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sexta-feira, 4 de abril de 2014

Reflexão - Deus e você


Só Deus pode criar, mas você pode valorizar o que Ele criou.
Só Deus pode dar a vida, mas você pode transmiti-la e respeita-la.
Só Deus pode dar a saúde, mas você pode orientar e guiar.
Só Deus pode dar a fé, mas você pode dar o seu testemunho.
Só Deus pode infundir esperança, mas você pode restituir a confiança ao irmão.
Só Deus pode dar o amor, mas você pode ensinar o seu irmão a amar.
Só Deus pode dar a paz, mas você pode semear a união.
Só Deus pode dar a alegria, mas você pode sorrir a todos.
Só Deus pode dar a força, mas você pode apoiar quem desanimou.
Só Deus é o caminho, mas você pode indica-lo aos outros.
Só Deus é a luz, mas você pode fazê-la brilhar aos olhos dos seus irmãos.
Só Deus é a vida, mas você pode restituir aos outros o desejo de viver.
Só Deus pode fazer milagres, mas você pode ser aquele que trouxe os cinco pães e os dois peixes.
Só Deus pode fazer o que parece impossível, mas você pode fazer o possível.
Só Deus se basta a si mesmo, mas ele preferiu contar com você.
Se te queixas do pouco que te garante a vida, pensa na criancinha que adormece com fome, no amigo sem trabalho vendo os filhos sem pão, na mulher esmolando para o filho doente, reflete-nos que sofrem, muito mais que nós mesmos. E meditando em ti darás graças a Deus.


Gandu - mais uma ponte em ruínas


Esta é situação que se encontra a ponte situada á Rua Jurandy Velame (Rua do Sapo),  nas imediações da Beira Rio, que dá acesso ao Bairro Renovação l, que já não se encontrava em perfeito estado e, com as fortes chuvas do mês de março, agravou mais ainda o problema. Moradores se arriscam ao passarem por cima da armação de ferro que resta. A exemplo, do que aconteceu na ponte que liga a Renovação ll ao Matadouro e Cassas Populares, a comunidade local está também chegando no limite da paciência com o prefeito Ivo Peixoto (PCdoB).
Na tarde desta sexta feira (04), visitamos aquela comunidade e, ouvimos horrores de moradores para com o executivo, que em respeito a pessoa do Senhor Ivo Peixoto, não iremos publicar.
Acontece que realmente, quem reclama tem razão, mesmo porque, quem tem sua dor é quem geme. De modo que, uma parte dos componentes do governo, principalmente da ala mais ligada ao Alcaide, fica jogando a culpa para cima do secretário de infraestrutura, José Valentim, quando todos tem conhecimento de que quem manda nos recursos do município, atende por outro nome e sobre nome, que está longe de ser o secretário.

Esperamos que providências sejam tomadas, para que não chegue ao ponto que chegou a ponte que liga a renovação ll ao Matadouro.

Leis criam segunda instância do Judiciário no oeste e regulam distribuição de royalties


A população do extremo oeste baiano passa a contar, a partir desta quinta-feira (3), com quatro desembargadores e 34 juízes substitutos de segundo grau atuando na região. O governador em exercício e presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), Eserval Rocha, sancionou, no Salão de Atos da Governadoria, a Lei nº 20.763/2014, de autoria do Poder Judiciário, que cria a Câmara Especial do Extremo Oeste Baiano.
O governador em exercício disse que “a criação da Câmara do Oeste leva a presença do Poder Judiciário, tão reclamada pelo povo, àquela região. A instalação de uma câmara e a descentralização para a região do oeste é um marco no estado”. A câmara especial terá competência de julgar os recursos provenientes das comarcas de Angical, Baianópolis, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Luiz Eduardo Magalhães, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, Santa Maria da Vitória, Santana, São Desidério, Serra Dourada, Wanderley.
Na ocasião, também foi sancionada a Lei nº 9.281/2014 – Lei dos Royalties, que estabelece a distribuição dos recursos financeiros de que trata o artigo 204 da Constituição do Estado da Bahia. Eserval Rocha afirmou que “a nova lei leva principalmente o que todos os estado brasileiros têm necessidade, recursos”.


SECOM - Secretaria de Comunicação Social - Governo da Bahia

Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe.


Com o tema “Quem lembra da vacina se protege da gripe”, começa no próximo dia 10 de abril a 09 de maio de 2014, a campanha Vacinação contra o Influenza, sendo que no sábado dia 26 de abril, é o DIA D – (DIA NACIONAL DE MOBILIZAÇÃO).
Procure a Unidade Básica de Saúde mais próxima, não esqueça a caderneta de vacinação.
Público Alvo: Crianças de 06 meses a menores de 5 anos, Gestantes; Mulheres no período de até 45 dias após o parto); Trabalhador de Saúde; Indígenas; Pessoas com 60 anos ou mais de idade; Pessoas portadoras de doenças crônicas, População privadas de liberdade e funcionários do sistema prisional.
Importante: A Secretaria Municipal da Saúde, avisa que sábado 26 de abril, Dia Nacional de Mobilização, todos os Postos de Saúde estarão abertos para toda a população, nos horários das 8:00 às 17:00h e vai ser disponibilizado um Posto de Vacinação na Praça da Feira Livre.
Desde já, agradecemos a atenção.
Abimael Moura Santos

