Artigo 22 da Lei 8.213/91.
Devo emitir CAT para
acidentes leves ou sem afastamento?
Sim. A CAT deve ser emitida
para acidentes de qualquer gravidade, mesmo sem afastamento. A Lei nº
8.213/91 determina no artigo
22 que todos os acidentes devem ser comunicados.
Quem deve emiti-la?
O empregador deverá emitir a
CAT de preferência respeitando a data de emissão mencionada acima.
Artigo 22 da Lei 8.213/91.
Se o empregador não emitir a
CAT outra pessoa poderá fazer?
Sim. Na falta da comunicação
por parte da empresa, podem emiti-la o próprio acidentado, seus dependentes, o
sindicato ao qual o trabalhador é filiado, Médico que o atendeu, ou qualquer
autoridade pública.
Nesses casos o prazo para
emissão não precisará ser respeitado. Artigo 22 inciso 2 da Lei 8.213/91
Se outra pessoa emitir a CAT
terei os mesmos direitos de como se fosse preenchida pela empresa?
Sim. Todos os direitos
estarão garantidos, independe de quem emitir, mas, é importante que os
emitentes sejam algum dos descritos acima.
No caso de Doença do
Trabalho quando a CAT deverá ser emitida?
No caso de doença do
trabalho, e emissão da CAT deverá ser feita logo depois de constatada a
incapacidade para o trabalho, ou no dia em que for realizado o diagnóstico da
doença.
Valendo para esses casos o
que ocorrer primeiro. Artigo 23 da Lei 8.213/91
A não emissão da CAT pode
gerar multa para a empresa?
A CAT deve ser emitida em quantas vias?
4 vias. De acordo com o site
da Previdência
1° Via vai para o INSS;
2° Via fica com o segurado
ou os dependentes do mesmo (acidentado);
3° Via fica com o sindicato
da categoria do trabalhador;
4° Via fica com a empresa;
5° Autoridade pública
(quando houver);
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