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sexta-feira, 24 de outubro de 2014

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) – Parte l



Legalmente falando, não há muito que se falar em obrigatoriedade de PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), felizmente a maioria das pessoas interessadas como empregadores e SESMT já o conhecem. Esse artigo vem somente para debater a importância do PPRA. O que realmente ele pode trazer de benefícios para as empresas, empregados e envolvidos. Vale lembrar que a elaboração e implementação do PPRA é obrigatória a todas as empresas com funcionários regidos pela CLT. Isso mesmo! As instituições públicas que não tem funcionários regidos pela CLT não tem obrigação de elaborar e implantar o PPRA.
No trabalho não apenas trabalhamos, também vivemos! Basta parar e pensar na quantidade de horas o trabalhador passa á disposição da empresa. Ás vezes a quantidade de horas trabalhadas supera e muito as horas que ele passa com a família. Trabalhar é viver, é parte da vida, e através da eliminação ou neutralização dos riscos é possível ter mais qualidade de vida no trabalho. Através da identificação dos riscos que é feita através no PPRA fica menos complicado agir direto na fonte. Quando o PPRA é bem elaborado é possível determinar os riscos e as medidas preventivas da atividade com bastante precisão. A macro visão que é conseguida pelo PPRA permite que possamos escolher muito bem as medidas preventivas, e evitam que algumas ações entrem em conflito com outras.
Evitando afastamento por acidentes do trabalho: Como já mencionamos algumas vezes nesse artigo, através do PPRA é possível promover mais qualidade de vida no trabalho. Evitando assim, o gasto do acidentado, da família dele e da empresa por causa de acidente de trabalho e doenças ocupacionais.
Evitando a estabilidade funcional: Uma vez evitando as acidentes e as doenças ocupacionais, evita-se também que o trabalhador chegue ao estado de garantia de emprego por causa de incapacidade temporária de trabalhar ou por invalidez.

Continua...


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