ASCOM – Prefeitura Municipal de Gandu

O que é CAT? - Parte ll


Artigo 22 da Lei 8.213/91.
Devo emitir CAT para acidentes leves ou sem afastamento?
Sim. A CAT deve ser emitida para acidentes de qualquer gravidade, mesmo sem afastamento. A Lei nº
8.213/91 determina no artigo 22 que todos os acidentes devem ser comunicados.
Quem deve emiti-la?
O empregador deverá emitir a CAT de preferência respeitando a data de emissão mencionada acima.
Artigo 22 da Lei 8.213/91.
Se o empregador não emitir a CAT outra pessoa poderá fazer?
Sim. Na falta da comunicação por parte da empresa, podem emiti-la o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato ao qual o trabalhador é filiado, Médico que o atendeu, ou qualquer autoridade pública.
Nesses casos o prazo para emissão não precisará ser respeitado. Artigo 22 inciso 2 da Lei 8.213/91
Se outra pessoa emitir a CAT terei os mesmos direitos de como se fosse preenchida pela empresa?
Sim. Todos os direitos estarão garantidos, independe de quem emitir, mas, é importante que os emitentes sejam algum dos descritos acima.
No caso de Doença do Trabalho quando a CAT deverá ser emitida?
No caso de doença do trabalho, e emissão da CAT deverá ser feita logo depois de constatada a incapacidade para o trabalho, ou no dia em que for realizado o diagnóstico da doença.
Valendo para esses casos o que ocorrer primeiro. Artigo 23 da Lei 8.213/91
A não emissão da CAT pode gerar multa para a empresa?
 A CAT deve ser emitida em quantas vias?
4 vias. De acordo com o site da Previdência
1° Via vai para o INSS;
2° Via fica com o segurado ou os dependentes do mesmo (acidentado);
3° Via fica com o sindicato da categoria do trabalhador;
4° Via fica com a empresa;

5° Autoridade pública (quando houver);

O que é CAT? - Parte lll



As autoridades públicas reconhecidas para esse fim são: magistrados em geral, membros do Ministério Público e dos Serviços Jurídicos da União e dos Estados. Comandantes do Exército, Marinha, Aeronáutica, Bombeiros, Polícia Militar e Forças Auxiliares.
Segundo a Instrução Normativa do INSS n° 45 de Agosto de 2010 no artigo 357, a CAT deve ser emitida em 4 vias, sendo:
1° INSS; 2° Segurado ou dependente; 3° Sindicato dos Trabalhadores; 4° Empresa.
Observação: De todas as vias da CATs mostradas acima a que vai para o INSS é a única que acontece automaticamente via sistema. As outras precisam ser impressas e enviadas, a responsabilidade é do empregador (art. 357 inciso 1 da Instrução Normativa do INSS n° 45 de Agosto de 2010 ).
Quem entregará as vias da CAT?
O emitente da CAT tem a incumbência de enviar as 4 vias para os lugares mencionados.
O emitente tem o dever de informar ao acidentado onde foi registrada a CAT.
Se emitir uma CAT com dados errados como posso corrigir?
Uma vez emitida não é possível corrigir a CAT pelo sistema. Para corrigir só indo pessoalmente até um posto de atendimento do INSS.
“Hoje em dia muitas empresas não estão emitindo CAT para acidentes de menor gravidade”. Isso é um erro.

A CAT deve ser emitida para qualquer acidente de trabalho. Não importa se ouve ou não afastamento.
Algumas empresas não emitem para se beneficiar do FAP (Fator Acidentário de Prevenção). “Isso é um desrespeito total ao direito que o INSS tem de acompanhar os números de acidentes e doenças do trabalho no Brasil”. E “maior desrespeito ainda ao funcionário que terá dificuldade em receber os benefícios acidentários a que tem direito”.

Dorival Silveira Junior. 

Convite


A vida e morte de Cristo é uma historia contada de geração a geração e neste momento de reflexão e fé cristã, a Prefeitura Municipal de Gandu, através do Departamento Municipal de Cultura, realiza mais uma adaptação da Paixão de Cristo.
Convidamos a comunidade para assistir o 2º Espetáculo Teatral da Paixão de Cristo, nos dias 17 e 18 de abril (quinta e sexta-feira), às 19 h, no Ginásio de Esportes.
Entrada Franca!

