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sexta-feira, 4 de abril de 2014

O que é CAT? - Parte lll



As autoridades públicas reconhecidas para esse fim são: magistrados em geral, membros do Ministério Público e dos Serviços Jurídicos da União e dos Estados. Comandantes do Exército, Marinha, Aeronáutica, Bombeiros, Polícia Militar e Forças Auxiliares.
Segundo a Instrução Normativa do INSS n° 45 de Agosto de 2010 no artigo 357, a CAT deve ser emitida em 4 vias, sendo:
1° INSS; 2° Segurado ou dependente; 3° Sindicato dos Trabalhadores; 4° Empresa.
Observação: De todas as vias da CATs mostradas acima a que vai para o INSS é a única que acontece automaticamente via sistema. As outras precisam ser impressas e enviadas, a responsabilidade é do empregador (art. 357 inciso 1 da Instrução Normativa do INSS n° 45 de Agosto de 2010 ).
Quem entregará as vias da CAT?
O emitente da CAT tem a incumbência de enviar as 4 vias para os lugares mencionados.
O emitente tem o dever de informar ao acidentado onde foi registrada a CAT.
Se emitir uma CAT com dados errados como posso corrigir?
Uma vez emitida não é possível corrigir a CAT pelo sistema. Para corrigir só indo pessoalmente até um posto de atendimento do INSS.
“Hoje em dia muitas empresas não estão emitindo CAT para acidentes de menor gravidade”. Isso é um erro.

A CAT deve ser emitida para qualquer acidente de trabalho. Não importa se ouve ou não afastamento.
Algumas empresas não emitem para se beneficiar do FAP (Fator Acidentário de Prevenção). “Isso é um desrespeito total ao direito que o INSS tem de acompanhar os números de acidentes e doenças do trabalho no Brasil”. E “maior desrespeito ainda ao funcionário que terá dificuldade em receber os benefícios acidentários a que tem direito”.

Dorival Silveira Junior. 

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