Neste domingo (7), os eleitores vão às
urnas escolher o novo presidente do Brasil, os governadores dos 26 estados
e do Distrito Federal. Também serão escolhidos os 1.059 deputados estaduais das
assembleias legislativas e 24 deputados distritais, 513 deputados federais
e dois terços, ou seja, 54 senadores (que ficarão os próximos
oito anos no Congresso).
A ordem de
votação sofreu uma pequena mudança este ano em relação ao pleito de
2014, quando o primeiro voto foi dado para o deputado estadual. A mudança
decorre da Lei nº 12.976, de maio de 2014, que alterou o parágrafo 3º do
artigo 59 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) .
Ordem de votação
O eleitor
escolherá primeiro o deputado federal (quatro dígitos). Depois, será a vez
de votar para um deputado estadual (cinco dígitos), dois senadores (três
dígitos), um governador (dois dígitos) e, por fim, o presidente da
República (dois dígitos).
Ao digitar os
números, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato.
Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde Confirma. Para o
cargo de senador, o eleitor deve fazer a operação duas vezes.
A urna
eletrônica também tem a tecla Corrige, que permite ao eleitor mudar o voto
caso detecte algum erro.
A Justiça eleitoral disponibilizou um simulador de votação para
o eleitor praticar e não se confundir no dia da votação.
Voto na legenda
Nos casos de
deputado federal e estadual, o eleitor pode votar no partido, sem escolher
um candidato específico. Neste caso, é preciso apertar dois dígitos
(números do partido). Antes da confirmação do voto, a urna
apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor
que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda.
Voto nulo e em branco
Há opção
de anular o voto, nesse caso, basta votar em um número
inexistente - que não seja de nenhum candidato ou partido - e confirmar.
Para votos em
branco, há uma tecla específica na urna eletrônica.
Os votos nulo
e em branco não são considerados válidos, ou seja não entram na contagem para
escolha de um candidato, são usados apenas para estatísticas.
Cola eleitoral
Para facilitar e dar agilidade à votação, a Justiça Eleitoral
sugere que o eleitor leve para a cabine de votação a cola eleitoral, em
papel, com os números dos seus candidatos. Celulares não são pemitidos na
cabine de votação.
Para serem
eleitos chefes do Poder Executivo já no primeiro turno, os candidatos a
presidente e os governadores precisam receber mais da metade dos votos válidos,
excluídos brancos e nulos. Caso isso não aconteça, será realizado um segundo
turno, em 28 de outubro, entre os dois que obtiverem maior votação.
Agência Brasil
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