As autoridades públicas
reconhecidas para esse fim são: magistrados em geral, membros do Ministério
Público e dos Serviços Jurídicos da União e dos Estados. Comandantes do
Exército, Marinha, Aeronáutica, Bombeiros, Polícia Militar e Forças Auxiliares.
Segundo a Instrução
Normativa do INSS n° 45 de Agosto de 2010 no artigo 357, a CAT deve ser emitida
em 4 vias, sendo:
1° INSS; 2° Segurado ou
dependente; 3° Sindicato dos Trabalhadores; 4° Empresa.
Observação: De todas as vias
da CATs mostradas acima a que vai para o INSS é a única que acontece
automaticamente via sistema. As outras precisam ser impressas e enviadas, a
responsabilidade é do empregador (art. 357 inciso 1 da Instrução Normativa do
INSS n° 45 de Agosto de 2010 ).
Quem entregará as vias da
CAT?
O emitente da CAT tem a
incumbência de enviar as 4 vias para os lugares mencionados.
O emitente tem o dever de
informar ao acidentado onde foi registrada a CAT.
Se emitir uma CAT com dados
errados como posso corrigir?
Uma vez emitida não é
possível corrigir a CAT pelo sistema. Para corrigir só indo pessoalmente até um
posto de atendimento do INSS.
“Hoje em dia muitas empresas
não estão emitindo CAT para acidentes de menor gravidade”. Isso é um erro.
A CAT deve ser emitida para
qualquer acidente de trabalho. Não importa se ouve ou não afastamento.
Algumas empresas não emitem
para se beneficiar do FAP (Fator Acidentário de Prevenção). “Isso é um
desrespeito total ao direito que o INSS tem de acompanhar os números de acidentes
e doenças do trabalho no Brasil”. E “maior desrespeito ainda ao funcionário que
terá dificuldade em receber os benefícios acidentários a que tem direito”.
Dorival Silveira Junior.
Nenhum comentário:
Postar um comentário