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sexta-feira, 24 de outubro de 2014

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) – Parte ll



Evitando autuação de sindicatos e fiscais da SRTE (antiga DRT): Através do PPRA e do cumprimento das ações do PPRA na empresa, a mesma evita ser multada tanto pela falta do programa, quanto pelas não conformidades que as ações do PPRA buscam dissipar.
Evitando processos trabalhistas cíveis: Uma vez se evitando os acidentes e doenças no trabalho, os funcionários não terão motivos (pelo menos na parte de segurança do trabalho) para entrar com ações contra a empresa com pedidos de indenização ou reparação.
Evitando afastamento por acidentes do trabalho: Como já mencionamos algumas vezes nesse artigo, através do PPRA é possível promover mais qualidade de vida no trabalho. Evitando assim, o gasto do acidentado, da família dele e da empresa por causa de acidente de trabalho e doenças ocupacionais.
Evitando a estabilidade funcional: Uma vez evitando as acidentes e as doenças ocupacionais, evita-se também que o trabalhador chegue ao estado de garantia de emprego por causa de incapacidade temporária de trabalhar ou por invalidez.
Evitando autuação de sindicatos e fiscais da SRTE (antiga DRT): Através do PPRA e do cumprimento das ações do PPRA na empresa, a mesma evita ser multada tanto pela falta do programa, quanto pelas não conformidades que as ações do PPRA busca dissipar.
Evitando processos trabalhistas cíveis: Uma vez se evitando os acidentes e doenças no trabalho, os funcionários não terão motivos (pelo menos na parte de segurança do trabalho) para entrar com ações contra a empresa com pedidos de indenização ou reparação.


Dorival Silveira Junior

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