Quarta-feira (15), em visita a amigos residentes no Bairro
Teotônio Calheira, podemos confirmar, o quanto está sendo difícil para os
pacientes que são acometidas de diabetes, sobretudo, as pessoas menos favorecidos. Chegando a casa da senhora Maria, ouvimos o seguinte: “Bozó, não
sei mais o que fazer, tomo remédios para diabetes, pressão alta e triglicérides e não acho nenhum no posto”. Assim como D. Maria, diversas famílias, estão
passando em falta deste medicamentos. Já nesta quinta-feira (16), recebemos em
nossa residencia, uma senhora, moradora do Bairro Renovação ll, que temendo
retaliações, pediu para não ser identificada, nos relatando que no PSF das
Casas Populares, onde a mesma deveria ser atendida, também está faltando os
medicamentos que deveria usar diariamente, inclusive insulina. Para se ter uma
ideia, até mesmo as fitas utilizadas no Glicosímetro (aparelho que serve para
medir a taxa de açúcar no sangue), está em falta. Segundo a paciente, ao
perguntar o porque não está sendo
possível medir o nível do diabetes, um preposto do governo a respondeu: “Porque
a senhora não compra um, o preço não chega a cem reais”.
E não nos venha com a ideia de que este é um problema que
acontece em todo país. De modo que, com uma arrecadação de 860.000,00
(oitocentos e sessenta mil reais), em apenas um mês, é inadmissível convencer que falta recursos
para adquiri-los. No mesmo instante, tentamos entrar em contato com nosso amigo
Neto Sena, via celular, mas não
obtivemos exito.
Veja os principais direitos para o diagnóstico e o tratamento
da diabetes e hipertensão, segundo dados do Ministérios da Saúde.
Monitoramento da glicose (SUS) : O paciente com diabetes tem direito a receber
gratuitamente medicamentos e insumos destinados ao monitoramento da glicemia
capilar, desde que inscrito em programas de educação para diabéticos.
Amparo legal: Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006,
Artigo 1º e 3º; Portaria nº 2.583 MS/GM, de 10 de outubro de 2007, Artigo 1º;
Portaria nº 371 MS/GM, de 04 de março de 2002; Portaria nº 533 MS/GM, de 28 de
março de 2012; Portaria nº 1.555 MS/GM, de 30 de julho de 2013.
Diagnóstico e tratamento do diabetes (SUS)
O paciente com diabetes tem direito a receber diagnóstico e
tratamento do diabetes nas unidades de saúde do SUS, incluindo o recebimento da
medicação adequada, o acompanhamento de seu uso e a avaliação dos resultados.
Amparo legal: Portaria
nº 1.299 MS/SAS, de 21 de novembro de 2013.
Remédios a baixo custo : Os pacientes portadores de hipertensão e/ou diabetes têm
direito a adquirir, gratuitamente, na Farmácia Popular e na Rede Própria, os
medicamentos necessários ao seu tratamento.
Amparo legal: Portaria nº 184 MS/GM, de 03 de fevereiro de
2011, Artigo 6º. Portaria nº 371/GM, de
04 de março de 2002, Artigo 2º, inciso II.