ainda
vantagem em concursos públicos com editais que preveem a participação em
eleições como critério de desempate. Também é concedido um auxílio-alimentação
de R$ 35 no dia da votação. Em alguns convênios celebrados com o TSE e
instituições de ensino superior há ainda a concessão de horas de crédito em
algumas disciplinas.
Como
o mesário pode utilizar as folgas?
A forma como o mesário vai
utilizar as folgas deve ser combinada diretamente com o empregador, seja do
setor público ou privado. Em caso de falta de acordo entre as partes, uma delas
deve solicitar a intervenção do Cartório Eleitoral para resolver a questão.
Caso convocado e não deseje
ser mesário, o que deve ser feito?
Após o recebimento da
convocação há um prazo máximo de cinco dias para alegar as razões de impedimento.
Para solicitar a dispensa dos trabalhos eleitorais é preciso encaminhar um
requerimento ao juiz da sua Zona Eleitoral, juntamente com a comprovação da
impossibilidade de trabalhar.
O eleitor convocado para ser
mesário pode indicar outra pessoa para seu lugar?
Não. O TSE informa que a
convocação é pessoal e intransferível -e a ausência injustificada deixa o
mesário sujeito a punição.
O que acontece se o mesário
faltar à eleição, por qualquer motivo?
O mesário tem um prazo
máximo de 30 dias, a contar do dia das eleições, para justificar-se perante o
Cartório Eleitoral. Não justificar a ausência constitui crime de desobediência
e deixa o mesário sujeito a processo e multa arbitrada pelo Juiz Eleitoral.
Após a primeira convocação,
quantas vezes mais o mesário será convocado?
Não existe uma regra
predefinida. Tudo depende da necessidade de cada Cartório Eleitoral.
Caso queira, o eleitor pode
trabalhar como mesário indefinidamente. Também é possível pedir dispensa da
função de mesário e voltar a se inscrever no futuro.
Após trabalhar em uma
eleição, o mesário pode pedir dispensa da seguinte?
O pedido pode ser feito
junto ao Cartório Eleitoral, no período entre uma eleição e outra. No entanto,
ele precisa ser feito antes de receber uma nova convocação.
Quem está impedido de atuar
como mesário?
Estão impedidos os eleitores
que são candidatos e seus parentes até segundo grau, integrantes de diretórios
de partidos políticos que exerçam função administrativa, autoridades e agentes
policiais de segurança ou carcerários, funcionários comissionados do Executivo,
eleitores vinculados ao serviço eleitoral e menores de 18 anos.
O TSE conta ainda com o
aplicativo Mesário, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e Apple
Store. A ferramenta funciona como um manual de bolso do mesário e disponibiliza
informações complementares ao treinamento.
Informe
Baiano