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sexta-feira, 4 de abril de 2014

O que é CAT? - Parte ll


Artigo 22 da Lei 8.213/91.
Devo emitir CAT para acidentes leves ou sem afastamento?
Sim. A CAT deve ser emitida para acidentes de qualquer gravidade, mesmo sem afastamento. A Lei nº
8.213/91 determina no artigo 22 que todos os acidentes devem ser comunicados.
Quem deve emiti-la?
O empregador deverá emitir a CAT de preferência respeitando a data de emissão mencionada acima.
Artigo 22 da Lei 8.213/91.
Se o empregador não emitir a CAT outra pessoa poderá fazer?
Sim. Na falta da comunicação por parte da empresa, podem emiti-la o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato ao qual o trabalhador é filiado, Médico que o atendeu, ou qualquer autoridade pública.
Nesses casos o prazo para emissão não precisará ser respeitado. Artigo 22 inciso 2 da Lei 8.213/91
Se outra pessoa emitir a CAT terei os mesmos direitos de como se fosse preenchida pela empresa?
Sim. Todos os direitos estarão garantidos, independe de quem emitir, mas, é importante que os emitentes sejam algum dos descritos acima.
No caso de Doença do Trabalho quando a CAT deverá ser emitida?
No caso de doença do trabalho, e emissão da CAT deverá ser feita logo depois de constatada a incapacidade para o trabalho, ou no dia em que for realizado o diagnóstico da doença.
Valendo para esses casos o que ocorrer primeiro. Artigo 23 da Lei 8.213/91
A não emissão da CAT pode gerar multa para a empresa?
 A CAT deve ser emitida em quantas vias?
4 vias. De acordo com o site da Previdência
1° Via vai para o INSS;
2° Via fica com o segurado ou os dependentes do mesmo (acidentado);
3° Via fica com o sindicato da categoria do trabalhador;
4° Via fica com a empresa;

5° Autoridade pública (quando houver);

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