Os candidatos aptos a
disputar as eleições desse ano não poderão ser mais detidos a partir deste
sábado.
Só em caso de flagrante, os
candidatos que tiveram seus registros confirmados pelo Tribunal Superior
Eleitoral poderão ser presos, segundo o parágrafo 1º do artigo 236 do Código
Eleitoral.
No caso dos eleitores,
durante 48 horas, a partir do dia 30 de setembro nenhum poderá ser detido.
Porém, há exeção caso seja pego em flagrante delito ou devido à sentença
criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário