No próximo domingo (7), 147,3 milhões de pessoas vão escolher
através de voto seis novos representantes da política. Existem algumas regras
que deverão ser cumpridas no dia da eleição. Propaganda eleitoral e
manifestação que caracterize boca de urna estão proibidas, assim como
aglomerações, distribuição de impressos e volantes, e uso de alto-falantes e
amplificadores de som.
Caminhadas,
carreatas e passeatas poderão ser realizadas até 22 horas do dia que antecede a
eleição (6). “O eleitor não pode ser influenciado no momento do voto”, diz a
jornalista especializada em eleições e colunista da Folha de S.Paulo, Eliana
Passarelli. Por outro lado, a manifestação silenciosa e individual é válida,
como por exemplo, o uso de broches, bottons e adesivos. Camiseta e boné são
aceitos se não fizerem parte de material distribuído por partidos.
“É melhor evitar o uso deste tipo de vestimenta no dia da
eleição”, reforça. Quem presenciar a ocorrência de alguma das proibições deverá
acionar imediatamente o juiz eleitoral da zona onde o fato ocorreu.
O presidente
da mesa receptora de votos é autoridade máxima dentro da seção eleitoral. Só o
juiz eleitoral ou alguém designado por ele está acima do presidente. “O que não
estiver claro na legislação é o presidente da mesa quem vai decidir, porque
compete a ele o bom desempenho dos trabalhos dentro da seção”, explica. A
famosa “colinha” é essencial no momento do voto. “Esta eleição será a mais
difícil e complexa, do ponto de vista do desempenho do eleitor na urna
eletrônica, porque serão cinco cargos e seis escolhas. Recomendo sair de casa
com a colinha pronta para evitar pressões, atrasos e problemas na hora do voto.
Não entre na seção eleitoral sem os números dos candidatos”, aconselha a
especialista.
Para Eliana
Passarelli, preparar a colinha antecipadamente minimiza a possibilidade de boca
de urna, além de permitir a procura pelas informações dos candidatos. “Quem faz
boca de urna conta com a indecisão das pessoas que ainda não definiram seus
votos”, completa. Eliana chama a atenção para duas situações. “Se você entrar
na urna e não votar poderá ser desabilitado e retornar mais tarde. Se o eleitor
começou a votar e não terminar, largando a urna aberta, os votos não realizados
serão anulados automaticamente”, orienta.
USO DE CELULAR
Selfie não!
Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro aparelho que
prejudique o sigilo do voto estão vetados. Eleitores com biometria e e-Título
precisam do celular para a conferência dos mesários.
No momento do
voto, o celular poderá ficar sobre a mesa receptora de votos ou local escolhido
pelo eleitor, conforme está previsto em lei.
Se a estrutura
da sala permitir, os mesários poderão colocar um móvel dentro do campo de visão
do eleitor, caso ele prefira. Você pode contribuir com o processo eleitoral. O
documento de identificação com foto é obrigatório para quem não possui
biometria. É recomendável, também, conferir a seção eleitoral e prestar atenção
ao assinar o caderno de votação para não ocupar o espaço de outra pessoa.
PENALIDADES
No caso de
prisão em flagrante delito por crime eleitoral, o eleitor será encaminhado à
sede da Polícia Federal, que vai instaurar um inquérito policial eleitoral para
apurar o caso em até dez dias. Na falta de órgãos da polícia federal, o eleitor
será levado à delegacia comum, segundo explica o professor de direito Marcelo
Reina Filho.
Se o indiciado
estiver solto, o inquérito policial eleitoral será concluído em até 30 dias,
mediante fiança ou sem ela. As penalidades para crimes eleitorais vão de pagamento
de multa, que pode variar entre 5 mil e 15 mil UFIR, à detenção de seis meses a
um ano com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo
período.
“A legislação
eleitoral tem como finalidade garantir a legitimidade da eleição e do voto”,
lembra Marcelo Reina.Este ano o primeiro turno das eleições será em 7 de
outubro e o segundo, se houver no dia 28 do mesmo mês.
Com informações da Folhapress.
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