A Justiça condenou a Empresa
Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) a pagar uma multa de R$ 150 mil por
descumprir legislação ambiental na instalação de rede de esgoto no município de
Itamaraju, no sul da Bahia. O juiz Rafael Siqueira Montoro da Vara Cível da
cidade ainda condenou a Embasa a restituir em dobro os valores indevidamente
cobrados aos consumidores entre outubro e dezembro de 2006, em taxas de serviço
de esgotamento sanitário. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (23) a
partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia
(MP-BA), ajuizada em 2006 pelo promotor de Justiça Paulo Sampaio Figueiredo. A
ação aponta que a empresa instalou uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de
forma ilegal, sem licença de operação para a atividade. A Embasa ainda obrigou
os consumidores a aderirem ao sistema de esgotamento ilegal num prazo de 90
dias, sob pena de terem o fornecimento de água suspensa. A empresa cobrava uma
taxa que foi considera “abusiva” pelo Parquet, que usava como base de cálculo
um índice de 80% do valor correspondente ao consumo cúbico de água registrado
no hidrômetro do consumidor. A Embasa tem 90 dias para que os valores cobrados
sejam creditados e compensados nas tarifas das contas futuras dos clientes. Os
R$ 150 mil deverão ser aplicados no Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Com informações do Bahia
Noticias.