Social Icons

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Gandu – Pacientes diabéticos continuam sem atendimento em postos de saúde



Quarta-feira (15), em visita a amigos residentes no Bairro Teotônio Calheira, podemos confirmar, o quanto está sendo difícil para os pacientes que são acometidas de diabetes, sobretudo, as pessoas menos favorecidos. Chegando a casa da senhora Maria, ouvimos o seguinte: “Bozó, não sei mais o que fazer, tomo remédios para diabetes, pressão alta e triglicérides e não acho nenhum no posto”. Assim como D. Maria, diversas famílias, estão passando em falta deste medicamentos. Já nesta quinta-feira (16), recebemos em nossa residencia, uma senhora, moradora do Bairro Renovação ll, que temendo retaliações, pediu para não ser identificada, nos relatando que no PSF das Casas Populares, onde a mesma deveria ser atendida, também está faltando os medicamentos que deveria usar diariamente, inclusive insulina. Para se ter uma ideia, até mesmo as fitas utilizadas no Glicosímetro (aparelho que serve para medir a taxa de açúcar no sangue), está em falta. Segundo a paciente, ao perguntar o porque  não está sendo possível medir o nível do diabetes, um preposto do governo a respondeu: “Porque a senhora não compra um, o preço não chega a cem reais”.
E não nos venha com a ideia de que este é um problema que acontece em todo país. De modo que, com uma arrecadação de 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), em apenas um mês, é  inadmissível convencer que falta recursos para adquiri-los. No mesmo instante, tentamos entrar em contato com nosso amigo Neto  Sena, via celular, mas não obtivemos exito.

Veja os principais direitos para o diagnóstico e o tratamento da diabetes e hipertensão, segundo dados do Ministérios da Saúde.
Monitoramento da glicose (SUS) : O paciente com diabetes tem direito a receber gratuitamente medicamentos e insumos destinados ao monitoramento da glicemia capilar, desde que inscrito em programas de educação para diabéticos.
Amparo legal: Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006, Artigo 1º e 3º; Portaria nº 2.583 MS/GM, de 10 de outubro de 2007, Artigo 1º; Portaria nº 371 MS/GM, de 04 de março de 2002; Portaria nº 533 MS/GM, de 28 de março de 2012; Portaria nº 1.555 MS/GM, de 30 de julho de 2013.
Diagnóstico e tratamento do diabetes (SUS)
O paciente com diabetes tem direito a receber diagnóstico e tratamento do diabetes nas unidades de saúde do SUS, incluindo o recebimento da medicação adequada, o acompanhamento de seu uso e a avaliação dos resultados.
Amparo legal:  Portaria nº 1.299 MS/SAS, de 21 de novembro de 2013.
Remédios a baixo custo : Os pacientes portadores de hipertensão e/ou diabetes têm direito a adquirir, gratuitamente, na Farmácia Popular e na Rede Própria, os medicamentos necessários ao seu tratamento.
Amparo legal: Portaria nº 184 MS/GM, de 03 de fevereiro de 2011, Artigo 6º.  Portaria nº 371/GM, de 04 de março de 2002, Artigo 2º, inciso II.



Nenhum comentário:

Postar um comentário