Por
unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (5) orientar a
Justiça Eleitoral a liberar o uso de camisetas de candidatos pelos eleitores
nos locais de votação neste domingo (7), primeiro turno das eleições. Conforme
a decisão, o eleitor poderá usar camiseta com nome de seu candidato preferido,
mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a
favor dele.
De acordo com a lei
eleitoral, está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado,
além de manifestações coletivas e ruidosas e qualquer tipo de abordagem,
aliciamento ou persuasão de eleitores. A camiseta não pode ser distribuída pelo
candidato. A questão foi decidida a partir de um questionamento do Ministério
Público Eleitoral (MPE) diante de divergências criadas na atuação de promotores
eleitorais em todo país, responsáveis pela fiscalização de propaganda eleitoral
irregular.
Em
todo o país, ambulantes aproveitaram o engajamento dos eleitores no pleito para
comercializar camisetas de candidatos. De acordo com o MPE, a lei eleitoral
proíbe a distribuição de material de campanha no dia da eleição, como adesivos,
broches, adesivos, mas a norma é omissa sobre o vestuário do eleitor. Neste
domingo (7), os eleitores votam, em primeiro turno, para presidente da
República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O segundo
turno será no dia 28 deste mês.
Bastidores
do Poder
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