Uma resolução da Agência
Nacional de Transportes Terrestres publicada no Diário Oficial da União nesta
quarta-feira (3) estabelece os direitos de quem viaja em ônibus interestaduais
e internacionais. As regras se aplicam a percursos acima de 75 quilômetros.
Entre as mudanças estão os percentuais máximos que as empresas de transporte
poderão cobrar de quem quiser cancelar ou remarcar sua passagem. Cada bilhete
vale por até um ano e, durante o prazo, podem ser remarcados para a mesma
linha, seção e sentido. Caso o usuário queira alterar a data ou horário da
viagem, a empresa poderá cobrar até 20% do valor da tarifa paga para remarcar o
bilhete, a partir de três horas antes do início da viagem. E se optar por
viajar em ônibus de categoria superior à inicialmente prevista ou caso a
passagem tenha sido adquirida em uma promoção, o passageiro irá pagar a
eventual diferença de preços. Se o usuário desistir de viajar até três horas
antes do embarque, o valor a ser devolvido pela empresa não poderá sofrer
desconto superior a 5% da quantia paga pelo usuário. O reembolso será calculado
com base no valor da tarifa vigente na data da restituição. A empresa terá até
30 dias para entregar o dinheiro ao usuário desistente. Caso, por culpa da
empresa de ônibus, haja atraso superior a uma hora no início da viagem, o
cliente poderá optar por ser remanejado, sem custos, para outra empresa que
ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, receber imediatamente o valor
pago pela passagem, ou seguir viagem com a mesma transportadora. Se a viagem
for interrompida ou sofrer atraso superior a três horas, a empresa deverá
oferecer alimentação aos passageiros. Quando não for possível seguir viagem no
mesmo dia, a transportadora será obrigada a pagar hospedagem. As regras se
aplicam também aos casos em que a companhia vende passagens além da capacidade
do ônibus. Caso o usuário perca ou tenha sua passagem roubada, a transportadora
irá emitir um novo bilhete, bastando que o cliente apresente o documento de
identidade. A emissão da segunda via da passagem não acarretará qualquer
problema porque, de acordo com a resolução, as empresas, a partir de agora,
terão que identificar cada um dos passageiros nos bilhetes de passagem e de
embarque. Os bilhetes deverão apresentar também informações como o valor dos
tributos embutidos no preço final e do pedágio, se houver. Além disso, ao
contrário do que ocorre no setor aéreo, a resolução destaca que qualquer
passageiro pode transferir sua passagem a outra pessoa sem pagar nada por isso.
Agência Brasil
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