A partir de 1º de outubro, será obrigatório, no estado da
Bahia, o uso de selo fiscal no lacre dos vasilhames de 20 litros de água
mineral ou adicionadas de sais. É isso que define o Decreto nº 15.352,
publicado no Diário Oficial no último sábado, 9 de agosto.
Segundo o hidrogeólogo e
presidente da Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam),
Carlos Alberto Lancia, a adoção do selo fiscal é sobretudo inflacionária. “Um
garrafão de 20 litros de água mineral terá um aumento de preço ao consumidor
final de no mínimo R$ 2,00 podendo chegar a R$ 3,00. Além disso, não podemos
aceitar a alíquota de 17% do ICMS, a mesma para cervejas e refrigerantes. A
água mineral é essencial à vida e à saúde pública, não pode ser tributada como
as bebidas açucaradas ou alcoólicas”, afirma o presidente.
Lancia destaca que “o papel
do Estado é propiciar ao cidadão uma tributação justa e uma concorrência leal e
saudável. O que é mais eficiente, fiscalizar uma vez por mês 12 empresas de
água mineral ou 20 mil pontos de venda? A adoção do selo fiscal é uma medida
arcaia de controle fiscal. É da época do Império no Brasil”.
A Abinam defende a redução
da carga tributária do ICMS de 17% para 7% e o aproveitamento dos meios de
controle da produção já exigidos pela União, os hidrômetros, e não a
implantação do selo fiscal, resultando em mais eficiência e menos custos. “A
evasão fiscal não se combate com medidas ineficientes, sobretudo, prejudicando
o consumidor com aumento de preço de um alimento importantíssimo para a saúde”.
A Abinam pedirá audiência ao
governador para alertá-lo sobre estas questões e, temos certeza, ele não está
absolutamente inteirado sobre a realidade’, concluiu Lancia.
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