Vamos mostrar que investir
no PCMSO é investir a saúde no trabalho de forma direta e objetiva. O
investimento pode significar muito economia para empresa em curto período.
O
PCMSO (Programa de Controle Médico Ocupacional) regulamentado pelo artigo 168
da CLT e pela NR 7 do Ministério do Trabalho e Emprego. É um programa de muita
importância na busca por saúde no trabalho. Toda empresa deve ter PCMSO,
quando digo toda, é por que é toda mesmo! Independente de tamanho (NR 7.1.1).
Através
do PCMSO é possível agir na antecipação de doenças tanto as do trabalho quanto
as da vida domestica (dia a dia). Essa antecipação traz muitas vantagens para o
trabalhador e para o empregador. Uma vez diagnosticada a doença domestica a
empresa encaminha o funcionário para tratamento na rede pública ou privada, ou
seja, a empresa não terá responsabilidade se a doença não for ocupacional.
Para o trabalhador: Garantia
de que na possibilidade do acidente ou doença de algo relacionado ao trabalho a
empresa será responsabilizada e o trabalhador receberá o amparo que necessita; Diagnostico
precoce. O diagnostico precoce sempre favorece o tratamento da doença seja ela
ocupacional ou não, o contrário também verdadeiro.
Para a empresa: Aumenta a
chance de diagnosticar possíveis doenças antes que o trabalhador inicie as
atividades. E isso garante que a empresa não será responsabilizada por doença
que não tenha causa ocupacional.
O PCMSO é uma ferramenta
importante para determinar qual exame deverá se feito para cada função e risco
específico. Isso aumenta a eficácia do PCMSO e da gestão de segurança do
trabalho na empresa. O PCMSO deve estar articulado aos outros programas da
empresa, especialmente ao PPRA. O responsável por determinar os exames
necessários e fazer o PCMSO é o Médico do Trabalho De acordo com a NR 7 item
7.3.1 na falta de Médico especializado na localidade a empresa poderá contratar
um de outra especialidade para elaborar e acompanhar o programa (NR 7.3.1 letra
e).
Observação: Apenas lembro
aqui que doença ocupacional também gera motivo para abertura da CAT
(Comunicação de Acidente de Trabalho). A CAT precisa ser aberta até 24 horas da
constatação de doença ocupacional (entendimento do artigo 23 e 23 lei 8213).
Levando em conta que a
empresa pode se valer do PCMSO através do ASO para fazer um controle mais
eficiente da saúde de quem contrata, seria tolice economizar nos exames e ter
que provar depois que não e responsável por determinada doença do trabalho.
Um bom PCMSO só é possível a
partir de um bom PPRA, já que PCMSO é feito a partir do PPRA.
Dorival Silveira Junior