Desde já, agradecemos a atenção.
Abimael Moura Santos


ASCOM – Prefeitura Municipal de Gandu

Direito que ignoramos


Uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (3) estabelece os direitos de quem viaja em ônibus interestaduais e internacionais. As regras se aplicam a percursos acima de 75 quilômetros. Entre as mudanças estão os percentuais máximos que as empresas de transporte poderão cobrar de quem quiser cancelar ou remarcar sua passagem. Cada bilhete vale por até um ano e, durante o prazo, podem ser remarcados para a mesma linha, seção e sentido. Caso o usuário queira alterar a data ou horário da viagem, a empresa poderá cobrar até 20% do valor da tarifa paga para remarcar o bilhete, a partir de três horas antes do início da viagem. E se optar por viajar em ônibus de categoria superior à inicialmente prevista ou caso a passagem tenha sido adquirida em uma promoção, o passageiro irá pagar a eventual diferença de preços. Se o usuário desistir de viajar até três horas antes do embarque, o valor a ser devolvido pela empresa não poderá sofrer desconto superior a 5% da quantia paga pelo usuário. O reembolso será calculado com base no valor da tarifa vigente na data da restituição. A empresa terá até 30 dias para entregar o dinheiro ao usuário desistente. Caso, por culpa da empresa de ônibus, haja atraso superior a uma hora no início da viagem, o cliente poderá optar por ser remanejado, sem custos, para outra empresa que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, receber imediatamente o valor pago pela passagem, ou seguir viagem com a mesma transportadora. Se a viagem for interrompida ou sofrer atraso superior a três horas, a empresa deverá oferecer alimentação aos passageiros. Quando não for possível seguir viagem no mesmo dia, a transportadora será obrigada a pagar hospedagem. As regras se aplicam também aos casos em que a companhia vende passagens além da capacidade do ônibus. Caso o usuário perca ou tenha sua passagem roubada, a transportadora irá emitir um novo bilhete, bastando que o cliente apresente o documento de identidade. A emissão da segunda via da passagem não acarretará qualquer problema porque, de acordo com a resolução, as empresas, a partir de agora, terão que identificar cada um dos passageiros nos bilhetes de passagem e de embarque. Os bilhetes deverão apresentar também informações como o valor dos tributos embutidos no preço final e do pedágio, se houver. Além disso, ao contrário do que ocorre no setor aéreo, a resolução destaca que qualquer passageiro pode transferir sua passagem a outra pessoa sem pagar nada por isso.

Agência Brasil

Convite


Com o objetivo de relembrar o período da ditadura militar no Brasil, a Prefeitura Municipal Gandu, através do Departamento Municipal de Cultura, realizará no dia 25 de abril de 2014, na Varanda do Restaurante Espaço Gourmet (Lago Azul), às 19h, o Projeto CIRCCULT - Circuito de Conversas da Cultura, com o tema: 50 anos de Golpe Civil - Miliar de 1964. Convidamos os jovens estudantes e demais membros da comunidade para prestigiar a realização desse importante evento.

Desde já, agradecemos a atenção.

ASCOM - Prefeitura Municipal de Gandu

Preço da cesta básica sobe em 16 capitais


Os preços dos alimentos essenciais subiram, em março, em 16 das 18 capitais pesquisadas pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). As maiores elevações apuradas na Pesquisa da Cesta Básica de Alimentos foram registradas em Campo Grande (MS), 12,85%; Goiânia (GO), 12,61%; Porto Alegre (RS), 12,52%; e Curitiba (PR), 12,29%. Já Manaus (AM) e Belo Horizonte (MG) apresentaram retrações de -1,25% e -0,41%, respectivamente.
Porto Alegre foi a capital onde se apurou o maior valor para a cesta básica - R$ 356,17 -, seguido de São Paulo (SP), R$ 351,46; Florianópolis (SC), R$ 345,63; e Rio de Janeiro (RJ), R$ 345,11. Os menores valores médios foram encontrados em Aracaju (SE), R$ 225,82; em João Pessoa (PB), R$ 263,17; e Natal (RN), R$ 271,31.
Segundo o Dieese, com base no custo apurado para a cesta de Porto Alegre e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve suprir as despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o valor necessário para uma família de quatro pessoas deveria ser R$ 2.992,19, em março, ou seja, 4,13 vezes o mínimo em vigor (R$ 724). Em fevereiro, o mínimo necessário era menor, equivalendo a R$ 2.778,63 ou 3,84 vezes o piso vigente.
No primeiro trimestre deste ano, 16 das 18 capitais apresentaram alta nos preços da cesta básica. As maiores elevações ocorreram em Goiânia (12,88%), em Brasília (11,49%), em Campo Grande (9,43%) e no Rio de Janeiro (9,38%). Já Belo Horizonte (-4,94%) e Natal (-0,75%) apresentaram retrações. Em doze meses - de abril de 2013 a março deste ano -, houve um aumento em 12 cidades e as maiores altas foram constatadas em Florianópolis (12,45%), Curitiba (11,8%), Porto Alegre (10,63%) e Rio de Janeiro (9,56%). As retrações foram observadas em Belo Horizonte (-8,38%), Aracaju (-8,18%), Manaus (-6,18%), João Pessoa (-4,18%), Salvador (-3,02%) e Natal (-2,84%)

ASCOM Força Sindical