Ao que tudo indica, o dinheiro que está faltando para atender os direitos que os professores
estão a reivindicar, está sobrando para aumentar o valor do contrato da empresa responsável pelo transporte escolar, que é de propriedade de um dos aliados do prefeito Ivo Peixoto e, como se não bastasse, também filiado ao PCdoB. Passando para R$ 160.670,04 (cento e sessenta mil, seiscentos e setenta reais e quatro centavos) mensais, mais de oito mil reais por dia, de acordo o 7º. Termo Aditivo assinado entre a prefeitura de Gandu e a empresa de propriedade da família Melhor, publicado no Diário Oficial do Município de 10 de Abril de 2015, Nº 960.
estão a reivindicar, está sobrando para aumentar o valor do contrato da empresa responsável pelo transporte escolar, que é de propriedade de um dos aliados do prefeito Ivo Peixoto e, como se não bastasse, também filiado ao PCdoB. Passando para R$ 160.670,04 (cento e sessenta mil, seiscentos e setenta reais e quatro centavos) mensais, mais de oito mil reais por dia, de acordo o 7º. Termo Aditivo assinado entre a prefeitura de Gandu e a empresa de propriedade da família Melhor, publicado no Diário Oficial do Município de 10 de Abril de 2015, Nº 960.
esta é mais uma prova, de que os educadores estão com toda
razão de estarem com suas atividades paralisadas.
acompanhe a seguir
como fica o contrato a partir de agora.
7º termo aditivo de adição de valor para reajustamento de
preço ao contrato nº 324/13
Contratante: Prefeitura municipal de Gandu;
Contratada: Geyza Carla Andrade dos santos melhor;
Termo aditivo de adição de valor para reajustamento de preço
ao contrato nº 324/13;
Do valor 1. O valor total do contrato para cobrir as despesas
relativas à prorrogação do contrato, pelo período de 11 (onze) meses para o ano
de 2015 é R$ 1.606.704,00 (um milhão seiscentos e seis mil, setecentos e quatro
reais); conforme 6º (sexto) termo aditivo, sendo acrescido a importância de R$
160.670,40 (cento e sessenta mil, seiscentos e setenta reais e quarenta
centavos);
Perfazendo um valor global para o contrato de R$ 1.767,374,40
(um milhão setecentos e sessenta e sete mil, trezentos e setenta e quatro reais
e quarenta centavos), cujo processo passa a fazer parte integrante deste
instrumento contratual, independentemente de transcrições.
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