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sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Associação Brasileira da Indústria de águas minerais é contra a adoção do selo fiscal na água mineral



A partir de 1º de outubro, será obrigatório, no estado da Bahia, o uso de selo fiscal no lacre dos vasilhames de 20 litros de água mineral ou adicionadas de sais. É isso que define o Decreto nº 15.352, publicado no Diário Oficial no último sábado, 9 de agosto.
Segundo o hidrogeólogo e presidente da Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam), Carlos Alberto Lancia, a adoção do selo fiscal é sobretudo inflacionária. “Um garrafão de 20 litros de água mineral terá um aumento de preço ao consumidor final de no mínimo R$ 2,00 podendo chegar a R$ 3,00. Além disso, não podemos aceitar a alíquota de 17% do ICMS, a mesma para cervejas e refrigerantes. A água mineral é essencial à vida e à saúde pública, não pode ser tributada como as bebidas açucaradas ou alcoólicas”, afirma o presidente.
Lancia destaca que “o papel do Estado é propiciar ao cidadão uma tributação justa e uma concorrência leal e saudável. O que é mais eficiente, fiscalizar uma vez por mês 12 empresas de água mineral ou 20 mil pontos de venda? A adoção do selo fiscal é uma medida arcaia de controle fiscal. É da época do Império no Brasil”.
A Abinam defende a redução da carga tributária do ICMS de 17% para 7% e o aproveitamento dos meios de controle da produção já exigidos pela União, os hidrômetros, e não a implantação do selo fiscal, resultando em mais eficiência e menos custos. “A evasão fiscal não se combate com medidas ineficientes, sobretudo, prejudicando o consumidor com aumento de preço de um alimento importantíssimo para a saúde”.
A Abinam pedirá audiência ao governador para alertá-lo sobre estas questões e, temos certeza, ele não está absolutamente inteirado sobre a realidade’, concluiu Lancia.




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