Legalmente falando, não há
muito que se falar em obrigatoriedade de PPRA (Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais), felizmente a maioria das pessoas interessadas como empregadores e
SESMT já o conhecem. Esse artigo vem somente para debater a importância do
PPRA. O que realmente ele pode trazer de benefícios para as empresas,
empregados e envolvidos. Vale lembrar que a elaboração e implementação do PPRA
é obrigatória a todas as empresas com funcionários regidos pela CLT. Isso
mesmo! As instituições públicas que não tem funcionários regidos pela CLT não
tem obrigação de elaborar e implantar o PPRA.
No trabalho não apenas
trabalhamos, também vivemos! Basta parar e pensar na quantidade de horas o trabalhador
passa á disposição da empresa. Ás vezes a quantidade de horas trabalhadas
supera e muito as horas que ele passa com a família. Trabalhar é viver, é parte
da vida, e através da eliminação ou neutralização dos riscos é possível ter
mais qualidade de vida no trabalho. Através da identificação dos riscos que é
feita através no PPRA fica menos complicado agir direto na fonte. Quando o PPRA
é bem elaborado é possível determinar os riscos e as medidas preventivas da
atividade com bastante precisão. A macro visão que é conseguida pelo PPRA
permite que possamos escolher muito bem as medidas preventivas, e evitam que
algumas ações entrem em conflito com outras.
Evitando afastamento por
acidentes do trabalho: Como já mencionamos algumas vezes nesse artigo, através
do PPRA é possível promover mais qualidade de vida no trabalho. Evitando assim,
o gasto do acidentado, da família dele e da empresa por causa de acidente de
trabalho e doenças ocupacionais.
Evitando a estabilidade
funcional: Uma vez evitando as acidentes e as doenças ocupacionais, evita-se
também que o trabalhador chegue ao estado de garantia de emprego por causa de
incapacidade temporária de trabalhar ou por invalidez.
Continua...
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